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Texto do artigo · p. 16 Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528782, em que Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo, bairro Samora Machel,
Texto do artigo · p. 17 à Estrada Nacional número seis, em frente à Antena da RM, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prospecção, pesquisa, extracção, exploração, processamento, comercialização de minerais e serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528782, em que Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo, bairro Samora Machel,
  6. Texto do artigo, página 17: à Estrada Nacional número seis, em frente à Antena da RM, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prospecção, pesquisa, extracção, exploração, processamento, comercialização de minerais e serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  28. Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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