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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528782, em que Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo, bairro Samora Machel,
- Texto do artigo, página 17: à Estrada Nacional número seis, em frente à Antena da RM, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prospecção, pesquisa, extracção, exploração, processamento, comercialização de minerais e serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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