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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Suszlon Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de 26 de Junho de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 101176207, que passará a reger-se pelas disosições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Suszlon Internacional, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicavel e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 1105, em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade Suszlon Internacional, Limitada, é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de todo tipo de produtos e materiais de ferragem e canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamentes com a principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Capita social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Sam Onwuka Uche, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Nilza da Graça Boene, titula de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuizo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, nos primeiros três meses para aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extradionariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activo ou passivamente fica a cargo do sócio Sam Onwuka Uche.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 33: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) E vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 33: Os administradors, mandário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsaveis perante a sociedade pelo comprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do mandatario nos limites do mandatário;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de mero expediente por qualquer funcionário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas os valores para o reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral da sociedade podera deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na propria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se mos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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