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Texto do artigo · p. 9 Creative Multiservice Cosntruções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais, sob NUEL 101518442, a sociedade Creative Multiservice Cosntruções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Multiservice Cosntruções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, rua 513, primeiro andar, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, correnspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota correspondente a 70%, pertencente ao sócio Sérgio Víctor Jeremias Nhatumbo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 196, casa n.º 154, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101160833I, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Abril de 2020; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota correspondente a 30%, pertencente à sócia Clarisse Bernardo Govene, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 171, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104634423I, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas por ambos os sócios, desde já nomeados, Sérgio Víctor Jeremias Nhatumbo, com a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Creative Multiservice Cosntruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais, sob NUEL 101518442, a sociedade Creative Multiservice Cosntruções, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Multiservice Cosntruções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, rua 513, primeiro andar, cidade de Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, correnspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota correspondente a 70%, pertencente ao sócio Sérgio Víctor Jeremias Nhatumbo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 196, casa n.º 154, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101160833I, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Abril de 2020; e
  18. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota correspondente a 30%, pertencente à sócia Clarisse Bernardo Govene, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 171, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104634423I, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Março de 2019.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas por ambos os sócios, desde já nomeados, Sérgio Víctor Jeremias Nhatumbo, com a função de director-geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Casos omissões)
  24. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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