III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2021

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Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fontes de recursos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
Número ou marcador · p. 7 c) As receitas provenientes dos serviços prestados, bem como as receitas patrimoniais, inclusive os resultados operacionais decorrentes da gestão financeira da entidade;
Número ou marcador · p. 7 d) As receitas provenientes de contratos, convénios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; e
Número ou marcador · p. 7 e) As receitas de eventos festivos, comemorativos, académicos ou beneficentes, visando angariar recursos para atender aos objectivos da entidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação sempre aplicará as suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos seus objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, acções, títulos e certificados que venham a ter valor financeiro e económico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que estiver omisso e/ou constituir dúvidas nos presentes estatutos será resolvido nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução ou extinção da Associação Meios de Vida Mulher, a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens e nomeiar uma comissão liquidatária para proceder à liquidação do mesmo nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor a partir da data de reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 8 Applied Metrology Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540995, uma entidade denominada Applied Metrology Services Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Ernesto José Chibindze, tecnico logistico, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, titular de NUIT 100469790, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40; e
Texto do artigo · p. 8 Wisani Willex Hlungwane, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A02222471, emitido pelas autoridades sul-africanas, filho de Wilson Hlungwane e de Lynette Hlungwane, nascido a 27 de Janeiro de 1987, na cidade de Pretória, residente na província de Gauteng, Joanesburgo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Applied Metrology Services Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 390, rés-do-
Texto do artigo · p. 8 -chão, Maputo província.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal fornecer serviços de reparação de instrumentos e manutenção, serviços de calibração, montagem de instrumentos, gestão de calibração e soluções de software, consultoria, suporte técnico e formação em metrologia, procurement e arrendamento de instrumentos de medição às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A prossecução do objeto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas disiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) A primeira de 51%, correspondente ao valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente a Ernesto José Chibindze; e
Número ou marcador · p. 8 b) A segundo de 49%, correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente a Wisani Willex Hlungwane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Benjamin´s Group, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Benjamin´s Group, S.A., matriculada sob NUEL 101284018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Alexandre André Ferro, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, que intervém neste acto por si e em representação do seu filho menor Beneth Ryan Benjamins, nascido a 24 de Setembro de 2017, natural da cidade da Beira, onde reside com ele outorgante.
Texto do artigo · p. 8 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de cessão das acções, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 O primeiro e o segundo contraentes e o representado deste são os únicos e actuais accionistas da sociedade comercial por acções Benjamin´s Group, S.A., com sede na cidade do Dondo, província de Sofala, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101284018, constituída por escritura do dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número setenta e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, com o capital social de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, cabendo ao primeiro contraente 100 acções, ao segundo contraente nove mil e oitocentas acções e ao representado do segundo contraente cem acções.
Texto do artigo · p. 8 Na qualidade de únicos sócios, o primeiro e o segundo contraentes decidem constituirse em Assembleia Geral, com dispensa de formalidades prévias para deliberar, e efectivamente deliberam, por unanimidade, em nome da sociedade, consentir a cessão de acções que se vai efectuar.
Texto do artigo · p. 9 O pelo presente contrato, o primeiro contarente, com todos os direitos e obrigações inerentes, cede as suas acções no valor de dez mil meticais, sendo cada uma delas representadas por cem meticais, ao segundo contraente pelo preço do seu valor nominal, que declara já ter recebido.
Texto do artigo · p. 9 O segundo contraente aceita a presente cessão das acções nos termos exarados e unifica as suas acções de nove mil e oitocentos meticais e outras de cem acções, passando a possuir nove mil e novecentas acções, sendo cada uma delas representada por cem meticais.
Texto do artigo · p. 9 Outrossim, que na qualidade em que outorga presta consentimento do filho que representa para inteira validade deste e, sendo ele e o seu filho os únicos e actuais accionistas da sociedade, por este mesmo instrumento, alteram o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com
Texto do artigo · p. 9 o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, distribuídas e tituladas da seguinte forma: o accionista Benjamim Guilherme Tomás Costa António, com 9.900 (nove mil e novecentas) acções, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; o accionista Benneth Ryan Benjamin´s com 100 (cem) acções, cada uma correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O acionista Benneth Ryan Benjamin´s será representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa António.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Convoco os senhores accionistas do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00 horas do dia 23 de Junho de 2021, no edifício sede, sito na rua dos Desportistas, n.º 873/879, sala 2, do segundo andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 1. Deliberar sobre a alteração dos estatutos para adequação à nova Lei das ICSF;
Número ou marcador · p. 9 2. Apreciar e deliberar sobre a alteração dos seguintes documentos, com vista à adequação da estrutura de governança da sociedade em face da nova Lei das ICSF: 2.1. Regimento do Conselho de Administração; 2.2. Políticas de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização; 2.3. Política de selecção e avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 3. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 9 Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria-Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 10 de Junho de 2021, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 22 de Junho de 2021, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17:00 horas do dia 22 de Junho de 2021, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, oitavo andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do banco até às 17:00 horas do dia 22 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 9 A reunião decorrerá com observância de todas as medidas ao abrigo do protocolo da Covid-19, sem prejuízo de a participação ser através do webinar, sendo que, para o efeito, os accionistas deverão contactar a sociedade pelo telefone (21) 351547, para disponibilização das credenciais de acesso.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
Texto do artigo · p. 9 Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101515427, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Li Qihe, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Anhui, China, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala e sucursal na rua 25 de Setembro, bairro de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro, corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Li Qihe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Li Qihe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 28 de Abril de 2021. —A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Creative Multiservice Cosntruções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais, sob NUEL 101518442, a sociedade Creative Multiservice Cosntruções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Multiservice Cosntruções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, rua 513, primeiro andar, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, correnspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota correspondente a 70%, pertencente ao sócio Sérgio Víctor Jeremias Nhatumbo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 196, casa n.º 154, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101160833I, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Abril de 2020; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota correspondente a 30%, pertencente à sócia Clarisse Bernardo Govene, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 171, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104634423I, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas por ambos os sócios, desde já nomeados, Sérgio Víctor Jeremias Nhatumbo, com a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DEVCO Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101536157, uma entidade denominada DEVCO Mozambique, Limitada. Mauro Santana e Sá Ferreira, nascido a 26
Texto do artigo · p. 10 de Agosto de 1988, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992690Q, emitido a 23 de Abril de 2015, residente no quarteirão 73, casa n.º 57, bairro dos Pescadores, Costa do Sol, distrito municipal urbano de Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo, Denominação, Sede e Duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social de Devco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade") com a sua sede social na Av. Vladimir Lenine, número 1100, primeiro andar, Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, pode a qualquer momento, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto Social
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital Social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil Meticais), constituído por uma e única
Texto do artigo · p. 10 quota pertencente ao sócio Mauro Santana e Sá Ferreira, equivalente a 100% do Capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Quotas próprias e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá conceder à
Texto do artigo · p. 10 sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador o Sr.Mauro Santana e Sá Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 10 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e Liquidação
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Lei Aplicável
Texto do artigo · p. 10 Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539326, uma entidade denominada Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Aboobakar Faruk Bokhirawala, casado, nascido a 5 de Junho de 1970, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 11 portador de Passaporte n.º R9360376, emitido a 22 de Janeiro de 2018, válido a 21 de Janeiro de 2028, pela República da Índia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação de Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, loja n.º 74, rés-do-chão, bairro de Laulane, Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda a retalho de artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda a retalho de artigos de vidro;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda a retalho de artigos de casa; e)Venda a retalho e a grosso de vestuários e têxteis;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Aboobakar Faruk Bokhirawala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado pelas partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Aboobakar Faruk Bokhirawala, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Enterprise Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Enterprise Business Solutions, Limitada, maticulada sob NUEL 101224465, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Joaquim Paulo António, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 11 residente na Beira; e
Texto do artigo · p. 11 Tomás Alberto Frederico João, natural da Beira, residente na Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 11 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Enterprise Bisiness Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Vieira da Rocha, Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser estabelecidas e encerradas, obtidas as necessárias autorizações em território nacional, ou no estrangeiro, sucursais, agências, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cinquenta mil, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Paulo António, solteiro, residente na rua Garcia da Orta, cidade da Beira; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cinquenta mil, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Tomás Alberto Frederico João, natural da Beira, residente na Beira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Joaquim Paulo António.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatorze de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100227452, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de quinze milhões, setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Fundo para o Fomento de Habitação possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Henan Guoji Industry and Development.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção da cláusula quinta dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Henan Guoji Industry and Development Co. Ltd.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Angoche, sob o n.º 16, do livro de matricula das sociedades a cargo
Texto do artigo · p. 12 de Teresa Caragelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 12 Ibraimo Alfredo Momade Abudo, filho de Alfredo Momade Abudo e de Charifa Charifo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034911N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente em Angoche.
Texto do artigo · p. 12 Que celebram por si o presente contrato que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro do Inguri, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, equipamento e material de higiene e limpeza, géneros alimenticios, ferramentas e materiais de construção, incluindo tintas, produtos cosméticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico, prestação de serviços de reparação de material informático, fotocópias, edição de programação, actividades de programação informática, acticidades jurídicas, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, actividade de design, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de limpeza em edifícios, actividade de selecção e colocação de pessoal, aluguer de máquinas, aluguer de bens recreativos, estudo do mercado e sondagem de opinião, consultoria de projectos de construção e outras actividades de consultoria e prestação de serviços, outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Ibraimo Alfredo Momade Abudo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Angoche, 12 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ICR Turbo Performance, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475271, uma entidade denominada ICR Turbo Performance, Limitada. Camilo Manuel Pereira Moreira, de nacio-
Texto do artigo · p. 12 nalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C8349832, de 14 de Janeiro de 2020, emitido em Maputo, residende em Maputo, na avenida Albert Luthuli, n.º 983, flat 4, no Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 12 Igor Darci Moreira, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106441447P, de 21 de Novembro de 2016, emitido em Maputo, representado pelo pai Camilo Manuel Pereira Moreira.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ICR Turbo Performance, Limitada, e tem a sua sede na avenida da OUA, n.º 1095, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de acessórios; e
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Camilo Manuel Pereira Moreira, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhetos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Igor Darci Moreira, com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídao quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Camilo Manuel Pereira Moreia, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De lucros, dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Índico Torres, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 215-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Índico Torres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Torres, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, avenida Samora Machel, n.º 2187, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 13 f) Turismo;
Número ou marcador · p. 13 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 h) Construção de torres metálicas;
Número ou marcador · p. 13 i) Energias;
Número ou marcador · p. 13 j) Habitação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, poderá a sociedade ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 14 de duas quotas iguais de 50% cada, pertencentes aos sócios Lúcio Guilherme da Silva Neto e Peter James Fraser.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade são asseguradas pelos sócios acima descritos, desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Texto do artigo · p. 14 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indicus Marine Services – Sociedade, Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529711, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Fernandel José Zucula, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 2487, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Património
  2. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fontes de recursos da associação:
  3. Número ou marcador, página 7: a) As contribuições dos associados;
  4. Número ou marcador, página 7: b) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
  5. Número ou marcador, página 7: c) As receitas provenientes dos serviços prestados, bem como as receitas patrimoniais, inclusive os resultados operacionais decorrentes da gestão financeira da entidade;
  6. Número ou marcador, página 7: d) As receitas provenientes de contratos, convénios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; e
  7. Número ou marcador, página 7: e) As receitas de eventos festivos, comemorativos, académicos ou beneficentes, visando angariar recursos para atender aos objectivos da entidade.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação sempre aplicará as suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos seus objectivos institucionais.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, acções, títulos e certificados que venham a ter valor financeiro e económico.
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  12. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 7: Tudo o que estiver omisso e/ou constituir dúvidas nos presentes estatutos será resolvido nos termos da legislação em vigor no país.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  15. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  16. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução ou extinção da Associação Meios de Vida Mulher, a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens e nomeiar uma comissão liquidatária para proceder à liquidação do mesmo nos termos prescritos na lei.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  18. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  19. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  20. Texto do artigo, página 8: Applied Metrology Services Moçambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101540995, uma entidade denominada Applied Metrology Services Moçambique, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 8: Ernesto José Chibindze, tecnico logistico, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 30 de Abril de 1979, vendedor de profissão, titular de NUIT 100469790, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101359100N, residente em Maputo e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 77, casa n.º 40; e
  24. Texto do artigo, página 8: Wisani Willex Hlungwane, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A02222471, emitido pelas autoridades sul-africanas, filho de Wilson Hlungwane e de Lynette Hlungwane, nascido a 27 de Janeiro de 1987, na cidade de Pretória, residente na província de Gauteng, Joanesburgo.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Applied Metrology Services Moçambique, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Tomás Nduda, n.º 390, rés-do-
  29. Texto do artigo, página 8: -chão, Maputo província.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: Duração
  33. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal fornecer serviços de reparação de instrumentos e manutenção, serviços de calibração, montagem de instrumentos, gestão de calibração e soluções de software, consultoria, suporte técnico e formação em metrologia, procurement e arrendamento de instrumentos de medição às instituições públicas, privadas e ao público em geral.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A prossecução do objeto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para além da principal.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: Capital social
  40. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas disiguais, sendo:
  41. Número ou marcador, página 8: a) A primeira de 51%, correspondente ao valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente a Ernesto José Chibindze; e
  42. Número ou marcador, página 8: b) A segundo de 49%, correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente a Wisani Willex Hlungwane.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  45. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  52. Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: Administração
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Ernesto José Chibindze, que fica desde já nomeado administrador.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 8: Benjamin´s Group, S.A.
  68. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Benjamin´s Group, S.A., matriculada sob NUEL 101284018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Alexandre André Ferro, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, que intervém neste acto por si e em representação do seu filho menor Beneth Ryan Benjamins, nascido a 24 de Setembro de 2017, natural da cidade da Beira, onde reside com ele outorgante.
  69. Texto do artigo, página 8: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de cessão das acções, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  70. Texto do artigo, página 8: O primeiro e o segundo contraentes e o representado deste são os únicos e actuais accionistas da sociedade comercial por acções Benjamin´s Group, S.A., com sede na cidade do Dondo, província de Sofala, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101284018, constituída por escritura do dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas oitenta e três do livro de escrituras avulsas número setenta e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, com o capital social de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, cabendo ao primeiro contraente 100 acções, ao segundo contraente nove mil e oitocentas acções e ao representado do segundo contraente cem acções.
  71. Texto do artigo, página 8: Na qualidade de únicos sócios, o primeiro e o segundo contraentes decidem constituirse em Assembleia Geral, com dispensa de formalidades prévias para deliberar, e efectivamente deliberam, por unanimidade, em nome da sociedade, consentir a cessão de acções que se vai efectuar.
  72. Texto do artigo, página 9: O pelo presente contrato, o primeiro contarente, com todos os direitos e obrigações inerentes, cede as suas acções no valor de dez mil meticais, sendo cada uma delas representadas por cem meticais, ao segundo contraente pelo preço do seu valor nominal, que declara já ter recebido.
  73. Texto do artigo, página 9: O segundo contraente aceita a presente cessão das acções nos termos exarados e unifica as suas acções de nove mil e oitocentos meticais e outras de cem acções, passando a possuir nove mil e novecentas acções, sendo cada uma delas representada por cem meticais.
  74. Texto do artigo, página 9: Outrossim, que na qualidade em que outorga presta consentimento do filho que representa para inteira validade deste e, sendo ele e o seu filho os únicos e actuais accionistas da sociedade, por este mesmo instrumento, alteram o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com
  77. Texto do artigo, página 9: o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, distribuídas e tituladas da seguinte forma: o accionista Benjamim Guilherme Tomás Costa António, com 9.900 (nove mil e novecentas) acções, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; o accionista Benneth Ryan Benjamin´s com 100 (cem) acções, cada uma correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 9: Cinco) O acionista Benneth Ryan Benjamin´s será representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa António.
  82. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
  83. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  85. Texto do artigo, página 9: Convoco os senhores accionistas do BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00 horas do dia 23 de Junho de 2021, no edifício sede, sito na rua dos Desportistas, n.º 873/879, sala 2, do segundo andar, na cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 9: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  87. Número ou marcador, página 9: 1. Deliberar sobre a alteração dos estatutos para adequação à nova Lei das ICSF;
  88. Número ou marcador, página 9: 2. Apreciar e deliberar sobre a alteração dos seguintes documentos, com vista à adequação da estrutura de governança da sociedade em face da nova Lei das ICSF: 2.1. Regimento do Conselho de Administração; 2.2. Políticas de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização; 2.3. Política de selecção e avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
  89. Número ou marcador, página 9: 3. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  90. Texto do artigo, página 9: Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria-Geral do Banco, sita na sua sede social, a partir do dia 10 de Junho de 2021, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
  91. Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 22 de Junho de 2021, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 17:00 horas do dia 22 de Junho de 2021, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita na sede social do Banco, na rua dos Desportistas, n.º 873/879, oitavo andar, na cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 9: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na Assembleia Geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do banco até às 17:00 horas do dia 22 de Junho de 2021.
  93. Texto do artigo, página 9: A reunião decorrerá com observância de todas as medidas ao abrigo do protocolo da Covid-19, sem prejuízo de a participação ser através do webinar, sendo que, para o efeito, os accionistas deverão contactar a sociedade pelo telefone (21) 351547, para disponibilização das credenciais de acesso.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
  95. Texto do artigo, página 9: Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101515427, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, pelo sócio:
  97. Texto do artigo, página 9: Li Qihe, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Anhui, China, residente na cidade da Beira.
  98. Texto do artigo, página 9: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: Denominação
  101. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 9: Sede
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala e sucursal na rua 25 de Setembro, bairro de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: Capital social
  110. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro, corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Li Qihe.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: Administração
  113. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Li Qihe.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  117. Texto do artigo, página 9: Beira, 28 de Abril de 2021. —A Conservadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: Creative Multiservice Cosntruções, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  120. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais, sob NUEL 101518442, a sociedade Creative Multiservice Cosntruções, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Multiservice Cosntruções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, rua 513, primeiro andar, cidade de Matola, província de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Obras públicas.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, correnspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota correspondente a 70%, pertencente ao sócio Sérgio Víctor Jeremias Nhatumbo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 196, casa n.º 154, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101160833I, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Abril de 2020; e
  135. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota correspondente a 30%, pertencente à sócia Clarisse Bernardo Govene, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 171, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104634423I, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Março de 2019.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  138. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas por ambos os sócios, desde já nomeados, Sérgio Víctor Jeremias Nhatumbo, com a função de director-geral.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Casos omissões)
  141. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as desposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: DEVCO Mozambique, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101536157, uma entidade denominada DEVCO Mozambique, Limitada. Mauro Santana e Sá Ferreira, nascido a 26
  145. Texto do artigo, página 10: de Agosto de 1988, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992690Q, emitido a 23 de Abril de 2015, residente no quarteirão 73, casa n.º 57, bairro dos Pescadores, Costa do Sol, distrito municipal urbano de Kamavota, cidade de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 10: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Tipo, Denominação, Sede e Duração
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de Devco Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade") com a sua sede social na Av. Vladimir Lenine, número 1100, primeiro andar, Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, pode a qualquer momento, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: Objecto Social
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de bens e serviços;
  159. Número ou marcador, página 10: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: Capital Social
  163. Texto do artigo, página 10: O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil Meticais), constituído por uma e única
  164. Texto do artigo, página 10: quota pertencente ao sócio Mauro Santana e Sá Ferreira, equivalente a 100% do Capital social.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: Quotas próprias e suprimentos
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá conceder à
  169. Texto do artigo, página 10: sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 10: Administração e Representação da Sociedade
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador o Sr.Mauro Santana e Sá Ferreira.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  176. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a Sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 10: Balanço e aprovação de contas
  179. Texto do artigo, página 10: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 10: Dissolução e Liquidação
  182. Texto do artigo, página 10: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 10: Lei Aplicável
  185. Texto do artigo, página 10: Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  186. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 10: Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539326, uma entidade denominada Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  190. Texto do artigo, página 10: Aboobakar Faruk Bokhirawala, casado, nascido a 5 de Junho de 1970, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo,
  191. Texto do artigo, página 11: portador de Passaporte n.º R9360376, emitido a 22 de Janeiro de 2018, válido a 21 de Janeiro de 2028, pela República da Índia.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação de Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, loja n.º 74, rés-do-chão, bairro de Laulane, Kamavota, cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de eletrodomésticos;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Venda a retalho de artigos plásticos;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Venda a retalho de artigos de vidro;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Venda a retalho de artigos de casa; e)Venda a retalho e a grosso de vestuários e têxteis;
  207. Número ou marcador, página 11: f) Venda em geral com importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 11: g) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Aboobakar Faruk Bokhirawala.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 11: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Cessão e aquisição de quotas)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da percentagem do capital social.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado pelas partes.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Aboobakar Faruk Bokhirawala, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 11: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
  239. Texto do artigo, página 11: Enterprise Business Solutions, Limitada
  240. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Enterprise Business Solutions, Limitada, maticulada sob NUEL 101224465, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Joaquim Paulo António, natural da Beira,
  241. Texto do artigo, página 11: residente na Beira; e
  242. Texto do artigo, página 11: Tomás Alberto Frederico João, natural da Beira, residente na Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  243. Texto do artigo, página 11: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Enterprise Bisiness Solutions, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Vieira da Rocha, Beira.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser estabelecidas e encerradas, obtidas as necessárias autorizações em território nacional, ou no estrangeiro, sucursais, agências, delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 11: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e comércio geral.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinquenta mil, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Paulo António, solteiro, residente na rua Garcia da Orta, cidade da Beira; e
  262. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cinquenta mil, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Tomás Alberto Frederico João, natural da Beira, residente na Beira.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  265. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Joaquim Paulo António.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 12: Em casos omissos serão os presentes estatutos regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  270. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 12: FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada
  272. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatorze de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100227452, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de quinze milhões, setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Fundo para o Fomento de Habitação possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Henan Guoji Industry and Development.
  273. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção da cláusula quinta dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  274. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  275. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  276. Texto do artigo, página 12: (Subscrição)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Henan Guoji Industry and Development Co. Ltd.
  278. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada)
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Angoche, sob o n.º 16, do livro de matricula das sociedades a cargo
  281. Texto do artigo, página 12: de Teresa Caragelo Jamal Meia, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), constituída pelo sócio:
  282. Texto do artigo, página 12: Ibraimo Alfredo Momade Abudo, filho de Alfredo Momade Abudo e de Charifa Charifo, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034911N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2019, residente em Angoche.
  283. Texto do artigo, página 12: Que celebram por si o presente contrato que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 12: ARTGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: Denominação social, duração e sede
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada), sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro do Inguri, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, equipamento e material de higiene e limpeza, géneros alimenticios, ferramentas e materiais de construção, incluindo tintas, produtos cosméticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico, prestação de serviços de reparação de material informático, fotocópias, edição de programação, actividades de programação informática, acticidades jurídicas, actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, actividade de design, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de limpeza em edifícios, actividade de selecção e colocação de pessoal, aluguer de máquinas, aluguer de bens recreativos, estudo do mercado e sondagem de opinião, consultoria de projectos de construção e outras actividades de consultoria e prestação de serviços, outras actividades de serviços pessoais.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Capital social
  294. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Ibraimo Alfredo Momade Abudo.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  297. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  300. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 12: Cassos omissos
  303. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 12: Angoche, 12 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 12: ICR Turbo Performance, Limitada
  306. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475271, uma entidade denominada ICR Turbo Performance, Limitada. Camilo Manuel Pereira Moreira, de nacio-
  307. Texto do artigo, página 12: nalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º C8349832, de 14 de Janeiro de 2020, emitido em Maputo, residende em Maputo, na avenida Albert Luthuli, n.º 983, flat 4, no Alto Maé; e
  308. Texto do artigo, página 12: Igor Darci Moreira, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106441447P, de 21 de Novembro de 2016, emitido em Maputo, representado pelo pai Camilo Manuel Pereira Moreira.
  309. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ICR Turbo Performance, Limitada, e tem a sua sede na avenida da OUA, n.º 1095, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 13: Duração
  316. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Mecânica geral;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Bate chapa e pintura;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Venda de acessórios; e
  323. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: Capital social
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Camilo Manuel Pereira Moreira, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhetos meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  331. Número ou marcador, página 13: b) Igor Darci Moreira, com uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente a 30% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  334. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídao quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: Gerência
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Camilo Manuel Pereira Moreia, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  349. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De lucros, dissolução, herdeiros e casos omissos
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  352. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  356. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
  361. Texto do artigo, página 13: Índico Torres, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 215-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Índico Torres, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração e sede
  365. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Torres, Limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, avenida Samora Machel, n.º 2187, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  370. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria geral;
  371. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  372. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  373. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
  374. Número ou marcador, página 13: e) Indústria mineira;
  375. Número ou marcador, página 13: f) Turismo;
  376. Número ou marcador, página 13: g) Construção civil;
  377. Número ou marcador, página 13: h) Construção de torres metálicas;
  378. Número ou marcador, página 13: i) Energias;
  379. Número ou marcador, página 13: j) Habitação.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  381. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  382. Número ou marcador, página 13: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, poderá a sociedade ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 13: Capital social
  385. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma
  386. Texto do artigo, página 14: de duas quotas iguais de 50% cada, pertencentes aos sócios Lúcio Guilherme da Silva Neto e Peter James Fraser.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade são asseguradas pelos sócios acima descritos, desde já nomeados sócios gerentes.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  393. Texto do artigo, página 14: O Notário Superior, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indicus Marine Services – Sociedade, Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529711, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  396. Texto do artigo, página 14: Fernandel José Zucula, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º 2487, Sexto Bairro de Esturro, cidade da Beira.
  397. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do presente pacto social.
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
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