III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2021

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua n.º 35, casa n.º 58, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 14 abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de carga em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 14 c) Fretamento de navios, fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Conferência de carga;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviço de estiva, serviços de mergulho;
Número ou marcador · p. 14 f) Suprimento de provisões e víveres a navios;
Número ou marcador · p. 14 g) Inspecção de carregamento draft survey;
Número ou marcador · p. 14 h) Serviços marítimos de pilotagem;
Número ou marcador · p. 14 i) Importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que, direta ou indirectamente, estejam ligadas à referida actividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Fernandel José Zucula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio e não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e/com ou sem renumeração, ficam a cargo do sócio único Fernandel José Zucula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes. O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101530752, uma entidade denominada Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 14 Sebastião Paulino Jalane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100046722Q, emitido em Maputo, a 25 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, casa n.º 238, quarteirão 7, rés-do-chão, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 14 Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Graça Machel, rés-do-chão, bairro de Magoanine C, distrito municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro. Ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpeza em edifícios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Sebastião Paulino Jalane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sebastião Paulino Jalane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541797 uma entidade denominada KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do arquivo 90 do Código Comercial o Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231717I, emitido aos 28 de Março de 2013.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação KAE Brindes- Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Emília Dausse, n.º 921, 2.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a venda e prestação de serviços nas áreas de:Venda de brindes e cabazes, organização de eventose venda e fornecimento de bebidas alcólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovamento das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente á uma quota do único sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503933, uma entidade denominada Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 15 Samuel Géraud Mitais, solteiro maior, de nacionalidade francesa, natural de París, residente na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magúmbwè, n.º 63, 4.º andar, portador do Passaporte n.º 16DV20301, emitido na República Francesa, a 28 de Julho de 2016, válido até 27 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma empresa unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A empresa adopta a denominação Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 4.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria na área de agricultura e áreas similares, incluindo serviços conexos: Prestação de serviços no sector de agricultura e desenvolvimento rural e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras actividades comerciais om o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Samuel Géraud Mitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Decisões do socio único
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528782, em que Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo, bairro Samora Machel,
Texto do artigo · p. 17 à Estrada Nacional número seis, em frente à Antena da RM, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prospecção, pesquisa, extracção, exploração, processamento, comercialização de minerais e serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 17 EDITAL
Texto do artigo · p. 17 A Senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito da Décima Segunda Comercial do Tribunal judicial da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Faz público que, pela Décima Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência n.º 31/20-M, em que é Requerente Mocotex, S.A., Sociedade Comercial de Direitos Moçambicanos, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta n.º 1, Cidade de Maputo, que para tanto alega a impossibilidade e prosseguimento da actividade empresarial e, em resultado desta impossibilidade económica e financeira de crédito, de que é devedora, pelo que conclui, não satisfazendo a requerente as suas obrigações, deve ser decretada a insolvência da sociedade comercial Mocotex, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
Texto do artigo · p. 17 Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
Texto do artigo · p. 17 Por tudo o exposto e sem mais considerandos, ao abrigo do disposto nos artigos 102.º, e 104.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
Texto do artigo · p. 17 1. Declarar a insolvência da Requerente Mocotex, S.A., sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo
Texto do artigo · p. 17 95.º n.º 1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia , período contado da data do pedido de insolvência;
Texto do artigo · p. 17 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir e publicação do edital no Boletim da República, para apresentar ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7.º, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
Texto do artigo · p. 17 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção
Texto do artigo · p. 17 aos autos os livros de escrita;
Texto do artigo · p. 17 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 17 6. Determino que o Administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105. ° do RJIREC;
Texto do artigo · p. 17 7. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
Texto do artigo · p. 17 8. Oficie à Conservatória de Registo das Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
Texto do artigo · p. 17 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, a Exª Srª Drª Fernanda Lopes, advogada, com a Carteira Profissional n.º 129 e domicílio profissional no escritório Fernanda Lopes e Associados Advogados, rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 2955, cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do DecretoLei n. 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 17 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
Texto do artigo · p. 17 11. Comunique à repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
Texto do artigo · p. 17 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim
Texto do artigo · p. 17 da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 17 - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P., Administrador da Insolvência e registe a sentença.
Texto do artigo · p. 17 Registe e Notifique. Maputo, 8 de Maio de 2020. — Ass.)
Texto do artigo · p. 17 Dr.ª Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito.
Parágrafo · p. 17 No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figuram, na relação abaixo, apresentados pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 18 Relação de Credores I. Créditos Laborais
Texto do artigo · p. 18 Credores Domicílio Valor da Dívida (MT) Trabalhadores da Requerente Mocuba, Província da Zambézia $ 193 394,10 II.Créditos com Garantia Credores Domicílio Valor da Dívida (USD) Bancos SocieteGenerale Moçambique Av. JuliusNyereren.º 140, Maputo $ 1 603 482,97 Banco ABSA Av. da Marginal, Torres Rani, Maputo $ 2 705 992,88 $ 4 309 475,85 Fundos de Crédito Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500k Working Capital) Rua George Guilbert, n. º 8, Port Louis, República das Maurícias $ 380 174,33 Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500K Crop Facility) Rua George Guilbert, n.º 8, Port Louis, República das Maurícias $616 000,00 $996 174,33 Investidores IFU Fredericiagade 27, 1310 Copenhaga, Dinamarca $495 833,33 FSV Rua Ruben Darío, n.º 901, San Salvador, El Salvador $495 833,33
CredoresDomicílioValor da Dívida (MT)
Trabalhadores da RequerenteMocuba, Província da Zambézia$ 193 394,10
II.Créditos com Garantia
CredoresDomicílioValor da Dívida (USD)
Bancos
SocieteGenerale MoçambiqueAv. JuliusNyereren.º 140, Maputo$ 1 603 482,97
Banco ABSAAv. da Marginal, Torres Rani, Maputo$ 2 705 992,88
$ 4 309 475,85
Fundos de Crédito
Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500k Working Capital)Rua George Guilbert, n. º 8, Port Louis, República das Maurícias$ 380 174,33
Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500K Crop Facility)Rua George Guilbert, n.º 8, Port Louis, República das Maurícias$616 000,00
$996 174,33
Investidores
IFUFredericiagade 27, 1310 Copenhaga, Dinamarca$495 833,33
FSVRua Ruben Darío, n.º 901, San Salvador, El Salvador$495 833,33
Texto do artigo · p. 18 III. Créditos do estado Credores Domicílio Valor da Dívida (USD)/MT INSS $41 477,31 IRPS $10 355,49 Conservatória do Registo Automóvel de Maputo MT 34 739,95 Conselho Municipal De Mocuba MT 5 874,00 Tribunal Judicial da Província da Zambézia MT 53 701,20 IV. Créditos ordinários Credores Domicílio Valor da Dívida(USD/MTS) Agrifocus - Agricultura E Comercio, Limitada Edifício Time Square, Bloco 2, 1.º Andar, Av. 25 de Setembro, Maputo $105 062,93 A&A - A And A Language Abdul - Abdul Kara Ac, Lda AfSolutions AllWorldTravelLda Avenida JuliusNyerere, n.º65, Maputo MT 215 410,00 Auto Babilon MT 12 500,00 Auto Continental MT 576 515,00 Auto Omesuleke MT 22 270,00 BDO Binder Co MocAudImpConsultor MT 770 828,81 Bell EquipmentMocambique Rua General Viera da Rocha, N.º 1174, Beira, Província de Sofala MT 2 610,82 Brada Equipments Avenida da Oua, N.º 7666, Província de Maputo MT 272 933,39 BritholMichcoma Avenida MaoTseTung, nº 346, Maputo MT 34 085,10 C2 Coi Comercial MT 6 000,00 Cai Import&Export Avenida Acordos Lusaka, N.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala MT 345 618,46
III. Créditos do estado
CredoresDomicílioValor da Dívida (USD)/MT
INSS$41 477,31
IRPS$10 355,49
Conservatória do Registo Automóvel de MaputoMT 34 739,95
Conselho Municipal De MocubaMT 5 874,00
Tribunal Judicial da Província da ZambéziaMT 53 701,20
IV. Créditos ordinários
CredoresDomicílioValor da Dívida(USD/MTS)
Agrifocus - Agricultura E Comercio, LimitadaEdifício Time Square, Bloco 2, 1.º Andar, Av. 25 de Setembro, Maputo$105 062,93
A&A - A And A Language
Abdul - Abdul Kara
Ac, Lda
AfSolutions
AllWorldTravelLdaAvenida JuliusNyerere, n.º65, MaputoMT 215 410,00
Auto BabilonMT 12 500,00
Auto ContinentalMT 576 515,00
Auto OmesulekeMT 22 270,00
BDO Binder Co MocAudImpConsultorMT 770 828,81
Bell EquipmentMocambiqueRua General Viera da Rocha, N.º 1174, Beira, Província de SofalaMT 2 610,82
Brada EquipmentsAvenida da Oua, N.º 7666, Província de MaputoMT 272 933,39
BritholMichcomaAvenida MaoTseTung, nº 346, MaputoMT 34 085,10
C2 Coi ComercialMT 6 000,00
Cai Import&ExportAvenida Acordos Lusaka, N.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de SofalaMT 345 618,46
Texto do artigo · p. 19 Casa Barato MT 24 175,00 CherbanoHabibRehemtula MT 105 000,00 ChukwumaGodwinOzuruba MT 48 800,00 CMA CGM Nacala, Província de Nampula MT 299 691,54 CoastalAndEnviromentalServ MT 1 145 341,08 ColhinsChijiokeIrorgbu MT 23 728,40 C2 Coi Comercial MT 6 000,00 Cai Import&Export Avenida Acordos Lusaka, n.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala MT 345 618,46 Casa Barato MT 24 175,00 Cherbano HabibRehemtula MT 105 000,00 ChukwumaGodwinOzuruba MT 48 800,00 CmaCgm Nacala, Província de Nampula MT 299 691,54 CoastalAndEnviromentalServ MT 1 145 341,08 ColhinsChijiokeIrorgbu MT 23 728,40 Construa Lda Avenida Angola, n.º 2748, Maputo MT 59 691,00 Cotur Avenida Kenneth Kaunda, N.º 352, Maputo MT 836 474,67 Dsv Air And Sea Lda MT 346 804,61 DHL Avenida 24 de Julho, n.º 3823, Maputo MT 677,41 EcoparksLda Bairro Dos Camargos S/N, Avaré, S.P., 18701175 $6 069,24 Estação de Serviço Total MT 1 150 854,12 Electricidade de Moçambique Avenida Eduardo Mondlane, Maputo MT 172 417,56 EficientEnergySolutions MT 191 226,70 Electro Ferragens Lda MT 59 440,00 Empreendimentos 2001 Lda MT 26 700,00 Entreposto Auto - Quelimane Avenida do Trabalho, n.º 1856, Maputo MT 98 954,49 Estrela Dourada Avenida Marien N'gouabi n.º 2110, Maputo MT 101 760,00 Express Fuel SocUnip MT 29 417,60 Extin MT 17 340,00 Erm - ErmInternational Serv Lda $1 459,10 Farmers Organizations $46 341,03 Fides - Correctores de Seguros Rua da Imprensa n.º 256 R/C, Maputo $81 465,31 Greenbelt Fertilizantes De Moçambique Rua 8, Bairro da Manga, Beira, Sofala MT 7 158 456,82 Gropo Limitada MT 71 888,62 Gsg - Consul E Correct Seguros MT 176 482,09 Hendrik Reimand MT 050,00 Hotel Milénio Avenida ZedequiasManganhela, n.º 84, Quelimane, Província da Zambézia MT 48 600,00 Hotel Cardoso Avenida Mártires da Mueda, n.º 707, Maputo MT 128 670,00 Hotel Tivoli Avenida 25 de Setembro, n.º 1321, Maputo MT 7 455,00 HughsLda MT 60 000,00 Henred Fruehauf Mozambique MT 29 400,03 International Translation Services MT 8 541,74 IAM - Instituto de Algodão de Moçambique Av. Eduardo Mondlane n.º 2221, 1.º Andar, Maputo $15 234,35 John O Keke MT 110 000,00 Lonagro Avenida de Moçambique, Maputo $84 005,01 Laraf Tours+A80:Ca80:C125 Avenida JuliusNyerere ,n.º 308, Maputo MT 52 765,00 Laurus MT 118 989,78 Lilex - Lilex Consultoria E Advogados MT 191 684,55 LuckTrading MT 3 800,00
Casa BaratoMT 24 175,00
CherbanoHabibRehemtulaMT 105 000,00
ChukwumaGodwinOzurubaMT 48 800,00
CMA CGMNacala, Província de NampulaMT 299 691,54
CoastalAndEnviromentalServMT 1 145 341,08
ColhinsChijiokeIrorgbuMT 23 728,40
C2 Coi ComercialMT 6 000,00
Cai Import&ExportAvenida Acordos Lusaka, n.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de SofalaMT 345 618,46
Casa BaratoMT 24 175,00
Cherbano HabibRehemtulaMT 105 000,00
ChukwumaGodwinOzurubaMT 48 800,00
CmaCgmNacala, Província de NampulaMT 299 691,54
CoastalAndEnviromentalServMT 1 145 341,08
ColhinsChijiokeIrorgbuMT 23 728,40
Construa LdaAvenida Angola, n.º 2748, MaputoMT 59 691,00
CoturAvenida Kenneth Kaunda, N.º 352, MaputoMT 836 474,67
Dsv Air And Sea LdaMT 346 804,61
DHLAvenida 24 de Julho, n.º 3823, MaputoMT 677,41
EcoparksLdaBairro Dos Camargos S/N, Avaré, S.P., 18701175$6 069,24
Estação de Serviço TotalMT 1 150 854,12
Electricidade de MoçambiqueAvenida Eduardo Mondlane, MaputoMT 172 417,56
EficientEnergySolutionsMT 191 226,70
Electro Ferragens LdaMT 59 440,00
Empreendimentos 2001 LdaMT 26 700,00
Entreposto Auto - QuelimaneAvenida do Trabalho, n.º 1856, MaputoMT 98 954,49
Estrela DouradaAvenida Marien N'gouabi n.º 2110, MaputoMT 101 760,00
Express Fuel SocUnipMT 29 417,60
ExtinMT 17 340,00
Erm - ErmInternational Serv Lda$1 459,10
Farmers Organizations$46 341,03
Fides - Correctores de SegurosRua da Imprensa n.º 256 R/C, Maputo$81 465,31
Greenbelt Fertilizantes De MoçambiqueRua 8, Bairro da Manga, Beira, SofalaMT 7 158 456,82
Gropo LimitadaMT 71 888,62
Gsg - Consul E Correct SegurosMT 176 482,09
Hendrik ReimandMT 050,00
Hotel MilénioAvenida ZedequiasManganhela, n.º 84, Quelimane, Província da ZambéziaMT 48 600,00
Hotel CardosoAvenida Mártires da Mueda, n.º 707, MaputoMT 128 670,00
Hotel TivoliAvenida 25 de Setembro, n.º 1321, MaputoMT 7 455,00
HughsLdaMT 60 000,00
Henred Fruehauf MozambiqueMT 29 400,03
International Translation ServicesMT 8 541,74
IAM - Instituto de Algodão de MoçambiqueAv. Eduardo Mondlane n.º 2221, 1.º Andar, Maputo$15 234,35
John O KekeMT 110 000,00
LonagroAvenida de Moçambique, Maputo$84 005,01
Laraf Tours+A80:Ca80:C125Avenida JuliusNyerere ,n.º 308, MaputoMT 52 765,00
LaurusMT 118 989,78
Lilex - Lilex Consultoria E AdvogadosMT 191 684,55
LuckTradingMT 3 800,00
Texto do artigo · p. 20 M & G Hughes Truck Exporters Lda MT 222 193,99 Mar Azul MT 1 550 000,00 M M Auto Lda MT 5 413 702,52 Movitel Avenida Guerra Popular, n.º 1086, Maputo MT 37 644,42 Mundial Petróleos MT 684 743,00 Nando Village Mocuba, Província da Zambézia $408,23 NapetrolLda Rotunda da Zona Portuária, Bairro Maiaia, Nacala, Província de Nampula MT 1 592 456,76 Nacala Plaza Bairro Maiaia. Zona Portuária Cidade de Nacala, Província de Nampula MT 296 368,00 Nkomazi Estacoes MT 282 454,56 OfficesceneLtd MT 48 453,31 OkeyUmeano MT 35 100,00 OzimaCogideon Amadi MT 14 650,00 Pedra a Pedra Lda MT 189 750,00 Pensão São Cristóvão Avenida Eduardo Mondlane, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia MT 10 500,00 Petróleos de Moçambique SA Praça dos Trabalhadores, n.º 9, Cidade De Maputo MT 2 956 554,23 PharmaLodje Rua da Mesquita, n.º 37, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia MT 18 000,00 Plaza Empreendimentos MT 308 825,00 Porto de Abastecimento de Combustível Mafalda MT 916 600,00 Pensão Pequeno Maputo MT 2 000,00 PrestigedevelopmentSolutionLda Nacala- Porto, Província de Nampula MT 1 928 240,00 Primavera Business Software MT 584,76 Print ItLda Rua Principal, Bl 4, Nacala, Nampula,Moçambique MT 85 250,00 ProcurementSource (Pty) Ltd MT 544 820,43 Portos do Norte S.A Av. Kim IlSug 1118 R/C, Maputo $1 879,34 ProcurementSource (Pty) Ltd $9 041,16 Pro Pneus Lda MT 947 510,17 Rcma Asia Pie, Ltd $69 94,51 Rec MT 202 650,00 SacTrucks Highway Business Park, 97 Park Ave, Rooihuiskraal, Centurion, 0157, República da África do Sul MT 387 10,048 Sam - Sociedade Algodoeira de Moçambique MT 19 634 552,17 Sanam - Sociedade Algodoeira de NamialoLda Avenida Francisco Manyanga, n.º 15, 1.º Andar, Nampula MT 1 731 038,00 SelectedSuppliesLda MT 3 952 266,44 SilmoLda Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia MT 41 624, 98 Super Mercado Number One Mocuba Avenida 25 de Setembro, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia MT 5 500,00 Sociedade Algodoeira de Mutuali MT 250 00,00 Sociedade de Terminais de Moc MT 12 968,00 Sturro - SturrockFrindrodMaritine MT 35 100,00 SataraLda Zona Industrial n.º 2, Intuapia, Na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula $8 987,39 Silva Garcia Advogados E Consultores Rua Faralay, N.º 63, Maputo $ 11 856,26 SnowInternationalTradingLda Hong Kong. Representada Por Karan Kapoor de Nacionalidade Britânica, Residente na Cidade da Beira. $8 997,58
M & G Hughes Truck Exporters LdaMT 222 193,99
Mar AzulMT 1 550 000,00
M M Auto LdaMT 5 413 702,52
MovitelAvenida Guerra Popular, n.º 1086, MaputoMT 37 644,42
Mundial PetróleosMT 684 743,00
Nando VillageMocuba, Província da Zambézia$408,23
NapetrolLdaRotunda da Zona Portuária, Bairro Maiaia, Nacala, Província de NampulaMT 1 592 456,76
Nacala PlazaBairro Maiaia. Zona Portuária Cidade de Nacala, Província de NampulaMT 296 368,00
Nkomazi EstacoesMT 282 454,56
OfficesceneLtdMT 48 453,31
OkeyUmeanoMT 35 100,00
OzimaCogideon AmadiMT 14 650,00
Pedra a Pedra LdaMT 189 750,00
Pensão São CristóvãoAvenida Eduardo Mondlane, Mocuba, Quelimane, Província da ZambéziaMT 10 500,00
Petróleos de Moçambique SAPraça dos Trabalhadores, n.º 9, Cidade De MaputoMT 2 956 554,23
PharmaLodjeRua da Mesquita, n.º 37, Mocuba, Quelimane, Província da ZambéziaMT 18 000,00
Plaza EmpreendimentosMT 308 825,00
Porto de Abastecimento de Combustível MafaldaMT 916 600,00
Pensão Pequeno MaputoMT 2 000,00
PrestigedevelopmentSolutionLdaNacala- Porto, Província de NampulaMT 1 928 240,00
Primavera Business SoftwareMT 584,76
Print ItLdaRua Principal, Bl 4, Nacala, Nampula,MoçambiqueMT 85 250,00
ProcurementSource (Pty) LtdMT 544 820,43
Portos do Norte S.AAv. Kim IlSug 1118 R/C, Maputo$1 879,34
ProcurementSource (Pty) Ltd$9 041,16
Pro Pneus LdaMT 947 510,17
Rcma Asia Pie, Ltd$69 94,51
RecMT 202 650,00
SacTrucksHighway Business Park, 97 Park Ave, Rooihuiskraal, Centurion, 0157, República da África do SulMT 387 10,048
Sam - Sociedade Algodoeira de MoçambiqueMT 19 634 552,17
Sanam - Sociedade Algodoeira de NamialoLdaAvenida Francisco Manyanga, n.º 15, 1.º Andar, NampulaMT 1 731 038,00
SelectedSuppliesLdaMT 3 952 266,44
SilmoLdaMocuba, Quelimane, Província da ZambéziaMT 41 624, 98
Super Mercado Number One MocubaAvenida 25 de Setembro, Mocuba, Quelimane, Província da ZambéziaMT 5 500,00
Sociedade Algodoeira de MutualiMT 250 00,00
Sociedade de Terminais de MocMT 12 968,00
Sturro - SturrockFrindrodMaritineMT 35 100,00
SataraLdaZona Industrial n.º 2, Intuapia, Na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula$8 987,39
Silva Garcia Advogados E ConsultoresRua Faralay, N.º 63, Maputo$ 11 856,26
SnowInternationalTradingLdaHong Kong. Representada Por Karan Kapoor de Nacionalidade Britânica, Residente na Cidade da Beira.$8 997,58
Texto do artigo · p. 21 Serviços de Segurança - José Simões MT 20 500,00 SuperSteel Avenida Acordos de Lusaka, N.º 515, Maputo MT 377 562,30 Tait Transportes IbéricaLda Avenida da Oua, n.º1095, Maputo MT 2 100,00 Telecomunicações de Moçambique Avenida 25 de Setembro, Maputo MT 14 825,49 Trigon Agri As $2 242,24 TyreCorporation Parque Industrial de Beluluanen.º 492, Beluluane, Província de Maputo $ 50 195,77 ThemboPneumatics MT 607 500,00 Track Auto Lda Rua Kanwalanga, n.º 56, Maputo MT 4 825 231,85 TrinityInvestmentLda MT 55 000,00 VenusGuestHouse Av. Eduardo Mondlane, Mocuba, Província da Zambézia $4 967,14 Vicomercia MT 115, 200,00 Vodacom Moçambique Rua dos desportistas, n.º 649, Maputo MT 398 045,96 ZanolEnterprise MT 670 000, 00
Serviços de Segurança - José SimõesMT 20 500,00
SuperSteelAvenida Acordos de Lusaka, N.º 515, MaputoMT 377 562,30
Tait Transportes IbéricaLdaAvenida da Oua, n.º1095, MaputoMT 2 100,00
Telecomunicações de MoçambiqueAvenida 25 de Setembro, MaputoMT 14 825,49
Trigon Agri As$2 242,24
TyreCorporationParque Industrial de Beluluanen.º 492, Beluluane, Província de Maputo$ 50 195,77
ThemboPneumaticsMT 607 500,00
Track Auto LdaRua Kanwalanga, n.º 56, MaputoMT 4 825 231,85
TrinityInvestmentLdaMT 55 000,00
VenusGuestHouseAv. Eduardo Mondlane, Mocuba, Província da Zambézia$4 967,14
VicomerciaMT 115, 200,00
Vodacom MoçambiqueRua dos desportistas, n.º 649, MaputoMT 398 045,96
ZanolEnterpriseMT 670 000, 00
Texto do artigo · p. 21 Moz Eco Green, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Eco Green, Limitada, matriculadas sob NUEL 101385957, entre, Silva Conceição Macuácua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Victor Gordon, n.º 251 UC-D quarteirão 3, 6. bairro Esturro.
Texto do artigo · p. 21 Nelton Aurélio Mozias, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90ºdo Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de Moz Eco Green, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Vaz, antiga estrada n.º 6, cidade da Beira-Sofala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de sucatas de metais, plásticos, borrachas, pneus e papéis;
Número ou marcador · p. 21 b) Desmantelamento e processamento, reciclagem de resíduos sólidos, sucatas de metais, borracha, plástico, pneus e papéis;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, correspondente à 80% do capital social pertencente ao sócio Silva Conceição Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, rua Victor Gordon, n.º 251 UC-D quarteirão 3, 6. bairro Esturro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106889600D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 23 de Agosto de 2017, com NUIT 163894874;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Nelton Aurélio Mozias, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104522446C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Maio de 2019, com NUIT 109641413.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Silva Conceição Macuácua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167135, uma entidade denominada Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, portador dedo Bilhete de Identidade n.º 110100502733C, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, válido até 29 de Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Évora, n.º 92, 1.º andar, flat n.º 4, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro da Coop, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria nas áreas de construção civil; d)Instalação de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 22 e) Instalação de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 22 f) Instalação de censores de segurança;
Número ou marcador · p. 22 g) Instalação de todo tipo de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 22 a) Material de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) Ferragem, ferramentas, manuais;
Número ou marcador · p. 22 c) Equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 22 d) Artigos de canalização,
Número ou marcador · p. 22 e) Equipamentos e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 22 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 22 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 23 agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Neto Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neto Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 101533832, entre, Cipriano de Sousa Neto, solteiro, natural de Matutuine, nacionalidade moçambicana, residente no 6º bairro Esturro.
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Cipriana Pinho Neto, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Edson Carlos Neto, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Isamel Carlos Sousa Neto, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mutiva em Nacala porto,
Texto do artigo · p. 23 constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Neto Pescas. Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na provincial de Sofala, no bairro de Chaimite no recinto portuário. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo principal, pesca, transformação e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares tais como peixe, mariscos, hortícolas, refrigerantes com importação e exportação e prestação de serviços na área de limpeza, aluguer de viaturas e contabilidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 440.000,00MT(quatrocentos e quarenta mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Cipriano De Sousa Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; b)Cipriana Pinho Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; c)Edson Carlos Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; d)Ismael Carlos De Sousa Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Carlos de Sousa Neto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposição do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, da Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100584824, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de assessoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de exercício físico, saúde e aconselhamento alimentar; e
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão e consultoria desportiva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530175 uma entidade denominada Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Único. Bernardo Benjamim Macie, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua do Timor n.º 49, bairro da Mafalala, distrito Urbano, n.º 5, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de produtos de padaria, confeitaria e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Bernardo Benjamim Macie.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Bernardo Benjamim Macie, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 35, casa n.º 58, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
  6. Texto do artigo, página 14: abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de navios;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de carga em trânsito e local;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Fretamento de navios, fretamento de mercadoria;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Conferência de carga;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Serviço de estiva, serviços de mergulho;
  15. Número ou marcador, página 14: f) Suprimento de provisões e víveres a navios;
  16. Número ou marcador, página 14: g) Inspecção de carregamento draft survey;
  17. Número ou marcador, página 14: h) Serviços marítimos de pilotagem;
  18. Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que, direta ou indirectamente, estejam ligadas à referida actividade.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Fernandel José Zucula.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio e não haverá prestações suplementares.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e/com ou sem renumeração, ficam a cargo do sócio único Fernandel José Zucula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes. O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 14: Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101530752, uma entidade denominada Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  37. Texto do artigo, página 14: Sebastião Paulino Jalane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100046722Q, emitido em Maputo, a 25 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, casa n.º 238, quarteirão 7, rés-do-chão, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota.
  38. Texto do artigo, página 14: Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Graça Machel, rés-do-chão, bairro de Magoanine C, distrito municipal Kamubukwane.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro. Ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpeza em edifícios.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Sebastião Paulino Jalane.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sebastião Paulino Jalane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 15: KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541797 uma entidade denominada KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  71. Texto do artigo, página 15: Nos termos do arquivo 90 do Código Comercial o Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231717I, emitido aos 28 de Março de 2013.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação KAE Brindes- Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Emília Dausse, n.º 921, 2.º andar, bairro Central.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a venda e prestação de serviços nas áreas de:Venda de brindes e cabazes, organização de eventose venda e fornecimento de bebidas alcólicas e não alcoólicas.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovamento das entidades competentes.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente á uma quota do único sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, e equivalente a 100% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 15: Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503933, uma entidade denominada Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  99. Texto do artigo, página 15: Samuel Géraud Mitais, solteiro maior, de nacionalidade francesa, natural de París, residente na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magúmbwè, n.º 63, 4.º andar, portador do Passaporte n.º 16DV20301, emitido na República Francesa, a 28 de Julho de 2016, válido até 27 de Julho de 2026.
  100. Texto do artigo, página 16: Constitui uma empresa unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 16: A empresa adopta a denominação Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 4.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 16: Duração
  107. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: Objecto
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria na área de agricultura e áreas similares, incluindo serviços conexos: Prestação de serviços no sector de agricultura e desenvolvimento rural e gestão sustentável dos recursos naturais.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras actividades comerciais om o seu objecto principal.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: Capital social
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Samuel Géraud Mitais.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  118. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 16: Direcção-geral
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Do sócio único;
  133. Número ou marcador, página 16: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  134. Número ou marcador, página 16: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  136. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  139. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  143. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 16: Decisões do socio único
  154. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  157. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  158. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 16: Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528782, em que Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo, bairro Samora Machel,
  164. Texto do artigo, página 17: à Estrada Nacional número seis, em frente à Antena da RM, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prospecção, pesquisa, extracção, exploração, processamento, comercialização de minerais e serviços afins.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  177. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  186. Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  188. Texto do artigo, página 17: EDITAL
  189. Texto do artigo, página 17: A Senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito da Décima Segunda Comercial do Tribunal judicial da cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 17: Faz público que, pela Décima Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência n.º 31/20-M, em que é Requerente Mocotex, S.A., Sociedade Comercial de Direitos Moçambicanos, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta n.º 1, Cidade de Maputo, que para tanto alega a impossibilidade e prosseguimento da actividade empresarial e, em resultado desta impossibilidade económica e financeira de crédito, de que é devedora, pelo que conclui, não satisfazendo a requerente as suas obrigações, deve ser decretada a insolvência da sociedade comercial Mocotex, S.A.
  191. Texto do artigo, página 17: Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
  192. Texto do artigo, página 17: Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
  193. Texto do artigo, página 17: Por tudo o exposto e sem mais considerandos, ao abrigo do disposto nos artigos 102.º, e 104.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
  194. Texto do artigo, página 17: 1. Declarar a insolvência da Requerente Mocotex, S.A., sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, cidade de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 17: 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo
  196. Texto do artigo, página 17: 95.º n.º 1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia , período contado da data do pedido de insolvência;
  197. Texto do artigo, página 17: 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir e publicação do edital no Boletim da República, para apresentar ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7.º, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
  198. Texto do artigo, página 17: 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção
  199. Texto do artigo, página 17: aos autos os livros de escrita;
  200. Texto do artigo, página 17: 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  201. Texto do artigo, página 17: 6. Determino que o Administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105. ° do RJIREC;
  202. Texto do artigo, página 17: 7. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
  203. Texto do artigo, página 17: 8. Oficie à Conservatória de Registo das Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
  204. Texto do artigo, página 17: 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, a Exª Srª Drª Fernanda Lopes, advogada, com a Carteira Profissional n.º 129 e domicílio profissional no escritório Fernanda Lopes e Associados Advogados, rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 2955, cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do DecretoLei n. 1/2013, de 4 de Julho;
  205. Texto do artigo, página 17: 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
  206. Texto do artigo, página 17: 11. Comunique à repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
  207. Texto do artigo, página 17: 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim
  208. Texto do artigo, página 17: da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
  209. Texto do artigo, página 17: - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P., Administrador da Insolvência e registe a sentença.
  210. Texto do artigo, página 17: Registe e Notifique. Maputo, 8 de Maio de 2020. — Ass.)
  211. Texto do artigo, página 17: Dr.ª Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito.
  212. Parágrafo, página 17: No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figuram, na relação abaixo, apresentados pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
  213. Texto do artigo, página 18: Relação de Credores I. Créditos Laborais
  214. Texto do artigo, página 18: Credores Domicílio Valor da Dívida (MT) Trabalhadores da Requerente Mocuba, Província da Zambézia $ 193 394,10 II.Créditos com Garantia Credores Domicílio Valor da Dívida (USD) Bancos SocieteGenerale Moçambique Av. JuliusNyereren.º 140, Maputo $ 1 603 482,97 Banco ABSA Av. da Marginal, Torres Rani, Maputo $ 2 705 992,88 $ 4 309 475,85 Fundos de Crédito Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500k Working Capital) Rua George Guilbert, n. º 8, Port Louis, República das Maurícias $ 380 174,33 Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500K Crop Facility) Rua George Guilbert, n.º 8, Port Louis, República das Maurícias $616 000,00 $996 174,33 Investidores IFU Fredericiagade 27, 1310 Copenhaga, Dinamarca $495 833,33 FSV Rua Ruben Darío, n.º 901, San Salvador, El Salvador $495 833,33
    CredoresDomicílioValor da Dívida (MT)
    Trabalhadores da RequerenteMocuba, Província da Zambézia$ 193 394,10
    II.Créditos com Garantia
    CredoresDomicílioValor da Dívida (USD)
    Bancos
    SocieteGenerale MoçambiqueAv. JuliusNyereren.º 140, Maputo$ 1 603 482,97
    Banco ABSAAv. da Marginal, Torres Rani, Maputo$ 2 705 992,88
    $ 4 309 475,85
    Fundos de Crédito
    Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500k Working Capital)Rua George Guilbert, n. º 8, Port Louis, República das Maurícias$ 380 174,33
    Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500K Crop Facility)Rua George Guilbert, n.º 8, Port Louis, República das Maurícias$616 000,00
    $996 174,33
    Investidores
    IFUFredericiagade 27, 1310 Copenhaga, Dinamarca$495 833,33
    FSVRua Ruben Darío, n.º 901, San Salvador, El Salvador$495 833,33
  215. Texto do artigo, página 18: III. Créditos do estado Credores Domicílio Valor da Dívida (USD)/MT INSS $41 477,31 IRPS $10 355,49 Conservatória do Registo Automóvel de Maputo MT 34 739,95 Conselho Municipal De Mocuba MT 5 874,00 Tribunal Judicial da Província da Zambézia MT 53 701,20 IV. Créditos ordinários Credores Domicílio Valor da Dívida(USD/MTS) Agrifocus - Agricultura E Comercio, Limitada Edifício Time Square, Bloco 2, 1.º Andar, Av. 25 de Setembro, Maputo $105 062,93 A&A - A And A Language Abdul - Abdul Kara Ac, Lda AfSolutions AllWorldTravelLda Avenida JuliusNyerere, n.º65, Maputo MT 215 410,00 Auto Babilon MT 12 500,00 Auto Continental MT 576 515,00 Auto Omesuleke MT 22 270,00 BDO Binder Co MocAudImpConsultor MT 770 828,81 Bell EquipmentMocambique Rua General Viera da Rocha, N.º 1174, Beira, Província de Sofala MT 2 610,82 Brada Equipments Avenida da Oua, N.º 7666, Província de Maputo MT 272 933,39 BritholMichcoma Avenida MaoTseTung, nº 346, Maputo MT 34 085,10 C2 Coi Comercial MT 6 000,00 Cai Import&Export Avenida Acordos Lusaka, N.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala MT 345 618,46
    III. Créditos do estado
    CredoresDomicílioValor da Dívida (USD)/MT
    INSS$41 477,31
    IRPS$10 355,49
    Conservatória do Registo Automóvel de MaputoMT 34 739,95
    Conselho Municipal De MocubaMT 5 874,00
    Tribunal Judicial da Província da ZambéziaMT 53 701,20
    IV. Créditos ordinários
    CredoresDomicílioValor da Dívida(USD/MTS)
    Agrifocus - Agricultura E Comercio, LimitadaEdifício Time Square, Bloco 2, 1.º Andar, Av. 25 de Setembro, Maputo$105 062,93
    A&A - A And A Language
    Abdul - Abdul Kara
    Ac, Lda
    AfSolutions
    AllWorldTravelLdaAvenida JuliusNyerere, n.º65, MaputoMT 215 410,00
    Auto BabilonMT 12 500,00
    Auto ContinentalMT 576 515,00
    Auto OmesulekeMT 22 270,00
    BDO Binder Co MocAudImpConsultorMT 770 828,81
    Bell EquipmentMocambiqueRua General Viera da Rocha, N.º 1174, Beira, Província de SofalaMT 2 610,82
    Brada EquipmentsAvenida da Oua, N.º 7666, Província de MaputoMT 272 933,39
    BritholMichcomaAvenida MaoTseTung, nº 346, MaputoMT 34 085,10
    C2 Coi ComercialMT 6 000,00
    Cai Import&ExportAvenida Acordos Lusaka, N.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de SofalaMT 345 618,46
  216. Texto do artigo, página 19: Casa Barato MT 24 175,00 CherbanoHabibRehemtula MT 105 000,00 ChukwumaGodwinOzuruba MT 48 800,00 CMA CGM Nacala, Província de Nampula MT 299 691,54 CoastalAndEnviromentalServ MT 1 145 341,08 ColhinsChijiokeIrorgbu MT 23 728,40 C2 Coi Comercial MT 6 000,00 Cai Import&Export Avenida Acordos Lusaka, n.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala MT 345 618,46 Casa Barato MT 24 175,00 Cherbano HabibRehemtula MT 105 000,00 ChukwumaGodwinOzuruba MT 48 800,00 CmaCgm Nacala, Província de Nampula MT 299 691,54 CoastalAndEnviromentalServ MT 1 145 341,08 ColhinsChijiokeIrorgbu MT 23 728,40 Construa Lda Avenida Angola, n.º 2748, Maputo MT 59 691,00 Cotur Avenida Kenneth Kaunda, N.º 352, Maputo MT 836 474,67 Dsv Air And Sea Lda MT 346 804,61 DHL Avenida 24 de Julho, n.º 3823, Maputo MT 677,41 EcoparksLda Bairro Dos Camargos S/N, Avaré, S.P., 18701175 $6 069,24 Estação de Serviço Total MT 1 150 854,12 Electricidade de Moçambique Avenida Eduardo Mondlane, Maputo MT 172 417,56 EficientEnergySolutions MT 191 226,70 Electro Ferragens Lda MT 59 440,00 Empreendimentos 2001 Lda MT 26 700,00 Entreposto Auto - Quelimane Avenida do Trabalho, n.º 1856, Maputo MT 98 954,49 Estrela Dourada Avenida Marien N'gouabi n.º 2110, Maputo MT 101 760,00 Express Fuel SocUnip MT 29 417,60 Extin MT 17 340,00 Erm - ErmInternational Serv Lda $1 459,10 Farmers Organizations $46 341,03 Fides - Correctores de Seguros Rua da Imprensa n.º 256 R/C, Maputo $81 465,31 Greenbelt Fertilizantes De Moçambique Rua 8, Bairro da Manga, Beira, Sofala MT 7 158 456,82 Gropo Limitada MT 71 888,62 Gsg - Consul E Correct Seguros MT 176 482,09 Hendrik Reimand MT 050,00 Hotel Milénio Avenida ZedequiasManganhela, n.º 84, Quelimane, Província da Zambézia MT 48 600,00 Hotel Cardoso Avenida Mártires da Mueda, n.º 707, Maputo MT 128 670,00 Hotel Tivoli Avenida 25 de Setembro, n.º 1321, Maputo MT 7 455,00 HughsLda MT 60 000,00 Henred Fruehauf Mozambique MT 29 400,03 International Translation Services MT 8 541,74 IAM - Instituto de Algodão de Moçambique Av. Eduardo Mondlane n.º 2221, 1.º Andar, Maputo $15 234,35 John O Keke MT 110 000,00 Lonagro Avenida de Moçambique, Maputo $84 005,01 Laraf Tours+A80:Ca80:C125 Avenida JuliusNyerere ,n.º 308, Maputo MT 52 765,00 Laurus MT 118 989,78 Lilex - Lilex Consultoria E Advogados MT 191 684,55 LuckTrading MT 3 800,00
    Casa BaratoMT 24 175,00
    CherbanoHabibRehemtulaMT 105 000,00
    ChukwumaGodwinOzurubaMT 48 800,00
    CMA CGMNacala, Província de NampulaMT 299 691,54
    CoastalAndEnviromentalServMT 1 145 341,08
    ColhinsChijiokeIrorgbuMT 23 728,40
    C2 Coi ComercialMT 6 000,00
    Cai Import&ExportAvenida Acordos Lusaka, n.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de SofalaMT 345 618,46
    Casa BaratoMT 24 175,00
    Cherbano HabibRehemtulaMT 105 000,00
    ChukwumaGodwinOzurubaMT 48 800,00
    CmaCgmNacala, Província de NampulaMT 299 691,54
    CoastalAndEnviromentalServMT 1 145 341,08
    ColhinsChijiokeIrorgbuMT 23 728,40
    Construa LdaAvenida Angola, n.º 2748, MaputoMT 59 691,00
    CoturAvenida Kenneth Kaunda, N.º 352, MaputoMT 836 474,67
    Dsv Air And Sea LdaMT 346 804,61
    DHLAvenida 24 de Julho, n.º 3823, MaputoMT 677,41
    EcoparksLdaBairro Dos Camargos S/N, Avaré, S.P., 18701175$6 069,24
    Estação de Serviço TotalMT 1 150 854,12
    Electricidade de MoçambiqueAvenida Eduardo Mondlane, MaputoMT 172 417,56
    EficientEnergySolutionsMT 191 226,70
    Electro Ferragens LdaMT 59 440,00
    Empreendimentos 2001 LdaMT 26 700,00
    Entreposto Auto - QuelimaneAvenida do Trabalho, n.º 1856, MaputoMT 98 954,49
    Estrela DouradaAvenida Marien N'gouabi n.º 2110, MaputoMT 101 760,00
    Express Fuel SocUnipMT 29 417,60
    ExtinMT 17 340,00
    Erm - ErmInternational Serv Lda$1 459,10
    Farmers Organizations$46 341,03
    Fides - Correctores de SegurosRua da Imprensa n.º 256 R/C, Maputo$81 465,31
    Greenbelt Fertilizantes De MoçambiqueRua 8, Bairro da Manga, Beira, SofalaMT 7 158 456,82
    Gropo LimitadaMT 71 888,62
    Gsg - Consul E Correct SegurosMT 176 482,09
    Hendrik ReimandMT 050,00
    Hotel MilénioAvenida ZedequiasManganhela, n.º 84, Quelimane, Província da ZambéziaMT 48 600,00
    Hotel CardosoAvenida Mártires da Mueda, n.º 707, MaputoMT 128 670,00
    Hotel TivoliAvenida 25 de Setembro, n.º 1321, MaputoMT 7 455,00
    HughsLdaMT 60 000,00
    Henred Fruehauf MozambiqueMT 29 400,03
    International Translation ServicesMT 8 541,74
    IAM - Instituto de Algodão de MoçambiqueAv. Eduardo Mondlane n.º 2221, 1.º Andar, Maputo$15 234,35
    John O KekeMT 110 000,00
    LonagroAvenida de Moçambique, Maputo$84 005,01
    Laraf Tours+A80:Ca80:C125Avenida JuliusNyerere ,n.º 308, MaputoMT 52 765,00
    LaurusMT 118 989,78
    Lilex - Lilex Consultoria E AdvogadosMT 191 684,55
    LuckTradingMT 3 800,00
  217. Texto do artigo, página 20: M & G Hughes Truck Exporters Lda MT 222 193,99 Mar Azul MT 1 550 000,00 M M Auto Lda MT 5 413 702,52 Movitel Avenida Guerra Popular, n.º 1086, Maputo MT 37 644,42 Mundial Petróleos MT 684 743,00 Nando Village Mocuba, Província da Zambézia $408,23 NapetrolLda Rotunda da Zona Portuária, Bairro Maiaia, Nacala, Província de Nampula MT 1 592 456,76 Nacala Plaza Bairro Maiaia. Zona Portuária Cidade de Nacala, Província de Nampula MT 296 368,00 Nkomazi Estacoes MT 282 454,56 OfficesceneLtd MT 48 453,31 OkeyUmeano MT 35 100,00 OzimaCogideon Amadi MT 14 650,00 Pedra a Pedra Lda MT 189 750,00 Pensão São Cristóvão Avenida Eduardo Mondlane, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia MT 10 500,00 Petróleos de Moçambique SA Praça dos Trabalhadores, n.º 9, Cidade De Maputo MT 2 956 554,23 PharmaLodje Rua da Mesquita, n.º 37, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia MT 18 000,00 Plaza Empreendimentos MT 308 825,00 Porto de Abastecimento de Combustível Mafalda MT 916 600,00 Pensão Pequeno Maputo MT 2 000,00 PrestigedevelopmentSolutionLda Nacala- Porto, Província de Nampula MT 1 928 240,00 Primavera Business Software MT 584,76 Print ItLda Rua Principal, Bl 4, Nacala, Nampula,Moçambique MT 85 250,00 ProcurementSource (Pty) Ltd MT 544 820,43 Portos do Norte S.A Av. Kim IlSug 1118 R/C, Maputo $1 879,34 ProcurementSource (Pty) Ltd $9 041,16 Pro Pneus Lda MT 947 510,17 Rcma Asia Pie, Ltd $69 94,51 Rec MT 202 650,00 SacTrucks Highway Business Park, 97 Park Ave, Rooihuiskraal, Centurion, 0157, República da África do Sul MT 387 10,048 Sam - Sociedade Algodoeira de Moçambique MT 19 634 552,17 Sanam - Sociedade Algodoeira de NamialoLda Avenida Francisco Manyanga, n.º 15, 1.º Andar, Nampula MT 1 731 038,00 SelectedSuppliesLda MT 3 952 266,44 SilmoLda Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia MT 41 624, 98 Super Mercado Number One Mocuba Avenida 25 de Setembro, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia MT 5 500,00 Sociedade Algodoeira de Mutuali MT 250 00,00 Sociedade de Terminais de Moc MT 12 968,00 Sturro - SturrockFrindrodMaritine MT 35 100,00 SataraLda Zona Industrial n.º 2, Intuapia, Na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula $8 987,39 Silva Garcia Advogados E Consultores Rua Faralay, N.º 63, Maputo $ 11 856,26 SnowInternationalTradingLda Hong Kong. Representada Por Karan Kapoor de Nacionalidade Britânica, Residente na Cidade da Beira. $8 997,58
    M & G Hughes Truck Exporters LdaMT 222 193,99
    Mar AzulMT 1 550 000,00
    M M Auto LdaMT 5 413 702,52
    MovitelAvenida Guerra Popular, n.º 1086, MaputoMT 37 644,42
    Mundial PetróleosMT 684 743,00
    Nando VillageMocuba, Província da Zambézia$408,23
    NapetrolLdaRotunda da Zona Portuária, Bairro Maiaia, Nacala, Província de NampulaMT 1 592 456,76
    Nacala PlazaBairro Maiaia. Zona Portuária Cidade de Nacala, Província de NampulaMT 296 368,00
    Nkomazi EstacoesMT 282 454,56
    OfficesceneLtdMT 48 453,31
    OkeyUmeanoMT 35 100,00
    OzimaCogideon AmadiMT 14 650,00
    Pedra a Pedra LdaMT 189 750,00
    Pensão São CristóvãoAvenida Eduardo Mondlane, Mocuba, Quelimane, Província da ZambéziaMT 10 500,00
    Petróleos de Moçambique SAPraça dos Trabalhadores, n.º 9, Cidade De MaputoMT 2 956 554,23
    PharmaLodjeRua da Mesquita, n.º 37, Mocuba, Quelimane, Província da ZambéziaMT 18 000,00
    Plaza EmpreendimentosMT 308 825,00
    Porto de Abastecimento de Combustível MafaldaMT 916 600,00
    Pensão Pequeno MaputoMT 2 000,00
    PrestigedevelopmentSolutionLdaNacala- Porto, Província de NampulaMT 1 928 240,00
    Primavera Business SoftwareMT 584,76
    Print ItLdaRua Principal, Bl 4, Nacala, Nampula,MoçambiqueMT 85 250,00
    ProcurementSource (Pty) LtdMT 544 820,43
    Portos do Norte S.AAv. Kim IlSug 1118 R/C, Maputo$1 879,34
    ProcurementSource (Pty) Ltd$9 041,16
    Pro Pneus LdaMT 947 510,17
    Rcma Asia Pie, Ltd$69 94,51
    RecMT 202 650,00
    SacTrucksHighway Business Park, 97 Park Ave, Rooihuiskraal, Centurion, 0157, República da África do SulMT 387 10,048
    Sam - Sociedade Algodoeira de MoçambiqueMT 19 634 552,17
    Sanam - Sociedade Algodoeira de NamialoLdaAvenida Francisco Manyanga, n.º 15, 1.º Andar, NampulaMT 1 731 038,00
    SelectedSuppliesLdaMT 3 952 266,44
    SilmoLdaMocuba, Quelimane, Província da ZambéziaMT 41 624, 98
    Super Mercado Number One MocubaAvenida 25 de Setembro, Mocuba, Quelimane, Província da ZambéziaMT 5 500,00
    Sociedade Algodoeira de MutualiMT 250 00,00
    Sociedade de Terminais de MocMT 12 968,00
    Sturro - SturrockFrindrodMaritineMT 35 100,00
    SataraLdaZona Industrial n.º 2, Intuapia, Na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula$8 987,39
    Silva Garcia Advogados E ConsultoresRua Faralay, N.º 63, Maputo$ 11 856,26
    SnowInternationalTradingLdaHong Kong. Representada Por Karan Kapoor de Nacionalidade Britânica, Residente na Cidade da Beira.$8 997,58
  218. Texto do artigo, página 21: Serviços de Segurança - José Simões MT 20 500,00 SuperSteel Avenida Acordos de Lusaka, N.º 515, Maputo MT 377 562,30 Tait Transportes IbéricaLda Avenida da Oua, n.º1095, Maputo MT 2 100,00 Telecomunicações de Moçambique Avenida 25 de Setembro, Maputo MT 14 825,49 Trigon Agri As $2 242,24 TyreCorporation Parque Industrial de Beluluanen.º 492, Beluluane, Província de Maputo $ 50 195,77 ThemboPneumatics MT 607 500,00 Track Auto Lda Rua Kanwalanga, n.º 56, Maputo MT 4 825 231,85 TrinityInvestmentLda MT 55 000,00 VenusGuestHouse Av. Eduardo Mondlane, Mocuba, Província da Zambézia $4 967,14 Vicomercia MT 115, 200,00 Vodacom Moçambique Rua dos desportistas, n.º 649, Maputo MT 398 045,96 ZanolEnterprise MT 670 000, 00
    Serviços de Segurança - José SimõesMT 20 500,00
    SuperSteelAvenida Acordos de Lusaka, N.º 515, MaputoMT 377 562,30
    Tait Transportes IbéricaLdaAvenida da Oua, n.º1095, MaputoMT 2 100,00
    Telecomunicações de MoçambiqueAvenida 25 de Setembro, MaputoMT 14 825,49
    Trigon Agri As$2 242,24
    TyreCorporationParque Industrial de Beluluanen.º 492, Beluluane, Província de Maputo$ 50 195,77
    ThemboPneumaticsMT 607 500,00
    Track Auto LdaRua Kanwalanga, n.º 56, MaputoMT 4 825 231,85
    TrinityInvestmentLdaMT 55 000,00
    VenusGuestHouseAv. Eduardo Mondlane, Mocuba, Província da Zambézia$4 967,14
    VicomerciaMT 115, 200,00
    Vodacom MoçambiqueRua dos desportistas, n.º 649, MaputoMT 398 045,96
    ZanolEnterpriseMT 670 000, 00
  219. Texto do artigo, página 21: Moz Eco Green, Limitada
  220. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Eco Green, Limitada, matriculadas sob NUEL 101385957, entre, Silva Conceição Macuácua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Victor Gordon, n.º 251 UC-D quarteirão 3, 6. bairro Esturro.
  221. Texto do artigo, página 21: Nelton Aurélio Mozias, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90ºdo Código Comercial as cláusulas seguintes.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  224. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Moz Eco Green, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  227. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Vaz, antiga estrada n.º 6, cidade da Beira-Sofala.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  230. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de sucatas de metais, plásticos, borrachas, pneus e papéis;
  232. Número ou marcador, página 21: b) Desmantelamento e processamento, reciclagem de resíduos sólidos, sucatas de metais, borracha, plástico, pneus e papéis;
  233. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, correspondente à 80% do capital social pertencente ao sócio Silva Conceição Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, rua Victor Gordon, n.º 251 UC-D quarteirão 3, 6. bairro Esturro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106889600D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 23 de Agosto de 2017, com NUIT 163894874;
  242. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Nelton Aurélio Mozias, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104522446C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Maio de 2019, com NUIT 109641413.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  245. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Silva Conceição Macuácua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  247. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2021. — A Conser-
  253. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 22: Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167135, uma entidade denominada Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, portador dedo Bilhete de Identidade n.º 110100502733C, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, válido até 29 de Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Évora, n.º 92, 1.º andar, flat n.º 4, cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 22: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
  259. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro da Coop, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  264. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  265. Número ou marcador, página 22: b) Promoção imobiliária;
  266. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria nas áreas de construção civil; d)Instalação de equipamentos e máquinas industriais;
  267. Número ou marcador, página 22: e) Instalação de câmaras de vigilância;
  268. Número ou marcador, página 22: f) Instalação de censores de segurança;
  269. Número ou marcador, página 22: g) Instalação de todo tipo de equipamento electrónico.
  270. Número ou marcador, página 22: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  271. Número ou marcador, página 22: a) Material de construção;
  272. Número ou marcador, página 22: b) Ferragem, ferramentas, manuais;
  273. Número ou marcador, página 22: c) Equipamento sanitário;
  274. Número ou marcador, página 22: d) Artigos de canalização,
  275. Número ou marcador, página 22: e) Equipamentos e máquinas industriais.
  276. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  285. Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  286. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  287. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  288. Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  289. Número ou marcador, página 22: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  290. Número ou marcador, página 22: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  291. Número ou marcador, página 22: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 22: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  300. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  301. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo da gerência;
  302. Número ou marcador, página 22: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  303. Número ou marcador, página 22: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  304. Número ou marcador, página 22: d) Cessão de quota;
  305. Número ou marcador, página 22: e) Falecimento do sócio.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  310. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  311. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
  314. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
  315. Texto do artigo, página 23: agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  316. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  318. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  319. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  320. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  324. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  328. Texto do artigo, página 23: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 23: Neto Pescas, Limitada
  331. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neto Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 101533832, entre, Cipriano de Sousa Neto, solteiro, natural de Matutuine, nacionalidade moçambicana, residente no 6º bairro Esturro.
  332. Texto do artigo, página 23: Primeira. Cipriana Pinho Neto, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira;
  333. Texto do artigo, página 23: Segundo. Edson Carlos Neto, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  334. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Isamel Carlos Sousa Neto, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mutiva em Nacala porto,
  335. Texto do artigo, página 23: constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  338. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Neto Pescas. Limitada.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 23: (sede)
  341. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na provincial de Sofala, no bairro de Chaimite no recinto portuário. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  344. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal, pesca, transformação e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares tais como peixe, mariscos, hortícolas, refrigerantes com importação e exportação e prestação de serviços na área de limpeza, aluguer de viaturas e contabilidade.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  347. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 440.000,00MT(quatrocentos e quarenta mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 23: a) Cipriano De Sousa Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; b)Cipriana Pinho Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; c)Edson Carlos Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; d)Ismael Carlos De Sousa Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT;
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Carlos de Sousa Neto.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  359. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposição do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
  361. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 23: Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, da Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100584824, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  364. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de assessoria em comunicação;
  369. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de exercício físico, saúde e aconselhamento alimentar; e
  370. Número ou marcador, página 23: c) Gestão e consultoria desportiva.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  372. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 24: Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530175 uma entidade denominada Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  375. Texto do artigo, página 24: Único. Bernardo Benjamim Macie, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2013.
  376. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  379. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua do Timor n.º 49, bairro da Mafalala, distrito Urbano, n.º 5, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 24: Duração
  383. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 24: Objecto
  386. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de produtos de padaria, confeitaria e seus derivados.
  387. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 24: Capital social
  390. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Bernardo Benjamim Macie.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  393. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  395. Número ou marcador, página 24: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  398. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Bernardo Benjamim Macie, desde já nomeado gerente.
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
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