III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2021
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| Credores | Domicílio | Valor da Dívida (MT) |
|---|---|---|
| Trabalhadores da Requerente | Mocuba, Província da Zambézia | $ 193 394,10 |
| II.Créditos com Garantia | ||
| Credores | Domicílio | Valor da Dívida (USD) |
| Bancos | ||
| SocieteGenerale Moçambique | Av. JuliusNyereren.º 140, Maputo | $ 1 603 482,97 |
| Banco ABSA | Av. da Marginal, Torres Rani, Maputo | $ 2 705 992,88 |
| $ 4 309 475,85 | ||
| Fundos de Crédito | ||
| Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500k Working Capital) | Rua George Guilbert, n. º 8, Port Louis, República das Maurícias | $ 380 174,33 |
| Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500K Crop Facility) | Rua George Guilbert, n.º 8, Port Louis, República das Maurícias | $616 000,00 |
| $996 174,33 | ||
| Investidores | ||
| IFU | Fredericiagade 27, 1310 Copenhaga, Dinamarca | $495 833,33 |
| FSV | Rua Ruben Darío, n.º 901, San Salvador, El Salvador | $495 833,33 |
| III. Créditos do estado | ||
|---|---|---|
| Credores | Domicílio | Valor da Dívida (USD)/MT |
| INSS | $41 477,31 | |
| IRPS | $10 355,49 | |
| Conservatória do Registo Automóvel de Maputo | MT 34 739,95 | |
| Conselho Municipal De Mocuba | MT 5 874,00 | |
| Tribunal Judicial da Província da Zambézia | MT 53 701,20 | |
| IV. Créditos ordinários | ||
| Credores | Domicílio | Valor da Dívida(USD/MTS) |
| Agrifocus - Agricultura E Comercio, Limitada | Edifício Time Square, Bloco 2, 1.º Andar, Av. 25 de Setembro, Maputo | $105 062,93 |
| A&A - A And A Language | ||
| Abdul - Abdul Kara | ||
| Ac, Lda | ||
| AfSolutions | ||
| AllWorldTravelLda | Avenida JuliusNyerere, n.º65, Maputo | MT 215 410,00 |
| Auto Babilon | MT 12 500,00 | |
| Auto Continental | MT 576 515,00 | |
| Auto Omesuleke | MT 22 270,00 | |
| BDO Binder Co MocAudImpConsultor | MT 770 828,81 | |
| Bell EquipmentMocambique | Rua General Viera da Rocha, N.º 1174, Beira, Província de Sofala | MT 2 610,82 |
| Brada Equipments | Avenida da Oua, N.º 7666, Província de Maputo | MT 272 933,39 |
| BritholMichcoma | Avenida MaoTseTung, nº 346, Maputo | MT 34 085,10 |
| C2 Coi Comercial | MT 6 000,00 | |
| Cai Import&Export | Avenida Acordos Lusaka, N.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala | MT 345 618,46 |
| Casa Barato | MT 24 175,00 | |
|---|---|---|
| CherbanoHabibRehemtula | MT 105 000,00 | |
| ChukwumaGodwinOzuruba | MT 48 800,00 | |
| CMA CGM | Nacala, Província de Nampula | MT 299 691,54 |
| CoastalAndEnviromentalServ | MT 1 145 341,08 | |
| ColhinsChijiokeIrorgbu | MT 23 728,40 | |
| C2 Coi Comercial | MT 6 000,00 | |
| Cai Import&Export | Avenida Acordos Lusaka, n.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala | MT 345 618,46 |
| Casa Barato | MT 24 175,00 | |
| Cherbano HabibRehemtula | MT 105 000,00 | |
| ChukwumaGodwinOzuruba | MT 48 800,00 | |
| CmaCgm | Nacala, Província de Nampula | MT 299 691,54 |
| CoastalAndEnviromentalServ | MT 1 145 341,08 | |
| ColhinsChijiokeIrorgbu | MT 23 728,40 | |
| Construa Lda | Avenida Angola, n.º 2748, Maputo | MT 59 691,00 |
| Cotur | Avenida Kenneth Kaunda, N.º 352, Maputo | MT 836 474,67 |
| Dsv Air And Sea Lda | MT 346 804,61 | |
| DHL | Avenida 24 de Julho, n.º 3823, Maputo | MT 677,41 |
| EcoparksLda | Bairro Dos Camargos S/N, Avaré, S.P., 18701175 | $6 069,24 |
| Estação de Serviço Total | MT 1 150 854,12 | |
| Electricidade de Moçambique | Avenida Eduardo Mondlane, Maputo | MT 172 417,56 |
| EficientEnergySolutions | MT 191 226,70 | |
| Electro Ferragens Lda | MT 59 440,00 | |
| Empreendimentos 2001 Lda | MT 26 700,00 | |
| Entreposto Auto - Quelimane | Avenida do Trabalho, n.º 1856, Maputo | MT 98 954,49 |
| Estrela Dourada | Avenida Marien N'gouabi n.º 2110, Maputo | MT 101 760,00 |
| Express Fuel SocUnip | MT 29 417,60 | |
| Extin | MT 17 340,00 | |
| Erm - ErmInternational Serv Lda | $1 459,10 | |
| Farmers Organizations | $46 341,03 | |
| Fides - Correctores de Seguros | Rua da Imprensa n.º 256 R/C, Maputo | $81 465,31 |
| Greenbelt Fertilizantes De Moçambique | Rua 8, Bairro da Manga, Beira, Sofala | MT 7 158 456,82 |
| Gropo Limitada | MT 71 888,62 | |
| Gsg - Consul E Correct Seguros | MT 176 482,09 | |
| Hendrik Reimand | MT 050,00 | |
| Hotel Milénio | Avenida ZedequiasManganhela, n.º 84, Quelimane, Província da Zambézia | MT 48 600,00 |
| Hotel Cardoso | Avenida Mártires da Mueda, n.º 707, Maputo | MT 128 670,00 |
| Hotel Tivoli | Avenida 25 de Setembro, n.º 1321, Maputo | MT 7 455,00 |
| HughsLda | MT 60 000,00 | |
| Henred Fruehauf Mozambique | MT 29 400,03 | |
| International Translation Services | MT 8 541,74 | |
| IAM - Instituto de Algodão de Moçambique | Av. Eduardo Mondlane n.º 2221, 1.º Andar, Maputo | $15 234,35 |
| John O Keke | MT 110 000,00 | |
| Lonagro | Avenida de Moçambique, Maputo | $84 005,01 |
| Laraf Tours+A80:Ca80:C125 | Avenida JuliusNyerere ,n.º 308, Maputo | MT 52 765,00 |
| Laurus | MT 118 989,78 | |
| Lilex - Lilex Consultoria E Advogados | MT 191 684,55 | |
| LuckTrading | MT 3 800,00 |
| M & G Hughes Truck Exporters Lda | MT 222 193,99 | |
|---|---|---|
| Mar Azul | MT 1 550 000,00 | |
| M M Auto Lda | MT 5 413 702,52 | |
| Movitel | Avenida Guerra Popular, n.º 1086, Maputo | MT 37 644,42 |
| Mundial Petróleos | MT 684 743,00 | |
| Nando Village | Mocuba, Província da Zambézia | $408,23 |
| NapetrolLda | Rotunda da Zona Portuária, Bairro Maiaia, Nacala, Província de Nampula | MT 1 592 456,76 |
| Nacala Plaza | Bairro Maiaia. Zona Portuária Cidade de Nacala, Província de Nampula | MT 296 368,00 |
| Nkomazi Estacoes | MT 282 454,56 | |
| OfficesceneLtd | MT 48 453,31 | |
| OkeyUmeano | MT 35 100,00 | |
| OzimaCogideon Amadi | MT 14 650,00 | |
| Pedra a Pedra Lda | MT 189 750,00 | |
| Pensão São Cristóvão | Avenida Eduardo Mondlane, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia | MT 10 500,00 |
| Petróleos de Moçambique SA | Praça dos Trabalhadores, n.º 9, Cidade De Maputo | MT 2 956 554,23 |
| PharmaLodje | Rua da Mesquita, n.º 37, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia | MT 18 000,00 |
| Plaza Empreendimentos | MT 308 825,00 | |
| Porto de Abastecimento de Combustível Mafalda | MT 916 600,00 | |
| Pensão Pequeno Maputo | MT 2 000,00 | |
| PrestigedevelopmentSolutionLda | Nacala- Porto, Província de Nampula | MT 1 928 240,00 |
| Primavera Business Software | MT 584,76 | |
| Print ItLda | Rua Principal, Bl 4, Nacala, Nampula,Moçambique | MT 85 250,00 |
| ProcurementSource (Pty) Ltd | MT 544 820,43 | |
| Portos do Norte S.A | Av. Kim IlSug 1118 R/C, Maputo | $1 879,34 |
| ProcurementSource (Pty) Ltd | $9 041,16 | |
| Pro Pneus Lda | MT 947 510,17 | |
| Rcma Asia Pie, Ltd | $69 94,51 | |
| Rec | MT 202 650,00 | |
| SacTrucks | Highway Business Park, 97 Park Ave, Rooihuiskraal, Centurion, 0157, República da África do Sul | MT 387 10,048 |
| Sam - Sociedade Algodoeira de Moçambique | MT 19 634 552,17 | |
| Sanam - Sociedade Algodoeira de NamialoLda | Avenida Francisco Manyanga, n.º 15, 1.º Andar, Nampula | MT 1 731 038,00 |
| SelectedSuppliesLda | MT 3 952 266,44 | |
| SilmoLda | Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia | MT 41 624, 98 |
| Super Mercado Number One Mocuba | Avenida 25 de Setembro, Mocuba, Quelimane, Província da Zambézia | MT 5 500,00 |
| Sociedade Algodoeira de Mutuali | MT 250 00,00 | |
| Sociedade de Terminais de Moc | MT 12 968,00 | |
| Sturro - SturrockFrindrodMaritine | MT 35 100,00 | |
| SataraLda | Zona Industrial n.º 2, Intuapia, Na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula | $8 987,39 |
| Silva Garcia Advogados E Consultores | Rua Faralay, N.º 63, Maputo | $ 11 856,26 |
| SnowInternationalTradingLda | Hong Kong. Representada Por Karan Kapoor de Nacionalidade Britânica, Residente na Cidade da Beira. | $8 997,58 |
| Serviços de Segurança - José Simões | MT 20 500,00 | |
| SuperSteel | Avenida Acordos de Lusaka, N.º 515, Maputo | MT 377 562,30 |
| Tait Transportes IbéricaLda | Avenida da Oua, n.º1095, Maputo | MT 2 100,00 |
| Telecomunicações de Moçambique | Avenida 25 de Setembro, Maputo | MT 14 825,49 |
| Trigon Agri As | $2 242,24 | |
| TyreCorporation | Parque Industrial de Beluluanen.º 492, Beluluane, Província de Maputo | $ 50 195,77 |
| ThemboPneumatics | MT 607 500,00 | |
| Track Auto Lda | Rua Kanwalanga, n.º 56, Maputo | MT 4 825 231,85 |
| TrinityInvestmentLda | MT 55 000,00 | |
| VenusGuestHouse | Av. Eduardo Mondlane, Mocuba, Província da Zambézia | $4 967,14 |
| Vicomercia | MT 115, 200,00 | |
| Vodacom Moçambique | Rua dos desportistas, n.º 649, Maputo | MT 398 045,96 |
| ZanolEnterprise | MT 670 000, 00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 35, casa n.º 58, Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
- Texto do artigo, página 14: abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de carga em trânsito e local;
- Número ou marcador, página 14: c) Fretamento de navios, fretamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 14: d) Conferência de carga;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviço de estiva, serviços de mergulho;
- Número ou marcador, página 14: f) Suprimento de provisões e víveres a navios;
- Número ou marcador, página 14: g) Inspecção de carregamento draft survey;
- Número ou marcador, página 14: h) Serviços marítimos de pilotagem;
- Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que, direta ou indirectamente, estejam ligadas à referida actividade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Fernandel José Zucula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio e não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e/com ou sem renumeração, ficam a cargo do sócio único Fernandel José Zucula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes. O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101530752, uma entidade denominada Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 14: Sebastião Paulino Jalane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100046722Q, emitido em Maputo, a 25 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, casa n.º 238, quarteirão 7, rés-do-chão, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota.
- Texto do artigo, página 14: Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Graça Machel, rés-do-chão, bairro de Magoanine C, distrito municipal Kamubukwane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro. Ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpeza em edifícios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Sebastião Paulino Jalane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sebastião Paulino Jalane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541797 uma entidade denominada KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do arquivo 90 do Código Comercial o Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231717I, emitido aos 28 de Março de 2013.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação KAE Brindes- Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Emília Dausse, n.º 921, 2.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a venda e prestação de serviços nas áreas de:Venda de brindes e cabazes, organização de eventose venda e fornecimento de bebidas alcólicas e não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovamento das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente á uma quota do único sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Admaro Ibraimo Cassamo Jallá.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503933, uma entidade denominada Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 15: Samuel Géraud Mitais, solteiro maior, de nacionalidade francesa, natural de París, residente na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magúmbwè, n.º 63, 4.º andar, portador do Passaporte n.º 16DV20301, emitido na República Francesa, a 28 de Julho de 2016, válido até 27 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma empresa unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A empresa adopta a denominação Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 4.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria na área de agricultura e áreas similares, incluindo serviços conexos: Prestação de serviços no sector de agricultura e desenvolvimento rural e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa pode desempenhar outras actividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras actividades comerciais om o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Samuel Géraud Mitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Decisões do socio único
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528782, em que Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo, bairro Samora Machel,
- Texto do artigo, página 17: à Estrada Nacional número seis, em frente à Antena da RM, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prospecção, pesquisa, extracção, exploração, processamento, comercialização de minerais e serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Manuel José Conwana, divorciado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841675B, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105475519, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 17: EDITAL
- Texto do artigo, página 17: A Senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito da Décima Segunda Comercial do Tribunal judicial da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Faz público que, pela Décima Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência n.º 31/20-M, em que é Requerente Mocotex, S.A., Sociedade Comercial de Direitos Moçambicanos, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta n.º 1, Cidade de Maputo, que para tanto alega a impossibilidade e prosseguimento da actividade empresarial e, em resultado desta impossibilidade económica e financeira de crédito, de que é devedora, pelo que conclui, não satisfazendo a requerente as suas obrigações, deve ser decretada a insolvência da sociedade comercial Mocotex, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
- Texto do artigo, página 17: Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 17: Por tudo o exposto e sem mais considerandos, ao abrigo do disposto nos artigos 102.º, e 104.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
- Texto do artigo, página 17: 1. Declarar a insolvência da Requerente Mocotex, S.A., sociedade comercial, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, Porta 1, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo
- Texto do artigo, página 17: 95.º n.º 1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia , período contado da data do pedido de insolvência;
- Texto do artigo, página 17: 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir e publicação do edital no Boletim da República, para apresentar ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7.º, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
- Texto do artigo, página 17: 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção
- Texto do artigo, página 17: aos autos os livros de escrita;
- Texto do artigo, página 17: 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
- Texto do artigo, página 17: 6. Determino que o Administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105. ° do RJIREC;
- Texto do artigo, página 17: 7. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
- Texto do artigo, página 17: 8. Oficie à Conservatória de Registo das Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
- Texto do artigo, página 17: 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, a Exª Srª Drª Fernanda Lopes, advogada, com a Carteira Profissional n.º 129 e domicílio profissional no escritório Fernanda Lopes e Associados Advogados, rua Frente da Libertação de Moçambique, n.º 2955, cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do DecretoLei n. 1/2013, de 4 de Julho;
- Texto do artigo, página 17: 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
- Texto do artigo, página 17: 11. Comunique à repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
- Texto do artigo, página 17: 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim
- Texto do artigo, página 17: da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 17: - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P., Administrador da Insolvência e registe a sentença.
- Texto do artigo, página 17: Registe e Notifique. Maputo, 8 de Maio de 2020. — Ass.)
- Texto do artigo, página 17: Dr.ª Moila Ornélia Chong Chelene, Juíza de Direito.
- Parágrafo, página 17: No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figuram, na relação abaixo, apresentados pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
- Texto do artigo, página 18: Relação de Credores I. Créditos Laborais
- Texto do artigo, página 18: Credores
Domicílio
Valor da Dívida (MT)
Trabalhadores da Requerente
Mocuba, Província da Zambézia
$ 193 394,10
II.Créditos com Garantia
Credores
Domicílio
Valor da Dívida (USD)
Bancos
SocieteGenerale Moçambique
Av. JuliusNyereren.º 140, Maputo
$ 1 603 482,97
Banco ABSA
Av. da Marginal, Torres Rani, Maputo
$ 2 705 992,88
$ 4 309 475,85
Fundos de Crédito
Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500k Working Capital)
Rua George Guilbert, n. º 8, Port Louis, República das Maurícias
$ 380 174,33
Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500K Crop Facility)
Rua George Guilbert, n.º 8, Port Louis, República das Maurícias
$616 000,00
$996 174,33
Investidores
IFU
Fredericiagade 27, 1310 Copenhaga, Dinamarca
$495 833,33
FSV
Rua Ruben Darío, n.º 901, San Salvador, El Salvador
$495 833,33
Credores Domicílio Valor da Dívida (MT) Trabalhadores da Requerente Mocuba, Província da Zambézia $ 193 394,10 II.Créditos com Garantia Credores Domicílio Valor da Dívida (USD) Bancos SocieteGenerale Moçambique Av. JuliusNyereren.º 140, Maputo $ 1 603 482,97 Banco ABSA Av. da Marginal, Torres Rani, Maputo $ 2 705 992,88 $ 4 309 475,85 Fundos de Crédito Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500k Working Capital) Rua George Guilbert, n. º 8, Port Louis, República das Maurícias $ 380 174,33 Four Oaks Credit Fund Ltd (USD 500K Crop Facility) Rua George Guilbert, n.º 8, Port Louis, República das Maurícias $616 000,00 $996 174,33 Investidores IFU Fredericiagade 27, 1310 Copenhaga, Dinamarca $495 833,33 FSV Rua Ruben Darío, n.º 901, San Salvador, El Salvador $495 833,33 - Texto do artigo, página 18: III. Créditos do estado
Credores
Domicílio
Valor da Dívida (USD)/MT
INSS
$41 477,31
IRPS
$10 355,49
Conservatória do Registo Automóvel de Maputo
MT 34 739,95
Conselho Municipal De Mocuba
MT 5 874,00
Tribunal Judicial da Província da Zambézia
MT 53 701,20
IV. Créditos ordinários
Credores
Domicílio
Valor da Dívida(USD/MTS)
Agrifocus - Agricultura E Comercio, Limitada
Edifício Time Square, Bloco 2, 1.º Andar, Av. 25 de Setembro, Maputo
$105 062,93
A&A - A And A Language
Abdul - Abdul Kara
Ac, Lda
AfSolutions
AllWorldTravelLda
Avenida JuliusNyerere, n.º65, Maputo
MT 215 410,00
Auto Babilon
MT 12 500,00
Auto Continental
MT 576 515,00
Auto Omesuleke
MT 22 270,00
BDO Binder Co MocAudImpConsultor
MT 770 828,81
Bell EquipmentMocambique
Rua General Viera da Rocha, N.º 1174, Beira, Província de Sofala
MT 2 610,82
Brada Equipments
Avenida da Oua, N.º 7666, Província de Maputo
MT 272 933,39
BritholMichcoma
Avenida MaoTseTung, nº 346, Maputo
MT 34 085,10
C2 Coi Comercial
MT 6 000,00
Cai Import&Export
Avenida Acordos Lusaka, N.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala
MT 345 618,46
III. Créditos do estado Credores Domicílio Valor da Dívida (USD)/MT INSS $41 477,31 IRPS $10 355,49 Conservatória do Registo Automóvel de Maputo MT 34 739,95 Conselho Municipal De Mocuba MT 5 874,00 Tribunal Judicial da Província da Zambézia MT 53 701,20 IV. Créditos ordinários Credores Domicílio Valor da Dívida(USD/MTS) Agrifocus - Agricultura E Comercio, Limitada Edifício Time Square, Bloco 2, 1.º Andar, Av. 25 de Setembro, Maputo $105 062,93 A&A - A And A Language Abdul - Abdul Kara Ac, Lda AfSolutions AllWorldTravelLda Avenida JuliusNyerere, n.º65, Maputo MT 215 410,00 Auto Babilon MT 12 500,00 Auto Continental MT 576 515,00 Auto Omesuleke MT 22 270,00 BDO Binder Co MocAudImpConsultor MT 770 828,81 Bell EquipmentMocambique Rua General Viera da Rocha, N.º 1174, Beira, Província de Sofala MT 2 610,82 Brada Equipments Avenida da Oua, N.º 7666, Província de Maputo MT 272 933,39 BritholMichcoma Avenida MaoTseTung, nº 346, Maputo MT 34 085,10 C2 Coi Comercial MT 6 000,00 Cai Import&Export Avenida Acordos Lusaka, N.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala MT 345 618,46 - Texto do artigo, página 19: Casa Barato
MT 24 175,00
CherbanoHabibRehemtula
MT 105 000,00
ChukwumaGodwinOzuruba
MT 48 800,00
CMA CGM
Nacala, Província de Nampula
MT 299 691,54
CoastalAndEnviromentalServ
MT 1 145 341,08
ColhinsChijiokeIrorgbu
MT 23 728,40
C2 Coi Comercial
MT 6 000,00
Cai Import&Export
Avenida Acordos Lusaka, n.º 3551, Bairro da Munhava, Beira, Província de Sofala
MT 345 618,46
Casa Barato
MT 24 175,00
Cherbano HabibRehemtula
MT 105 000,00
ChukwumaGodwinOzuruba
MT 48 800,00
CmaCgm
Nacala, Província de Nampula
MT 299 691,54
CoastalAndEnviromentalServ
MT 1 145 341,08
ColhinsChijiokeIrorgbu
MT 23 728,40
Construa Lda
Avenida Angola, n.º 2748, Maputo
MT 59 691,00
Cotur
Avenida Kenneth Kaunda, N.º 352, Maputo
MT 836 474,67
Dsv Air And Sea Lda
MT 346 804,61
DHL
Avenida 24 de Julho, n.º 3823, Maputo
MT 677,41
EcoparksLda
Bairro Dos Camargos S/N, Avaré, S.P., 18701175
$6 069,24
Estação de Serviço Total
MT 1 150 854,12
Electricidade de Moçambique
Avenida Eduardo Mondlane, Maputo
MT 172 417,56
EficientEnergySolutions
MT 191 226,70
Electro Ferragens Lda
MT 59 440,00
Empreendimentos 2001 Lda
MT 26 700,00
Entreposto Auto - Quelimane
Avenida do Trabalho, n.º 1856, Maputo
MT 98 954,49
Estrela Dourada
Avenida Marien N'gouabi n.º 2110, Maputo
MT 101 760,00
Express Fuel SocUnip
MT 29 417,60
Extin
MT 17 340,00
Erm - ErmInternational Serv Lda
$1 459,10
Farmers Organizations
$46 341,03
Fides - Correctores de Seguros
Rua da Imprensa n.º 256 R/C, Maputo
$81 465,31
Greenbelt Fertilizantes De Moçambique
Rua 8, Bairro da Manga, Beira, Sofala
MT 7 158 456,82
Gropo Limitada
MT 71 888,62
Gsg - Consul E Correct Seguros
MT 176 482,09
Hendrik Reimand
MT 050,00
Hotel Milénio
Avenida ZedequiasManganhela, n.º 84, Quelimane, Província da Zambézia
MT 48 600,00
Hotel Cardoso
Avenida Mártires da Mueda, n.º 707, Maputo
MT 128 670,00
Hotel Tivoli
Avenida 25 de Setembro, n.º 1321, Maputo
MT 7 455,00
HughsLda
MT 60 000,00
Henred Fruehauf Mozambique
MT 29 400,03
International Translation Services
MT 8 541,74
IAM - Instituto de Algodão de Moçambique
Av. Eduardo Mondlane n.º 2221, 1.º Andar, Maputo
$15 234,35
John O Keke
MT 110 000,00
Lonagro
Avenida de Moçambique, Maputo
$84 005,01
Laraf Tours+A80:Ca80:C125
Avenida JuliusNyerere ,n.º 308, Maputo
MT 52 765,00
Laurus
MT 118 989,78
Lilex - Lilex Consultoria E Advogados
MT 191 684,55
LuckTrading
MT 3 800,00
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- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Eco Green, Limitada, matriculadas sob NUEL 101385957, entre, Silva Conceição Macuácua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Victor Gordon, n.º 251 UC-D quarteirão 3, 6. bairro Esturro.
- Texto do artigo, página 21: Nelton Aurélio Mozias, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90ºdo Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Moz Eco Green, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Vaz, antiga estrada n.º 6, cidade da Beira-Sofala.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de sucatas de metais, plásticos, borrachas, pneus e papéis;
- Número ou marcador, página 21: b) Desmantelamento e processamento, reciclagem de resíduos sólidos, sucatas de metais, borracha, plástico, pneus e papéis;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, correspondente à 80% do capital social pertencente ao sócio Silva Conceição Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, rua Victor Gordon, n.º 251 UC-D quarteirão 3, 6. bairro Esturro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106889600D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 23 de Agosto de 2017, com NUIT 163894874;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Nelton Aurélio Mozias, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104522446C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Maio de 2019, com NUIT 109641413.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Silva Conceição Macuácua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167135, uma entidade denominada Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, portador dedo Bilhete de Identidade n.º 110100502733C, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, válido até 29 de Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Évora, n.º 92, 1.º andar, flat n.º 4, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro da Coop, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: b) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria nas áreas de construção civil; d)Instalação de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 22: e) Instalação de câmaras de vigilância;
- Número ou marcador, página 22: f) Instalação de censores de segurança;
- Número ou marcador, página 22: g) Instalação de todo tipo de equipamento electrónico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 22: a) Material de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) Ferragem, ferramentas, manuais;
- Número ou marcador, página 22: c) Equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 22: d) Artigos de canalização,
- Número ou marcador, página 22: e) Equipamentos e máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 22: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 22: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 22: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 22: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
- Texto do artigo, página 23: agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Neto Pescas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neto Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 101533832, entre, Cipriano de Sousa Neto, solteiro, natural de Matutuine, nacionalidade moçambicana, residente no 6º bairro Esturro.
- Texto do artigo, página 23: Primeira. Cipriana Pinho Neto, solteira, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Edson Carlos Neto, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Isamel Carlos Sousa Neto, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mutiva em Nacala porto,
- Texto do artigo, página 23: constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Neto Pescas. Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na provincial de Sofala, no bairro de Chaimite no recinto portuário. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal, pesca, transformação e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares tais como peixe, mariscos, hortícolas, refrigerantes com importação e exportação e prestação de serviços na área de limpeza, aluguer de viaturas e contabilidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 440.000,00MT(quatrocentos e quarenta mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Cipriano De Sousa Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; b)Cipriana Pinho Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; c)Edson Carlos Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT; d)Ismael Carlos De Sousa Neto, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 110.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelos sócios. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Carlos de Sousa Neto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposição do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, da Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100584824, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de assessoria em comunicação;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de exercício físico, saúde e aconselhamento alimentar; e
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão e consultoria desportiva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530175 uma entidade denominada Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Único. Bernardo Benjamim Macie, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na rua do Timor n.º 49, bairro da Mafalala, distrito Urbano, n.º 5, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e venda de produtos de padaria, confeitaria e seus derivados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Bernardo Benjamim Macie.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Bernardo Benjamim Macie, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Electro Aboobakar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Enterprise Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo FFH-Henan Guoji Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Ibraimo Abudo Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (IASC, S.U., Limitada)
- Certidão de registo ICR Turbo Performance, Limitada
- Certidão de registo Índico Torres, Limitada
- Certidão de registo Indicus Marine Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jalane Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KAE Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mminoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Moz Eco Green, Limitada
- Certidão de registo Nabilaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neto Pescas, Limitada
- Certidão de registo Okay – Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Sonho da Manhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papagaio Infinito, Limitada
- Certidão de registo Pink Me Up, Limitada
- Certidão de registo SB Restauração, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Moradores do Prédio Café – Nicola
- Diploma SBC Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Shivam Industries, Limitada
- Certidão de registo Solid Structure, Limitada
- Certidão de registo Sopintos, Limitada
- Certidão de registo Soquela Sports, Limitada
- Certidão de registo Suszlon Internacional, Limitada
- Certidão de registo SVZ GIFTS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnimoz – Ferragens e Ferramentas, Limitada
- Certidão de registo Top Petrol, Limitada
- Certidão de registo Transporte Fuado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Meios de Vida Mulher
- Certidão de registo Alimentar e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uthomi Petroleum, Limitada
- Certidão de registo UTS Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 5 - Star Print Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Applied Metrology Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Benjamin´s Group, S.A.
- Certidão de registo Chuang Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative Multiservice Cosntruções, Limitada
- Certidão de registo DEVCO Mozambique, Limitada
- Resolução n.º 15/2020 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 26 de Novembro de 2020. A Secretária, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca. Assembleia Provincial de Cabo Delgado