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Texto do artigo · p. 5 Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 28 de Ab2022, registada sob NUEL 101746054, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do Capital social subscrito, pertencente ao sócio único Agostinho Amudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600845636S, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, com NUIT 108516364.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Agostinho Amudo, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 28 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 28 de Ab2022, registada sob NUEL 101746054, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Actividade imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Actividade turística;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Actividade industrial;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Prestação e serviços.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do Capital social subscrito, pertencente ao sócio único Agostinho Amudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600845636S, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, com NUIT 108516364.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Agostinho Amudo, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 28 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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