III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 99/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,25deMaiode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus. Associação Comunitária Amandla de Inhambane. Associação dos Camponeses do Bairro Baixa. Associação EKURO. Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Angelina Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada. Camaga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Jardins da Regaleira, Limitada. Chibata Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cirumed, Limitada. Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Salmo 37v.5, EI. Grupo Siga, Limitada. I Think e Prestação de Serviços, Limitada. Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada. Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. LogExpress - Logística & Serviços, Limitada. Lugela Agro Comercial, Transporte e Prestação de Serviços, Limitada. Master Medical Clinic, Limitada. Mini Mercado, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada. OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da
- Parágrafo, página 1: Comunidade. Rakel Rent House – Sociedade Unipessoal, Limitada. RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Rubiar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província da Zambézia. 2on Consultores & Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaõs requereu a Ministra da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico de OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o precesso verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licítos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notário
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registro Civil, é concedida autorização aos senhores Ikechukwu Raymod Ifionu e Gift Onyinye Ifionu, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Albright Chimaobim Ifionu para passar a usar o nome completo de Albright Chimaobim Ikechukwu.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Maio de 2022. — Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Comunitária Amandla de Inhambane, abreviamento designada (ACAI), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Comunitária Amandla de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 14 de Junho de 2017. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 26 de Outubro de 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, abreviadamente designada por (ACB), requereu ao Adminstrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, abreviadamente designada por (ACB), com sede na comunidade de Baixa, localidade sede, posto administrativo de Gilé Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de de Gilé, 23 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquize.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de uma associação civil de Nacuca, requereu ao Posto de Mirate o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização civil que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente a Associação EKURO.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, 10 de Dezembro de 2013. O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, com sede na cidade de Mocuba, Paroquia da Rainha Santa Isabel, província da Zambézia, matriculada no dia 6 de Maio de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101750523 cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação é denominada Centro de Acolhimento Menino Jesus, pois, é uma institui-
- Texto do artigo, página 2: ção de carácter social e religiosa, considerada pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e capacidade judiciária, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, tem a sua sede no distrito de Mocuba, concretamente na cidade de Mocuba, Paroquia da Rainha Santa Isabel-Mocuba; caso as circunstâncias exijam poderá transferir ou abrir delegações em qualquer ponto da província da Zambézia, por deliberação dos órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: Constitui objectivo principal da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus dar assistência e protecção as crianças desprovidas de ambiente familiar, desfavorecidas, órfãs e vulnerável que pelo facto sejam propensas à marginalização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Proporcionar conhecimentos e ensinamentos à criança, dando acesso a educação escolar, de forma assegurar o desenvolvimento integral e harmonioso;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender e respeitar os direitos da criança com incidência para aquelas cuja violação atenta contra a sua vida, a sua integridade física e psíquica ou contra a sua dignidade humana;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir alimentação condigna, segurança e higiene pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos de gestão da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 3: a)A Direcção do Centro de Acolhimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 3: c) Órgão de consulta, constituído pelos pais e encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção do Centro de Acolhimento é composto pelo director, coordenador, administrador e um responsável pedagógico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Direcção: a) Representar o Centro de Acolhimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico; c)Orientar, coordenar e dinamizar as actividades do Centro de Acolhimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Incentivar a participação das famílias nas actividades do Centro de Acolhimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir que a metodologia usada seja cumprida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho técnico é composto pelo director, responsável pedagógico e professores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Técnico reúne-se periodicamente nos termos fixados no regulamento interno da instituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor acções visando a participação das famílias nas actividades do Centro de Acolhimento e a integração deste na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e propor medidas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as metodologias e propor plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os pais podem emitir pareceres de carácter não vinculativo a gestão do Centro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao director a angariação de fundos no exterior e no interior dos pais, coadjuvado com o sector da administração e finanças que promoverá iniciativas de obtenção de fundos necessários para o Centro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Fontes)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita do Centro de Acolhimento:
- Número ou marcador, página 3: a) Donativos provenientes de individualidades, associações nacionais e internacionais e outras que oficialmente possa financiar ou doar ao Centro;
- Número ou marcador, página 3: b) Ajudas de comunidades e pessoas de boa vontade;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer outros rendimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais e alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos só podem ser alterados quando as circunstâncias ponderosas o justifiquem, mediante deliberação dos órgãos da associação devidamente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual do Centro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Centro extingue nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção do Centro, todo património e os respectivos bens passarão a ser geridos pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação dos órgãos da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Camponeses do Bairro Baixa – ABC
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Camponeses do Bairro Baixa – ABC, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede no bairro Baixa, comunidade de Baixa, localidade de distrido de sede Gile, província da Zambézia matriculada no dia 14 de Abril de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101739139, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, abreviadamente designada por ACB que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede no bairro Baixa, comunidade de Baixa, localidade de sede distrido de Gile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, abreviadamente designada por ACB é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, ACB, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições sócio económicas, ambiental e culturais os membros associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorara os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração, agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrária;
- Número ou marcador, página 3: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 4: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeira de valor considerando como cultura de rendimentos das famílias e associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Facilitar assistência e apoio (técnico, financeiro e material), para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas nos seios dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de cooperação com outras organização similares do país ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: l) Angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com amissão, visão da associação, com a data do despacho n.º 708/2021;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover acções de formação capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materiais de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valores dos produtos agrícolas e gestão integradas de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, ACB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O comprimento das deliberações da Associação Geral tomada em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: a) Ir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Periocidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se à, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos das omissões observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável e regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 14 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação EKURO de Nacuca
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 10 de Dezembro de 2013 do Chefe do Posto Administrativo de Mirate, Cornélio Moisés Nambachira, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida Associação denominada Associação EKURO de Nacuca, com sede Aldeia de Nacuca, localidade de Mararange, posto adminstrativo de Mirate, distrito de Montepuez, com os seguintes membros: Riquito Simão - Presidente da Associação, Basílio Pinasse – Tesoureiro, Amade Issa - Presidente da Mesa Assembleia, Jovenaldo Hilário Alano - Fiscal, Feliciano António Gicarange
- Texto do artigo, página 4: - Secretário, Carlos Adamo - Membro, Mário Rajabo - Membro, Alexandre Goisaia Membro, Camilo Gelose-Membro, Zinho José Guilane - Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação recebe a denominação de Associação EKURO de Nacuca.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação EKURO de Nacuca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação têm a sede na Aldeia de Nacuca, localidade de Mararange, posto administrativo de Mirate, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 4: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo dez, n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas, capital social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros são fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) O capital social da associação é de 3.000,00MT.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução, omissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Tudo que for omisso nestes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos depublicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Jatrofa , cidade Chimoio, província da Manica, constuitodo a 27 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101623904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Setembro de 201, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Jatrofa, cidade de Chimoio, província da Manica. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços financeiros e correctores de seguro; c)Construção civil, imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Actividade Industrial e de transporte;
- Número ou marcador, página 5: e) Actividades agraria e consultoria,
- Número ou marcador, página 5: f) Actividade turística e similares;
- Número ou marcador, página 5: g) Serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 5: h) Actividades de ensino geral e técnico-
- Texto do artigo, página 5: -profissional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Habibo da Graça Adamo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do sócio Habibo da Graça Adamo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100198790B e NUIT 112535871.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 22 de Abril 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia, constituída a 28 de Ab2022, registada sob NUEL 101746054, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Mola, vila sede do distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: c) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 6: d) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação e serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do Capital social subscrito, pertencente ao sócio único Agostinho Amudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600845636S, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, com NUIT 108516364.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Agostinho Amudo, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 28 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Angelina Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101743659, a sociedade Angelina Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma de Angelina Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Fornecimento de refeições, ornamentação e catering, fornecimento de equipamentos de protecção individual, vestuário, calçado, material de escritório, uniforme, equipamentos informáticos, material de construção, produtos alimentares, géneros frescos, peixe e mariscos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única
- Texto do artigo, página 6: Angelina João Jorge Alguineiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora de Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 285211001135846, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Abril de 2022, NUIT 101372650.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Angelina João Jorge Alguineiro, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL101696286, denominada ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ /notário superior, pelos sócios Ronaldo Manuel
- Texto do artigo, página 7: da Conceição Batalha e Aderito Conde da Conceição Batalha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de equipamentos para veículos e máquinas;
- Número ou marcador, página 7: c) Manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 7: d) Actividades de enhenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 7: e) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 7: f) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 7: g) Actividasdes de programação de informática;
- Número ou marcador, página 7: h) Actividades de consultoria e programação de informática;
- Número ou marcador, página 7: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 7: j) Reparação de computadores e equipameno periférico;
- Número ou marcador, página 7: k) Reparação de equipamentpo de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: l) Outras activiades de serviços pessoais N.e.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, divididos da da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Adérito Conde da Conceição Batalha, com a quota de 50% do capital social, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais); e
- Texto do artigo, página 7: b)Ronaldo Manuel da Conceição Batalha, com a quota de 50% do capital social, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ronaldo Manuel da Conceição Batalha,, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: 8 de Fevereiro, de 2022 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Camaga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Camaga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Hospital, Chinde sede, distrito de Chinde, província da Zambézia, constituida a 17 de Fevereiro de 2021,
- Texto do artigo, página 7: registada sob NUEL 101482340, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Camaga
- Texto do artigo, página 7: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Hospital, Chinde sede, distrito de Chinde, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Rajú Chaha Camaga, titular de Bilhete de Identidade n.º 040105431329A, emitido a 15/102020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com o NUIT 105661967, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rajú Chaha Camaga, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Ahama Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amuda Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Angelina Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada
- Diploma Camaga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Jardins da Regaleira, Limitada
- Certidão de registo Chibata Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cirumed, Limitada
- Certidão de registo Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Salmo 37V.5, EI.
- Certidão de registo Grupo Siga, Limitada
- Certidão de registo I Think & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada
- Certidão de registo Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LogExpress-Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lugela Agro Comercial, Transporte e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Master Medical Clinic, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercado, Limitada
- Certidão de registo Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade
- Certidão de registo Rakel Rent House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rubiar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 2on Consultores & Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de de Gilé, 23 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquize. Governo do Distrito de Montepuez
- Certidão de registo Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus
- Certidão de registo Associação dos Camponeses do Bairro Baixa – ABC
- Diploma Associação EKURO de Nacuca