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Texto do artigo · p. 8 Casa Jardins da Regaleira, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759482, uma entidade denominada Casa Jardins da Regaleira, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Liliana Patrícia Gomes Monteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC381006, emitido pela Autoridade Sef-Serv Estr e Fronteiras, a dias 10 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Alfredo Chadreque Jossias, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, Muele-01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102794876M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Jardins da Regaleira, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa Jardins da Regaleira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Guitambatuno. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 8 o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 8 e) Formação linguística, musical e profissional;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 8 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota equivalente a quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencente á sócia Liliana Patrícia Gomes Monteiro, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Alfredo Chadreque Jossias, correspondente 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros
Texto do artigo · p. 9 ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa Jardins da Regaleira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759482, uma entidade denominada Casa Jardins da Regaleira, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeira. Liliana Patrícia Gomes Monteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC381006, emitido pela Autoridade Sef-Serv Estr e Fronteiras, a dias 10 de Março de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Alfredo Chadreque Jossias, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, Muele-01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102794876M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Novembro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Jardins da Regaleira, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Jardins da Regaleira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Guitambatuno. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se
  10. Texto do artigo, página 8: o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Alojamento turístico;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento de viagens;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria em negócios;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Restauração;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Formação linguística, musical e profissional;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
  21. Número ou marcador, página 8: i) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota equivalente a quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencente á sócia Liliana Patrícia Gomes Monteiro, correspondente a 75% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Alfredo Chadreque Jossias, correspondente 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  40. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros
  49. Texto do artigo, página 9: ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  50. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Inhambane, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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