III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2022

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Texto do artigo · p. 8 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Jardins da Regaleira, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759482, uma entidade denominada Casa Jardins da Regaleira, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Liliana Patrícia Gomes Monteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC381006, emitido pela Autoridade Sef-Serv Estr e Fronteiras, a dias 10 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Alfredo Chadreque Jossias, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, Muele-01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102794876M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Jardins da Regaleira, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa Jardins da Regaleira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Guitambatuno. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 8 o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 8 e) Formação linguística, musical e profissional;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 8 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota equivalente a quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencente á sócia Liliana Patrícia Gomes Monteiro, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Alfredo Chadreque Jossias, correspondente 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros
Texto do artigo · p. 9 ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chibata Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 128 á 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: David Francisco, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101091012B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a nove de Agosto de dois mil e doze e residente no bairro Vila-Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma (Chibata Construções, Limitada), tem a sua sede na localidade Urbana n.º 2, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT( quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio David Francisco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigado pela assinaturado único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 10 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Abril
Texto do artigo · p. 10 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cirumed, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois foi constituída uma sociedade designada Cirumed, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º101760871, que nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Cirumed, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kennedy Khaunda, n.º 624, bairro Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo a 25 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Novembro de 2030, residente bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 11.º andar, flat 20 na cidade de Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 11,º andar, flat 20 na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo. com uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social. c)Alicia Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo a 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Amália Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo aos 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado
Texto do artigo · p. 10 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo a 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social do sócio da sociedade, Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro bairro Unidade Saguar, Avenida Karl Marx, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Março de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101135608, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 6 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Aos vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas e quinze minutos, no nas instalações da empresa, cidade de Quelimane – Zambézia, decorreu uma reunião onde participou o senhor Mussa Rafic Amad, representado por procuração emitido pelo sócio da sociedade: Confiança Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Ashraf Amad Ibrahim, com quota correspondente a cem porcento do capital social e a Sra Isa Soraia Rodrigues Correia de Moura na qualidade de trabalhador da mesma empresa.
Texto do artigo · p. 11 Sem formalidades prévias, a reunião seguiu com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 a) Deliberação sobre novo administrador da empresa passando a cota em 100% ao mesmo;
Texto do artigo · p. 11 b) Atualização da Certidão Comercial, estatutos e Boletim da República;
Texto do artigo · p. 11 c) Atualização das novas condições de movimentação das contas bancárias nos bancos comerciais.
Texto do artigo · p. 11 Aberta a sessão, presidida pelo senhor Mussa Rafic Amad, quanto ao ponto de agenda, após a explanação em relação a necessidade de indicação de novo administrador conforme prevê o artigo 986 do Código Civil, suportando-se de uma procuração, os presentes deliberaram positivamente a indicação de novo administrador Mussa Rafic Amad. Constatase a necessidade sobre actualizações dos documentos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente será exercido pelo senhor Mussa Rafic Amad, que desde fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os podes aum mandatário parao efeito designado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...). Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada
Texto do artigo · p. 11 a sessão, tendo sido extraído o ponto da acta que vai assinada pelos presentos.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 29 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Maio de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101749541 cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Escola adopta a designação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Escola, no desempenho da sua actividade, está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem a sua sede no bairro Marmanelo, na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino primário;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a integração e a dinamização da comunidade local;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento da comunidade local; d)Contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes, um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente nos âmbitos local e regional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Escola poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, bem como cooperar ou associar-se com outras instituições do género ou agrupamentos complementareslocais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Estêvão Ângelo Fernando, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º040100704706P, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103723752.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 11 A estrutura orgânica da Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus, compreende os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Da Entidade Proprietária;
Número ou marcador · p. 11 i) Director da Entidade Proprietária; ii) Director da Escola.
Número ou marcador · p. 11 b) Da Direcção Pedagógica ii) Director Pedagógico; ii) Adjunto do Diretor Pedagógico.
Número ou marcador · p. 11 c) Dos órgãos de Coordenação Pedagógica:
Texto do artigo · p. 11 Directores de Turma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração financeira e patrimonial)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Estêvão Ângelo Fernando, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da escola.
Parágrafo · p. 11 Fica assim a nova redacção do estatuto alterado com ref. ao Boletim da República, n.º 131, III/2019, de 9 de Julho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus goza de plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a Escola;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Escola Primária Centro de Acolhimento Menino Jesus será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Salmo 37V.5, EI.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a folhas onze do livro B-traço um do livro de matrículas em nome individual, em uso nesta conservatória, encontra-se lavrada uma matrícula do teor seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Ano mes dia Apresentação n.º 1 2022 Abril 11 Matriculada n.º sete Farmácia Salmo 37V.5, EI. Felícia Andre Nikutume, solteira, natural de cidade de Pemba, residente em urbana número dois, cidade de Chimoio, bairro Tambara dois, de nacionalidade moçambicana. Objecto: Venda de medicamentos (farmácia). Sede: No bairro de Ntandedi, Vila de Mueda, província de Cabo Delgado e é por tempo indeterminado.- Iniciou as suas actividades no dia 25 de Janeiro de 2016. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 12 Documentos: Um requerimento de seis, de Abril de dois mil e dois, certidão negativa de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, alvará número seiscentos oitenta e cinco passada pelo Ministério da Saúde em trinta de Julho de dois mil e quinze, declaração tributária de actividades de quatro de Março de dois mil e dezasseis, passada pela autoridade tributária de Moçambique direcção-geral de impostos e
Texto do artigo · p. 12 a identificação da requerente, que se arquivam no maço de documento do corrente ano.
Texto do artigo · p. 12 Indice pessoal da letra F a folhas 25 do livro de indice de comerciantes em nome individual sob o n.º 01, Aconservadora, assinalo ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Mueda, 11 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Siga, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101734412, denominada Grupo Siga, limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Verónica da Maria Miguel Sitoe e Quisito Henrique Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Siga, Limitada, é uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansao, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de materia de construção, representação de marcas, comissoes e consignações;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de produtos ( bebidas espirituosas e não espirituosas, detergentes e de primeira necessidade), representação de marcas, comissões e consignações, comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíeis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 f) Comercialização de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras e quaisquer actividades relacionadas direitas ou indirectamente com objectivo principal, em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Verónica da Maria Miguel Sitoe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quisito Henrique Gandar Júnior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em outros bens uma ou mais vezes, de acordo com novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo porem, a respectiva subscrição ser preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam de direito de transparência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das sua quotas e sem direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Quisito Henrique Gandar Júnior, que desde já fica designado como gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral, b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral, d) Conferir mandatos de gerencia ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos, e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou director-geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem
Texto do artigo · p. 13 legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 5 de Abril, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 I Think & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi constituída, a 22 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101708667, uma sociedade denominada I Think & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ângelo Fernando Maduela Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460532I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Junho de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Zainadine Duarte Mangue Abdulcarde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101988994J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de I Think & Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Cardeial Dom Alexandre, n.º 247, bairro das Mahotas, rés-do-chão, n.º 247, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) Design gráfico e impressão de materiais de publicidade; b)Consultoria de IT (software/hardware);
Número ou marcador · p. 13 c) Criação de websites e contas de e-mail empresariais;
Número ou marcador · p. 13 d) Criação, design e implementação de sistemas informáticos e aplicativos móveis (Android/iOS);
Número ou marcador · p. 13 e) Montagem e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 13 f) Integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 13 g) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 13 h) Segurança;
Número ou marcador · p. 13 i) Montagem de câmaras de segurança;
Número ou marcador · p. 13 j) Montagem de portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 k) Montagem de eletrofence.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 13 a) 50.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ângelo Fernando Maduela Júnior; e
Número ou marcador · p. 13 b) 50.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zainadine Duarte Mangue Abdulcarde.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Ângelo Fernando Maduela Júnior e Zainadine Duarte Mangue Abdulcarde, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e submeter à aprovação de sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios, as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101726657, denominada Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Buraimo Ramos Joseph e Buaraimo Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços diversos autorizados por lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 14 c) Transportes e logística; e
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços mecânicos-auto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas assim:
Número ou marcador · p. 14 a) 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Buraimo Ramos; e
Número ou marcador · p. 14 b) 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Joseph Buaraimo Ramos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias semestralmente e, extraordinariamente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 14 d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Desde já é designado como sócio gerente o senhor Buraimo Ramos, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101439089, denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Vickey Maree Puncheon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços prestados de consultoria offshore;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social e pertencente à única sócia Vickey Maree Puncheon.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida pela única sócia, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Casa Jardins da Regaleira, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759482, uma entidade denominada Casa Jardins da Regaleira, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  6. Texto do artigo, página 8: Primeira. Liliana Patrícia Gomes Monteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC381006, emitido pela Autoridade Sef-Serv Estr e Fronteiras, a dias 10 de Março de 2022; e
  7. Texto do artigo, página 8: Segundo. Alfredo Chadreque Jossias, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, Muele-01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102794876M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Novembro de 2017.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Jardins da Regaleira, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Jardins da Regaleira, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Guitambatuno. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se
  12. Texto do artigo, página 8: o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Alojamento turístico;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento de viagens;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria em negócios;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Formação linguística, musical e profissional;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota equivalente a quinze mil meticais, (15.000,00MT), pertencente á sócia Liliana Patrícia Gomes Monteiro, correspondente a 75% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Alfredo Chadreque Jossias, correspondente 25% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  41. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  42. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros
  51. Texto do artigo, página 9: ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  52. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Inhambane, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: Chibata Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 128 á 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: David Francisco, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101091012B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a nove de Agosto de dois mil e doze e residente no bairro Vila-Nova, nesta cidade de Chimoio.
  61. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  62. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito:
  63. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma (Chibata Construções, Limitada), tem a sua sede na localidade Urbana n.º 2, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: Duração
  71. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  74. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: Capital social
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT( quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio David Francisco.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  85. Texto do artigo, página 9: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigado pela assinaturado único sócio.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  107. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  112. Texto do artigo, página 10: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Abril
  122. Texto do artigo, página 10: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Cirumed, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois foi constituída uma sociedade designada Cirumed, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º101760871, que nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Cirumed, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: Sede
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kennedy Khaunda, n.º 624, bairro Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Objecto
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: Capital social
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo a 25 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Novembro de 2030, residente bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 11.º andar, flat 20 na cidade de Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 11,º andar, flat 20 na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo. com uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social. c)Alicia Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo a 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Amália Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo aos 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado
  140. Texto do artigo, página 10: pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 10: e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo a 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: Administração
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social do sócio da sociedade, Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro bairro Unidade Saguar, Avenida Karl Marx, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Março de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101135608, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 6 de Abril de 2022.
  160. Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove do mês de Março de dois mil e vinte e dois, pelas quinze horas e quinze minutos, no nas instalações da empresa, cidade de Quelimane – Zambézia, decorreu uma reunião onde participou o senhor Mussa Rafic Amad, representado por procuração emitido pelo sócio da sociedade: Confiança Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Ashraf Amad Ibrahim, com quota correspondente a cem porcento do capital social e a Sra Isa Soraia Rodrigues Correia de Moura na qualidade de trabalhador da mesma empresa.
  161. Texto do artigo, página 11: Sem formalidades prévias, a reunião seguiu com a seguinte ordem de trabalho:
  162. Texto do artigo, página 11: a) Deliberação sobre novo administrador da empresa passando a cota em 100% ao mesmo;
  163. Texto do artigo, página 11: b) Atualização da Certidão Comercial, estatutos e Boletim da República;
  164. Texto do artigo, página 11: c) Atualização das novas condições de movimentação das contas bancárias nos bancos comerciais.
  165. Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão, presidida pelo senhor Mussa Rafic Amad, quanto ao ponto de agenda, após a explanação em relação a necessidade de indicação de novo administrador conforme prevê o artigo 986 do Código Civil, suportando-se de uma procuração, os presentes deliberaram positivamente a indicação de novo administrador Mussa Rafic Amad. Constatase a necessidade sobre actualizações dos documentos comerciais.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente será exercido pelo senhor Mussa Rafic Amad, que desde fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os podes aum mandatário parao efeito designado.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada
  170. Texto do artigo, página 11: a sessão, tendo sido extraído o ponto da acta que vai assinada pelos presentos.
  171. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 29 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Maio de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101749541 cujo teor é o seguinte:
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A Escola adopta a designação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A Escola, no desempenho da sua actividade, está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministério da Educação.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 11: A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem a sua sede no bairro Marmanelo, na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino primário;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a integração e a dinamização da comunidade local;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento da comunidade local; d)Contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes, um ensino de qualidade;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente nos âmbitos local e regional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, bem como cooperar ou associar-se com outras instituições do género ou agrupamentos complementareslocais e ou estrangeiros.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Estêvão Ângelo Fernando, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º040100704706P, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103723752.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Estrutura orgânica)
  195. Texto do artigo, página 11: A estrutura orgânica da Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus, compreende os seguintes órgãos:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Da Entidade Proprietária;
  197. Número ou marcador, página 11: i) Director da Entidade Proprietária; ii) Director da Escola.
  198. Número ou marcador, página 11: b) Da Direcção Pedagógica ii) Director Pedagógico; ii) Adjunto do Diretor Pedagógico.
  199. Número ou marcador, página 11: c) Dos órgãos de Coordenação Pedagógica:
  200. Texto do artigo, página 11: Directores de Turma.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Administração financeira e patrimonial)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Estêvão Ângelo Fernando, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da escola.
  204. Parágrafo, página 11: Fica assim a nova redacção do estatuto alterado com ref. ao Boletim da República, n.º 131, III/2019, de 9 de Julho.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus goza de plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, na prossecução dos seus fins pode:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a Escola;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 12: A Escola Primária Centro de Acolhimento Menino Jesus será dissolvida nos casos previstos na lei.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Farmácia Salmo 37V.5, EI.
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a folhas onze do livro B-traço um do livro de matrículas em nome individual, em uso nesta conservatória, encontra-se lavrada uma matrícula do teor seguinte:
  217. Texto do artigo, página 12: Ano mes dia Apresentação n.º 1 2022 Abril 11 Matriculada n.º sete Farmácia Salmo 37V.5, EI. Felícia Andre Nikutume, solteira, natural de cidade de Pemba, residente em urbana número dois, cidade de Chimoio, bairro Tambara dois, de nacionalidade moçambicana. Objecto: Venda de medicamentos (farmácia). Sede: No bairro de Ntandedi, Vila de Mueda, província de Cabo Delgado e é por tempo indeterminado.- Iniciou as suas actividades no dia 25 de Janeiro de 2016. Usa como firma a denominação acima lançada.
  218. Texto do artigo, página 12: Documentos: Um requerimento de seis, de Abril de dois mil e dois, certidão negativa de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, alvará número seiscentos oitenta e cinco passada pelo Ministério da Saúde em trinta de Julho de dois mil e quinze, declaração tributária de actividades de quatro de Março de dois mil e dezasseis, passada pela autoridade tributária de Moçambique direcção-geral de impostos e
  219. Texto do artigo, página 12: a identificação da requerente, que se arquivam no maço de documento do corrente ano.
  220. Texto do artigo, página 12: Indice pessoal da letra F a folhas 25 do livro de indice de comerciantes em nome individual sob o n.º 01, Aconservadora, assinalo ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Mueda, 11 de Abril de 2022. — A Conser-
  222. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Grupo Siga, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101734412, denominada Grupo Siga, limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Verónica da Maria Miguel Sitoe e Quisito Henrique Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Siga, Limitada, é uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansao, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de materia de construção, representação de marcas, comissoes e consignações;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de produtos ( bebidas espirituosas e não espirituosas, detergentes e de primeira necessidade), representação de marcas, comissões e consignações, comércio geral;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Transportes de carga e de passageiros;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíeis e seus derivados;
  242. Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de imóveis.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras e quaisquer actividades relacionadas direitas ou indirectamente com objectivo principal, em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizado por lei.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Verónica da Maria Miguel Sitoe;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quisito Henrique Gandar Júnior.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em outros bens uma ou mais vezes, de acordo com novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  253. Texto do artigo, página 12: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo porem, a respectiva subscrição ser preferencialmente aos sócios.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  256. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de transparência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das sua quotas e sem direito de acrescer entre si.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Quisito Henrique Gandar Júnior, que desde já fica designado como gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral, b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral, d) Conferir mandatos de gerencia ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos, e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  268. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou director-geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos resultados)
  271. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem
  272. Texto do artigo, página 13: legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios o remanescente.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 13: Pemba, 5 de Abril, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: I Think & Prestação de Serviços, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi constituída, a 22 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101708667, uma sociedade denominada I Think & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  283. Texto do artigo, página 13: Ângelo Fernando Maduela Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460532I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Junho de 2017; e
  284. Texto do artigo, página 13: Zainadine Duarte Mangue Abdulcarde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101988994J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2018.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de I Think & Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Cardeial Dom Alexandre, n.º 247, bairro das Mahotas, rés-do-chão, n.º 247, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Design gráfico e impressão de materiais de publicidade; b)Consultoria de IT (software/hardware);
  295. Número ou marcador, página 13: c) Criação de websites e contas de e-mail empresariais;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Criação, design e implementação de sistemas informáticos e aplicativos móveis (Android/iOS);
  297. Número ou marcador, página 13: e) Montagem e reparação de computadores;
  298. Número ou marcador, página 13: f) Integração de sistemas;
  299. Número ou marcador, página 13: g) Venda de acessórios;
  300. Número ou marcador, página 13: h) Segurança;
  301. Número ou marcador, página 13: i) Montagem de câmaras de segurança;
  302. Número ou marcador, página 13: j) Montagem de portões eléctricos;
  303. Número ou marcador, página 13: k) Montagem de eletrofence.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
  308. Número ou marcador, página 13: a) 50.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Ângelo Fernando Maduela Júnior; e
  309. Número ou marcador, página 13: b) 50.000,00MT, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zainadine Duarte Mangue Abdulcarde.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Ângelo Fernando Maduela Júnior e Zainadine Duarte Mangue Abdulcarde, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  316. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete aos administradores:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  319. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à aprovação de sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  320. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
  321. Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos;
  322. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  326. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  330. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  333. Texto do artigo, página 14: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  336. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios, as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  339. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101726657, denominada Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Buraimo Ramos Joseph e Buaraimo Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços diversos autorizados por lei moçambicana;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Transportes e logística; e
  356. Número ou marcador, página 14: d) Serviços mecânicos-auto.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas assim:
  360. Número ou marcador, página 14: a) 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Buraimo Ramos; e
  361. Número ou marcador, página 14: b) 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Joseph Buaraimo Ramos.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias semestralmente e, extraordinariamente, com a finalidade de:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
  369. Número ou marcador, página 14: d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Desde já é designado como sócio gerente o senhor Buraimo Ramos, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  377. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 15: Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101439089, denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Vickey Maree Puncheon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Serviços prestados de consultoria offshore;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social e pertencente à única sócia Vickey Maree Puncheon.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pela única sócia, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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