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- Texto do artigo, página 11: Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Maio de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101749541 cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Escola adopta a designação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Escola, no desempenho da sua actividade, está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministério da Educação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem a sua sede no bairro Marmanelo, na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino primário;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a integração e a dinamização da comunidade local;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento da comunidade local; d)Contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes, um ensino de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente nos âmbitos local e regional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, bem como cooperar ou associar-se com outras instituições do género ou agrupamentos complementareslocais e ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Estêvão Ângelo Fernando, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º040100704706P, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103723752.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 11: A estrutura orgânica da Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus, compreende os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Da Entidade Proprietária;
- Número ou marcador, página 11: i) Director da Entidade Proprietária; ii) Director da Escola.
- Número ou marcador, página 11: b) Da Direcção Pedagógica ii) Director Pedagógico; ii) Adjunto do Diretor Pedagógico.
- Número ou marcador, página 11: c) Dos órgãos de Coordenação Pedagógica:
- Texto do artigo, página 11: Directores de Turma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração financeira e patrimonial)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Estêvão Ângelo Fernando, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da escola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus goza de plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a Escola;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A Escola Primária Centro de Acolhimento Menino Jesus será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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