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Texto do artigo · p. 11 Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Maio de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101749541 cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Escola adopta a designação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Escola, no desempenho da sua actividade, está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem a sua sede no bairro Marmanelo, na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino primário;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a integração e a dinamização da comunidade local;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento da comunidade local; d)Contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes, um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente nos âmbitos local e regional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Escola poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, bem como cooperar ou associar-se com outras instituições do género ou agrupamentos complementareslocais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Estêvão Ângelo Fernando, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º040100704706P, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103723752.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 11 A estrutura orgânica da Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus, compreende os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Da Entidade Proprietária;
Número ou marcador · p. 11 i) Director da Entidade Proprietária; ii) Director da Escola.
Número ou marcador · p. 11 b) Da Direcção Pedagógica ii) Director Pedagógico; ii) Adjunto do Diretor Pedagógico.
Número ou marcador · p. 11 c) Dos órgãos de Coordenação Pedagógica:
Texto do artigo · p. 11 Directores de Turma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração financeira e patrimonial)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Estêvão Ângelo Fernando, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da escola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus goza de plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a Escola;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Escola Primária Centro de Acolhimento Menino Jesus será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Maio de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101749541 cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Escola adopta a designação Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A Escola, no desempenho da sua actividade, está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministério da Educação.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem a sua sede no bairro Marmanelo, na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino primário;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a integração e a dinamização da comunidade local;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento da comunidade local; d)Contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes, um ensino de qualidade;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente nos âmbitos local e regional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A Escola poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, bem como cooperar ou associar-se com outras instituições do género ou agrupamentos complementareslocais e ou estrangeiros.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Estêvão Ângelo Fernando, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º040100704706P, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103723752.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Estrutura orgânica)
  24. Texto do artigo, página 11: A estrutura orgânica da Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus, compreende os seguintes órgãos:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Da Entidade Proprietária;
  26. Número ou marcador, página 11: i) Director da Entidade Proprietária; ii) Director da Escola.
  27. Número ou marcador, página 11: b) Da Direcção Pedagógica ii) Director Pedagógico; ii) Adjunto do Diretor Pedagógico.
  28. Número ou marcador, página 11: c) Dos órgãos de Coordenação Pedagógica:
  29. Texto do artigo, página 11: Directores de Turma.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração financeira e patrimonial)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Estêvão Ângelo Fernando, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da escola.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A Escola Primária Completa Centro de Acolhimento Menino Jesus goza de plena autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, na prossecução dos seus fins pode:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a Escola;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 12: A Escola Primária Centro de Acolhimento Menino Jesus será dissolvida nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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