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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Master Medical Clinic, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade designada Master Medical Clinic, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101760766.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente contrato, as partes concordam com o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação de Master Medical Clinic, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 640, bairro da Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objeto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa e farmácia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2020, e válido até 24 de Novembro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no
- Texto do artigo, página 17: valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: c)Alícia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Amália Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gestão da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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