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Texto do artigo · p. 16 Master Medical Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade designada Master Medical Clinic, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101760766.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do presente contrato, as partes concordam com o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação de Master Medical Clinic, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 640, bairro da Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objeto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa e farmácia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2020, e válido até 24 de Novembro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no
Texto do artigo · p. 17 valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 c)Alícia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Amália Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Master Medical Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade designada Master Medical Clinic, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101760766.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente contrato, as partes concordam com o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação de Master Medical Clinic, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 640, bairro da Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objeto social
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa e farmácia.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2020, e válido até 24 de Novembro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no
  19. Texto do artigo, página 17: valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
  20. Texto do artigo, página 17: c)Alícia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Amália Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 17: e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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