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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Rubiar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Rubiar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Avenida Hamed Sekou Tore, bairro Sinacura 1, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 11 de Fevereiro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101506266, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rubiar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida Hamed Sekou Tore, bairro Sinacura 1, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, sucursais, delegações em qualquer parte do território.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, será na importância de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), a uma única quota com o mesmo valor nominal totalmente subscrita e integralizada pela sócia única Telma Denise Rodrigues de Sousa Coelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101317436B, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 401242791 correspondente 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da Rubiar – Sociedade Unipessoal, Limitada caberá sua única sócia Telma Denise Rodrigues de Sousa Coelho, qualificado no preambulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode ser dissolvida por iniciativa do sócia única, que nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em casos de tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 25 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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