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Texto do artigo · p. 10 Cirumed, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois foi constituída uma sociedade designada Cirumed, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º101760871, que nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Cirumed, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kennedy Khaunda, n.º 624, bairro Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo a 25 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Novembro de 2030, residente bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 11.º andar, flat 20 na cidade de Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 11,º andar, flat 20 na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo. com uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social. c)Alicia Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo a 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Amália Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo aos 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado
Texto do artigo · p. 10 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo a 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cirumed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois foi constituída uma sociedade designada Cirumed, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º101760871, que nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Cirumed, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kennedy Khaunda, n.º 624, bairro Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio de equipamentos médicos e consumíveis, mobiliário hospitalar e de escritório.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo a 25 de Novembro de 2020 e válido até 24 de Novembro de 2030, residente bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 11.º andar, flat 20 na cidade de Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente bairro da Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, 11,º andar, flat 20 na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo. com uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social. c)Alicia Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo a 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Amália Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo aos 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado
  18. Texto do artigo, página 10: pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dez por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo a 30 de Agosto de 2017 e válido até 30 de Agosto de 2022, residente bairro residente bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Administração
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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