ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada
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ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: da Conceição Batalha e Aderito Conde da Conceição Batalha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ARBAT LogÍstica & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de equipamentos para veículos e máquinas;
- Número ou marcador, página 7: c) Manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 7: d) Actividades de enhenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 7: e) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 7: f) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 7: g) Actividasdes de programação de informática;
- Número ou marcador, página 7: h) Actividades de consultoria e programação de informática;
- Número ou marcador, página 7: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 7: j) Reparação de computadores e equipameno periférico;
- Número ou marcador, página 7: k) Reparação de equipamentpo de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: l) Outras activiades de serviços pessoais N.e.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, divididos da da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Adérito Conde da Conceição Batalha, com a quota de 50% do capital social, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais); e
- Texto do artigo, página 7: b)Ronaldo Manuel da Conceição Batalha, com a quota de 50% do capital social, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Ronaldo Manuel da Conceição Batalha,, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: 8 de Fevereiro, de 2022 — O Técnico, Ilegível.
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