Associação EKURO de Nacuca
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Associação EKURO de Nacuca
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- Texto do artigo, página 4: Associação EKURO de Nacuca
- Texto do artigo, página 4: - Secretário, Carlos Adamo - Membro, Mário Rajabo - Membro, Alexandre Goisaia Membro, Camilo Gelose-Membro, Zinho José Guilane - Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação recebe a denominação de Associação EKURO de Nacuca.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação EKURO de Nacuca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação têm a sede na Aldeia de Nacuca, localidade de Mararange, posto administrativo de Mirate, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 4: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo dez, n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas, capital social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros são fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) O capital social da associação é de 3.000,00MT.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução, omissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Tudo que for omisso nestes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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