Associação EKURO de Nacuca

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Associação EKURO de Nacuca

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Texto do artigo · p. 4 Associação EKURO de Nacuca
Texto do artigo · p. 4 - Secretário, Carlos Adamo - Membro, Mário Rajabo - Membro, Alexandre Goisaia Membro, Camilo Gelose-Membro, Zinho José Guilane - Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação recebe a denominação de Associação EKURO de Nacuca.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação EKURO de Nacuca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação têm a sede na Aldeia de Nacuca, localidade de Mararange, posto administrativo de Mirate, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 4 Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo dez, n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas, capital social)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros são fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) O capital social da associação é de 3.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução, omissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Tudo que for omisso nestes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação EKURO de Nacuca
  2. Texto do artigo, página 4: - Secretário, Carlos Adamo - Membro, Mário Rajabo - Membro, Alexandre Goisaia Membro, Camilo Gelose-Membro, Zinho José Guilane - Membro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação recebe a denominação de Associação EKURO de Nacuca.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação EKURO de Nacuca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) A associação têm a sede na Aldeia de Nacuca, localidade de Mararange, posto administrativo de Mirate, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação têm como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
  9. Número ou marcador, página 4: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 4: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  11. Número ou marcador, página 4: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo dez, n.º 2 destes estatutos;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  23. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  28. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  29. Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 5: (Receitas, capital social)
  32. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
  33. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros são fixadas em Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação;
  36. Número ou marcador, página 5: d) O capital social da associação é de 3.000,00MT.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  39. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 5: (Dissolução, omissão)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) Tudo que for omisso nestes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 5: Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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