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- Texto do artigo, página 12: Grupo Siga, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101734412, denominada Grupo Siga, limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Verónica da Maria Miguel Sitoe e Quisito Henrique Gandar Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Siga, Limitada, é uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansao, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de materia de construção, representação de marcas, comissoes e consignações;
- Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de produtos ( bebidas espirituosas e não espirituosas, detergentes e de primeira necessidade), representação de marcas, comissões e consignações, comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: d) Transportes de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 12: e) Exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíeis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras e quaisquer actividades relacionadas direitas ou indirectamente com objectivo principal, em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Verónica da Maria Miguel Sitoe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quisito Henrique Gandar Júnior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em outros bens uma ou mais vezes, de acordo com novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo porem, a respectiva subscrição ser preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de transparência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das sua quotas e sem direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Quisito Henrique Gandar Júnior, que desde já fica designado como gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral, b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral, d) Conferir mandatos de gerencia ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos, e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou director-geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem
- Texto do artigo, página 13: legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios o remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 5 de Abril, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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