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Texto do artigo · p. 22 RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101745325, denominada RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Braitone Ruben Bucuro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro de Cimento, localidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 d) Reparação e manutenção e eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 e) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 f) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 23 g) Montagem, manutenção e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 h) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 23 i) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 j) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Braitone Ruben Bucuro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Braitone Ruben Bucuro, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101745325, denominada RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Braitone Ruben Bucuro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro de Cimento, localidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Construção;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Actividade de arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção e eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Montagem, manutenção e reparação de ar condicionados;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  24. Número ou marcador, página 23: i) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  25. Número ou marcador, página 23: j) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  26. Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Capital social
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Braitone Ruben Bucuro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Administração, gestão e representação
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Braitone Ruben Bucuro, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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