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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101745325, denominada RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Braitone Ruben Bucuro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de RR Engineering Construction Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, bairro de Cimento, localidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 23: c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção e eléctrica;
- Número ou marcador, página 23: e) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 23: f) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 23: g) Montagem, manutenção e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 23: h) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 23: i) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 23: j) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Braitone Ruben Bucuro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Braitone Ruben Bucuro, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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