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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101439089, denominada Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Vickey Maree Puncheon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Local Offshore Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Muxara, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços prestados de consultoria offshore;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social e pertencente à única sócia Vickey Maree Puncheon.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pela única sócia, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pela única sócia Vickey Maree Puncheon.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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