Camaga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Camaga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Camaga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 registada sob NUEL 101482340, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Camaga
Texto do artigo · p. 7 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Hospital, Chinde sede, distrito de Chinde, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Rajú Chaha Camaga, titular de Bilhete de Identidade n.º 040105431329A, emitido a 15/102020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com o NUIT 105661967, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rajú Chaha Camaga, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Camaga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: registada sob NUEL 101482340, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Fevereiro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Camaga
  6. Texto do artigo, página 7: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Hospital, Chinde sede, distrito de Chinde, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços; e
  16. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Rajú Chaha Camaga, titular de Bilhete de Identidade n.º 040105431329A, emitido a 15/102020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com o NUIT 105661967, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rajú Chaha Camaga, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou seu mandatário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 8: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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