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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de de Gilé, 23 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquize.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de uma associação civil de Nacuca, requereu ao Posto de Mirate o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização civil que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente a Associação EKURO.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, 10 de Dezembro de 2013. O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de de Gilé, 23 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquize.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de uma associação civil de Nacuca, requereu ao Posto de Mirate o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização civil que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma vez, são seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente a Associação EKURO.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, 10 de Dezembro de 2013. O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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