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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Maio de 2022, Registada sob NUEL 101752704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptada de denominação O Embondeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa privada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1.220, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto bar e restaurante tais como: Prestação de serviços, catering, fornecimento de bens e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras atividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócio único Erasmo Ricardo Valente, correspondentes a 100% do capital social, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357563M, emitido a 4 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 103390011.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo sem observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Erasmo Ricardo Valente, podendo nomear mandatários, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expedientes podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos neste presente estatuto, poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 10 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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