Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Maio de 2022, Registada sob NUEL 101752704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptada de denominação O Embondeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa privada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1.220, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto bar e restaurante tais como: Prestação de serviços, catering, fornecimento de bens e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras atividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócio único Erasmo Ricardo Valente, correspondentes a 100% do capital social, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357563M, emitido a 4 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 103390011.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo sem observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Erasmo Ricardo Valente, podendo nomear mandatários, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expedientes podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos neste presente estatuto, poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 10 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Maio de 2022, Registada sob NUEL 101752704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptada de denominação O Embondeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa privada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1.220, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto bar e restaurante tais como: Prestação de serviços, catering, fornecimento de bens e produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras atividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócio único Erasmo Ricardo Valente, correspondentes a 100% do capital social, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357563M, emitido a 4 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 103390011.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo sem observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Erasmo Ricardo Valente, podendo nomear mandatários, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expedientes podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos neste presente estatuto, poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 10 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.