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Texto do artigo · p. 14 Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101726657, denominada Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Buraimo Ramos Joseph e Buaraimo Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços diversos autorizados por lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 14 c) Transportes e logística; e
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços mecânicos-auto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas assim:
Número ou marcador · p. 14 a) 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Buraimo Ramos; e
Número ou marcador · p. 14 b) 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Joseph Buaraimo Ramos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias semestralmente e, extraordinariamente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 14 d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Desde já é designado como sócio gerente o senhor Buraimo Ramos, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101726657, denominada Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Buraimo Ramos Joseph e Buaraimo Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Joseph Multi Serviços & Transporte Logística, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços diversos autorizados por lei moçambicana;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Transportes e logística; e
  16. Número ou marcador, página 14: d) Serviços mecânicos-auto.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas assim:
  20. Número ou marcador, página 14: a) 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Buraimo Ramos; e
  21. Número ou marcador, página 14: b) 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Joseph Buaraimo Ramos.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias semestralmente e, extraordinariamente, com a finalidade de:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Desde já é designado como sócio gerente o senhor Buraimo Ramos, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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