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Texto do artigo · p. 2 Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, com sede na cidade de Mocuba, Paroquia da Rainha Santa Isabel, província da Zambézia, matriculada no dia 6 de Maio de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101750523 cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação é denominada Centro de Acolhimento Menino Jesus, pois, é uma institui-
Texto do artigo · p. 2 ção de carácter social e religiosa, considerada pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e capacidade judiciária, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, tem a sua sede no distrito de Mocuba, concretamente na cidade de Mocuba, Paroquia da Rainha Santa Isabel-Mocuba; caso as circunstâncias exijam poderá transferir ou abrir delegações em qualquer ponto da província da Zambézia, por deliberação dos órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Constitui objectivo principal da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus dar assistência e protecção as crianças desprovidas de ambiente familiar, desfavorecidas, órfãs e vulnerável que pelo facto sejam propensas à marginalização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Proporcionar conhecimentos e ensinamentos à criança, dando acesso a educação escolar, de forma assegurar o desenvolvimento integral e harmonioso;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender e respeitar os direitos da criança com incidência para aquelas cuja violação atenta contra a sua vida, a sua integridade física e psíquica ou contra a sua dignidade humana;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir alimentação condigna, segurança e higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos de gestão da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 3 a)A Direcção do Centro de Acolhimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 3 c) Órgão de consulta, constituído pelos pais e encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção do Centro de Acolhimento é composto pelo director, coordenador, administrador e um responsável pedagógico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Direcção: a) Representar o Centro de Acolhimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico; c)Orientar, coordenar e dinamizar as actividades do Centro de Acolhimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Incentivar a participação das famílias nas actividades do Centro de Acolhimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir que a metodologia usada seja cumprida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho técnico é composto pelo director, responsável pedagógico e professores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Técnico reúne-se periodicamente nos termos fixados no regulamento interno da instituição.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor acções visando a participação das famílias nas actividades do Centro de Acolhimento e a integração deste na comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e propor medidas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as metodologias e propor plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os pais podem emitir pareceres de carácter não vinculativo a gestão do Centro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao director a angariação de fundos no exterior e no interior dos pais, coadjuvado com o sector da administração e finanças que promoverá iniciativas de obtenção de fundos necessários para o Centro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Fontes)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fontes de receita do Centro de Acolhimento:
Número ou marcador · p. 3 a) Donativos provenientes de individualidades, associações nacionais e internacionais e outras que oficialmente possa financiar ou doar ao Centro;
Número ou marcador · p. 3 b) Ajudas de comunidades e pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer outros rendimentos eventuais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos só podem ser alterados quando as circunstâncias ponderosas o justifiquem, mediante deliberação dos órgãos da associação devidamente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Exercício)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício anual do Centro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Extinção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Centro extingue nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de extinção do Centro, todo património e os respectivos bens passarão a ser geridos pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação dos órgãos da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, com sede na cidade de Mocuba, Paroquia da Rainha Santa Isabel, província da Zambézia, matriculada no dia 6 de Maio de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101750523 cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: Associação é denominada Centro de Acolhimento Menino Jesus, pois, é uma institui-
  6. Texto do artigo, página 2: ção de carácter social e religiosa, considerada pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e capacidade judiciária, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, tem a sua sede no distrito de Mocuba, concretamente na cidade de Mocuba, Paroquia da Rainha Santa Isabel-Mocuba; caso as circunstâncias exijam poderá transferir ou abrir delegações em qualquer ponto da província da Zambézia, por deliberação dos órgãos sócias.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus é de âmbito provincial.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral:
  14. Texto do artigo, página 2: Constitui objectivo principal da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus dar assistência e protecção as crianças desprovidas de ambiente familiar, desfavorecidas, órfãs e vulnerável que pelo facto sejam propensas à marginalização.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Proporcionar conhecimentos e ensinamentos à criança, dando acesso a educação escolar, de forma assegurar o desenvolvimento integral e harmonioso;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Defender e respeitar os direitos da criança com incidência para aquelas cuja violação atenta contra a sua vida, a sua integridade física e psíquica ou contra a sua dignidade humana;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Garantir alimentação condigna, segurança e higiene pessoal.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  21. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos de gestão da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, os seguintes órgãos:
  22. Texto do artigo, página 3: a)A Direcção do Centro de Acolhimento;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Órgão de consulta, constituído pelos pais e encarregados de educação.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 3: (Natureza, funcionamento e competências)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção do Centro de Acolhimento é composto pelo director, coordenador, administrador e um responsável pedagógico.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Direcção: a) Representar o Centro de Acolhimento;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico; c)Orientar, coordenar e dinamizar as actividades do Centro de Acolhimento;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Incentivar a participação das famílias nas actividades do Centro de Acolhimento;
  31. Número ou marcador, página 3: e) Promover o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço;
  32. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano anual de actividades;
  33. Número ou marcador, página 3: g) Garantir que a metodologia usada seja cumprida.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 3: (Natureza, funcionamento e competências)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho técnico é composto pelo director, responsável pedagógico e professores.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Técnico reúne-se periodicamente nos termos fixados no regulamento interno da instituição.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho Técnico:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Propor acções visando a participação das famílias nas actividades do Centro de Acolhimento e a integração deste na comunidade;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e propor medidas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Definir as metodologias e propor plano de actividades.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os pais podem emitir pareceres de carácter não vinculativo a gestão do Centro.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  45. Texto do artigo, página 3: Compete ao director a angariação de fundos no exterior e no interior dos pais, coadjuvado com o sector da administração e finanças que promoverá iniciativas de obtenção de fundos necessários para o Centro.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 3: (Fontes)
  48. Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita do Centro de Acolhimento:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Donativos provenientes de individualidades, associações nacionais e internacionais e outras que oficialmente possa financiar ou doar ao Centro;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Ajudas de comunidades e pessoas de boa vontade;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer outros rendimentos eventuais.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais e alteração dos estatutos)
  54. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos só podem ser alterados quando as circunstâncias ponderosas o justifiquem, mediante deliberação dos órgãos da associação devidamente constituída para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 3: (Exercício)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual do Centro coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 3: (Extinção)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) O Centro extingue nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção do Centro, todo património e os respectivos bens passarão a ser geridos pelos membros da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  65. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação dos órgãos da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus.
  66. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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