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- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, com sede na cidade de Mocuba, Paroquia da Rainha Santa Isabel, província da Zambézia, matriculada no dia 6 de Maio de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101750523 cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação é denominada Centro de Acolhimento Menino Jesus, pois, é uma institui-
- Texto do artigo, página 2: ção de carácter social e religiosa, considerada pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e capacidade judiciária, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, tem a sua sede no distrito de Mocuba, concretamente na cidade de Mocuba, Paroquia da Rainha Santa Isabel-Mocuba; caso as circunstâncias exijam poderá transferir ou abrir delegações em qualquer ponto da província da Zambézia, por deliberação dos órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: Constitui objectivo principal da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus dar assistência e protecção as crianças desprovidas de ambiente familiar, desfavorecidas, órfãs e vulnerável que pelo facto sejam propensas à marginalização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Proporcionar conhecimentos e ensinamentos à criança, dando acesso a educação escolar, de forma assegurar o desenvolvimento integral e harmonioso;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender e respeitar os direitos da criança com incidência para aquelas cuja violação atenta contra a sua vida, a sua integridade física e psíquica ou contra a sua dignidade humana;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir alimentação condigna, segurança e higiene pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos de gestão da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus, os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 3: a)A Direcção do Centro de Acolhimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 3: c) Órgão de consulta, constituído pelos pais e encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção do Centro de Acolhimento é composto pelo director, coordenador, administrador e um responsável pedagógico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Direcção: a) Representar o Centro de Acolhimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico; c)Orientar, coordenar e dinamizar as actividades do Centro de Acolhimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Incentivar a participação das famílias nas actividades do Centro de Acolhimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover o aperfeiçoamento técnico e profissional do pessoal em serviço;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir que a metodologia usada seja cumprida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho técnico é composto pelo director, responsável pedagógico e professores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Técnico reúne-se periodicamente nos termos fixados no regulamento interno da instituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor acções visando a participação das famílias nas actividades do Centro de Acolhimento e a integração deste na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar e propor medidas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as metodologias e propor plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os pais podem emitir pareceres de carácter não vinculativo a gestão do Centro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao director a angariação de fundos no exterior e no interior dos pais, coadjuvado com o sector da administração e finanças que promoverá iniciativas de obtenção de fundos necessários para o Centro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Fontes)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita do Centro de Acolhimento:
- Número ou marcador, página 3: a) Donativos provenientes de individualidades, associações nacionais e internacionais e outras que oficialmente possa financiar ou doar ao Centro;
- Número ou marcador, página 3: b) Ajudas de comunidades e pessoas de boa vontade;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer outros rendimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais e alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos só podem ser alterados quando as circunstâncias ponderosas o justifiquem, mediante deliberação dos órgãos da associação devidamente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual do Centro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Centro extingue nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção do Centro, todo património e os respectivos bens passarão a ser geridos pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação dos órgãos da Associação Centro de Acolhimento Menino Jesus.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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