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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Camponeses do Bairro Baixa – ABC
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Camponeses do Bairro Baixa – ABC, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede no bairro Baixa, comunidade de Baixa, localidade de distrido de sede Gile, província da Zambézia matriculada no dia 14 de Abril de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101739139, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, abreviadamente designada por ACB que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede no bairro Baixa, comunidade de Baixa, localidade de sede distrido de Gile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, abreviadamente designada por ACB é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, ACB, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Melhorar as condições sócio económicas, ambiental e culturais os membros associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorara os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração, agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrária;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 4 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeira de valor considerando como cultura de rendimentos das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Facilitar assistência e apoio (técnico, financeiro e material), para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas nos seios dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções de cooperação com outras organização similares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com amissão, visão da associação, com a data do despacho n.º 708/2021;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover acções de formação capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materiais de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valores dos produtos agrícolas e gestão integradas de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, ACB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O comprimento das deliberações da Associação Geral tomada em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 a) Ir a ser desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Periocidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se à, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos das omissões observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável e regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 14 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Camponeses do Bairro Baixa – ABC
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Camponeses do Bairro Baixa – ABC, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede no bairro Baixa, comunidade de Baixa, localidade de distrido de sede Gile, província da Zambézia matriculada no dia 14 de Abril de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101739139, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, abreviadamente designada por ACB que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede no bairro Baixa, comunidade de Baixa, localidade de sede distrido de Gile, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, abreviadamente designada por ACB é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, ACB, os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições sócio económicas, ambiental e culturais os membros associados;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorara os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração, agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrária;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
  21. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeira de valor considerando como cultura de rendimentos das famílias e associados;
  22. Número ou marcador, página 4: h) Facilitar assistência e apoio (técnico, financeiro e material), para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas nos seios dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  24. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de cooperação com outras organização similares do país ou do estrangeiro;
  25. Número ou marcador, página 4: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  26. Número ou marcador, página 4: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com amissão, visão da associação, com a data do despacho n.º 708/2021;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Promover acções de formação capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materiais de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valores dos produtos agrícolas e gestão integradas de recursos naturais.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 4: Associação dos Camponeses do Bairro Baixa, ACB tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) O comprimento das deliberações da Associação Geral tomada em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  40. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário da associação.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  49. Número ou marcador, página 4: a) Ir a ser desenvolvidas.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: (Periocidade das reuniões)
  52. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se à, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 4: Nos casos das omissões observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável e regulamento interno da associação.
  56. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 14 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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