III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 99/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pela única sócia Vickey Maree Puncheon.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LogExpress-Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101749126, denominada LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Davide Manuel Samuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações, representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é em Pemba, na avenida 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte & logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Samuel Davide.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Davide Manuel Samuel Davide, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lugela Agro Comercial, Transporte e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada Lugela Agro Comercial, Transporte e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Derruba, avenida/rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 11 de Abril de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101736520.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lugela Agro Comercial, Transporte e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, é do âmbito provincial, podendo criar e extinguir delegação ou qualquer outra de representação distrital ou provincial por deliberação e em obediência à lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de produtos alimentares, comercialização de insumos agrícolas, prestação de serviços, restauração, carpintaria, electricidade, mecânica, transporte de cargas, acomodação, processamento de produtos agrários, criação e comercialização de produtos avícolas e medicamentos para animais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único
Texto do artigo · p. 16 sócio Fernando Augusto César, natural de Namatida, Namacurra e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781679J, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401175059.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fernando Augusto Cesar ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício económico
Texto do artigo · p. 16 O ano económico coincide com o ano civil e encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento da assembleia
Texto do artigo · p. 16 Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade deverão ser registadas em acta no livro de actas e serão tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá transformar-se num outro tipo, nomeadamente em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Master Medical Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade designada Master Medical Clinic, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101760766.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do presente contrato, as partes concordam com o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação de Master Medical Clinic, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 640, bairro da Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objeto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa e farmácia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2020, e válido até 24 de Novembro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no
Texto do artigo · p. 17 valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 c)Alícia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Amália Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mini Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mini Mercado, Limitada, com sede no bairro Alto Gingone, rua da ANE, cidade de Pemba, matriculada, nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101281507, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por igual entre os sócios Azrudin Amirali Anadani e Shahir Alnoor Mohan, com a seguinte ordem de trabalho: cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Azrudin Amirali Anadani e Shahir Alnoor Mohan, detentores de 100% do capital social, por não lhes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Tanveer Imtiyaz.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Tanveer Imtiyaz.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam em vigor
Texto do artigo · p. 17 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 9 de Abril de 2022. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101708977, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Tejal Shantilal possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ashit Shantilal Mohanlal Jamnadas.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência de cessão efectada, é alterada a redação do artigo quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ashit Shantilal Mohanlal Jamnadas e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio Ashit Shantilal Mohanlal Jamnadas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, de vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101170365, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia Monique Coetsee sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, aumento do objecto e do capital social e a consequente transformação do pacto social na sociedade. A sócia única Monique Coetsee admite novo sócio o senhor Shaun Coetsee, a quem cede parcialmente a sua quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social. Deliberou também o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Deliberou ainda o aumento do objecto social passando a exercer também a actividade de aluguer de meio de transporte marrítimo e fluvial, alterando o pacto social nos artigos referentes a denominação social, deixando de ser uma sociedade unipessoal denominada Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada para Novac Logistic, Lda, alterou também os artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Novac Logistic, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a pres tação de serviços nas áres de:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) Logística;
Número ou marcador · p. 18 c) Marqueting;
Número ou marcador · p. 18 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de meio de transporte marrítimo e fluvial; e
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50%
Texto do artigo · p. 18 (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo a sócia Monique Coetsee;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Shaun Coetsee.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura do procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Responsanbilidades sociais
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração e representação da sociedade, sera exercida por qualquer dos sócios Monique Coetsee e Shaun Coetsee, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Maio de 2022, Registada sob NUEL 101752704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptada de denominação O Embondeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa privada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1.220, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto bar e restaurante tais como: Prestação de serviços, catering, fornecimento de bens e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras atividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócio único Erasmo Ricardo Valente, correspondentes a 100% do capital social, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357563M, emitido a 4 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 103390011.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo sem observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Erasmo Ricardo Valente, podendo nomear mandatários, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expedientes podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos neste presente estatuto, poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 10 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante OFEC., tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 28 de Abril de 2022, registada sob NUEL 101749053, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 28 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante OFEC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A OFEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito ou objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A OFEC tem por objecto ajudar as populações carenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A OFEC prossegue os seus objectivos nos domínios, económico e social, abrangendo todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A OFEC, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Mache, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, dentro do território nacional, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A OFEC constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A OFEC tem como objectivos gerais contribuir para o desenvolvimento económico e sustentável das comunidades, dirigindo a sua acção para as populações mais carenciadas, visando a elevação das condições de vida das populações e o aumento da sua capacidade na participação e gestão de rendimentos para o auto-sustento, e prosseguirá objectivos específicos como:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover o financiamento das comunidades carenciadas, na realização de actividades geração de rendas,
Texto do artigo · p. 19 nos domínios negócios informais e formais e outros, com vista a erradicação da pobreza;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento de actividades de formações a comunidade referente a gestão de negócio e geração de renda rumo a independência financeira, e formação tendentes à dinamização e criação de auto-emprego e postos de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança familiar;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover a educação financeira, incentivando a comunidade a fazer poupança, baseadas e geridas pelas comunidades, ou via banco de forma a criar reservas para situações de emergências sociais, pessoais e das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover e reforçar a capacidade organizacional da comunidade com vista a tornarem-se autosuficientes, autónomos e autoconfiantes na gestão dos seus recursos económicos e sociais de modo a envolverem-se em actividades geradoras de rendimento e criar uma segurança de vida para si e suas famílias;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover acções de informação, formação, consciencialização e coligação com outras instituições interessadas, para influenciar as políticas e práticas de finanças rurais em prol dos mais desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 19 g) Promover actividades de geração de renda para a comunidade, através do empreendedorismo e apoiar com técnicas de gestão e monitorização do negócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício de qualquer tarefa indicada no número anterior, carece de comunicação prévia e anuência dos órgãos administrativos competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para cooperar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 A OFEC é constituída por quatro tipos de membros divididos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores: todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros efectivos: Se encontram devidamente inscritos e contribuem mensalmente com o valor da contribuição plena, activa, efectiva e permanente;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros beneméritos: os que contribuem com donativos e doações e aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação quer sejam pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 19 d) Membros Honorários: são personalidades de reconhecimento, ou seja, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da directoria à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 19 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 19 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada e ratificada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros fundadores)
Texto do artigo · p. 19 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 19 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Examinar os relatórios e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; f)Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, exceptuando o direito de ser eleito para o cargo da Presidência da Associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 20 Os membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores exceptuando o definido na alínea b) do artigo 8 e a alínea c) do artigo 10 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 20 c) Pagar pontualmente a quota mensal e ou anual;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer membro que viole os preceitos do presente estatutos, será sujeita às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 20 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 20 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 20 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da OFEC:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 20 A qualidade de titular de órgão, é intransmissível quer por actos inter-vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da assembleia)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e será composta pela universali-dade dos membros e pelos representantes dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) As convocatórias são assinadas pelo presidente da mesa ou excepcionalmente por uma pessoa por ele indicada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é presidida pelo Conselho de Direcção, cujas sessões ordinárias decorrem 1 vez por ano, e extraordinariamente, sempre que a Direcção ou mais de metade dos seus membros assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes nas sessões.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Decidir e deliberar sobre a reforma, revisão e qualquer alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar o balanço e contas do exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 h) Ractificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 20 i) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 20 j) Fixar o valor das quotas mensais e/ou anuais;
Número ou marcador · p. 20 k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 l) Deliberar sobre os programas da associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 20 m) Estabelecer e fixar o montante do valor (mínimo) das contribuições mensais e anuais dos membros;
Número ou marcador · p. 20 n) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; o)Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 20 p) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da associação e opções estratégicas;
Número ou marcador · p. 20 q) Conceder o título de membros honorários e aprovar ou não a proposta de indicação dos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da OFEC, Que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção, director adjunto, tesoureiro, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros da Direcção Executiva são eleitos por voto secreto ou aclamação e o seu mandato terá a duração de 2 anos, renováveis por igual período se admitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo chacellor ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 21 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 21 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 21 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 21 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 21 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 21 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 21 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros, principalmente os fundadores, beneméritos e honorários são protegidos por normas que garantem uma certa vantagem e benefícios relativamente aos outros. Sendo assim, cabe ao Conselho Fiscal, julgar os membros que suspeitos de transgredir as regras e comandos da associação ou que tenham se portado de maneira inadequada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (funcionamento do conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, que actua de forma independente dos outros órgãos administrativos da associação, é responsável pela fiscalização das contas e das actividades financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 São as competências do Conselho Fiscal a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 21 b) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Número ou marcador · p. 21 Um) O património social da Associação OFEC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação OFEC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pelas dívidas sociais da Associação OFEC só responde o património social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem fundos da Associação OFEC:
Número ou marcador · p. 21 a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da Associação OFEC, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
Número ou marcador · p. 21 d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação OFEC;
Número ou marcador · p. 21 e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Constituem despesas da Associação OFEC:
Número ou marcador · p. 21 a) Os encargos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 b) As resultantes de imposições legais;
Número ou marcador · p. 21 c) As resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
Número ou marcador · p. 21 d) Outras resultantes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação OFEC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a Associação OFEC pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneasb) ed) do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 22 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins; d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de Direcção. Sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o direito delegar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas assinatura do director, a nível da sede e dos coordenadores provinciais, na respectiva província.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando lhes competências específicas para a pratica de determinados actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatutos são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência a legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Extinta a associação, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da OFEC.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 4 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rakel Rent House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101744957, denominada Rakel Rent House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Tecla Sispa Momba Mbedo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Rakel Rent House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Acordos de Lusaka, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pela única sócia Vickey Maree Puncheon.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: LogExpress-Logística & Serviços, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101749126, denominada LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Davide Manuel Samuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações, representações dentro do país.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é em Pemba, na avenida 25 de Setembro.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Transporte & logística de mercadorias;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Armazenagem;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria aduaneira.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Samuel Davide.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Davide Manuel Samuel Davide, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  44. Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Lugela Agro Comercial, Transporte e Prestação de Serviços, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada Lugela Agro Comercial, Transporte e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Derruba, avenida/rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 11 de Abril de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101736520.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Denominação
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lugela Agro Comercial, Transporte e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Mocuba, é do âmbito provincial, podendo criar e extinguir delegação ou qualquer outra de representação distrital ou provincial por deliberação e em obediência à lei.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: Sede
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de produtos alimentares, comercialização de insumos agrícolas, prestação de serviços, restauração, carpintaria, electricidade, mecânica, transporte de cargas, acomodação, processamento de produtos agrários, criação e comercialização de produtos avícolas e medicamentos para animais.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: Capital social
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único
  60. Texto do artigo, página 16: sócio Fernando Augusto César, natural de Namatida, Namacurra e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101781679J, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401175059.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  65. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fernando Augusto Cesar ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 16: Exercício económico
  68. Texto do artigo, página 16: O ano económico coincide com o ano civil e encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: Funcionamento da assembleia
  71. Texto do artigo, página 16: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade deverão ser registadas em acta no livro de actas e serão tomadas pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá transformar-se num outro tipo, nomeadamente em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  76. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Master Medical Clinic, Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade designada Master Medical Clinic, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101760766.
  79. Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente contrato, as partes concordam com o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação de Master Medical Clinic, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: Sede
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 640, bairro da Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: Objeto social
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa e farmácia.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: Capital social
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Pedro Rafael Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2020, e válido até 24 de Novembro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Delvys Valdês Arango, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020 e válido até 11 de Outubro de 2030, residente no bairro Polana Cimento, rua Kassuende, n.º 140, décimo primeiro andar, flat 20, na cidade de Maputo, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no
  95. Texto do artigo, página 17: valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
  96. Texto do artigo, página 17: c)Alícia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Amália Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175855P, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social; e
  98. Número ou marcador, página 17: e) Ana Júlia Valdês Machava, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2017, e válido até 30 de Agosto de 2022, residente no bairro Belo Horizonte, rua Jacarandas, n.º 16, Boane, passado pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 17: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Pedro Rafael Machava e Delvys Valdês Arango, como administradores e com plenos poderes.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores separadamente, podendo a assinatura de qualquer um obrigar sociedade e os mesmos têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  111. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Mini Mercado, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mini Mercado, Limitada, com sede no bairro Alto Gingone, rua da ANE, cidade de Pemba, matriculada, nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101281507, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por igual entre os sócios Azrudin Amirali Anadani e Shahir Alnoor Mohan, com a seguinte ordem de trabalho: cessão de quotas.
  118. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Azrudin Amirali Anadani e Shahir Alnoor Mohan, detentores de 100% do capital social, por não lhes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Tanveer Imtiyaz.
  119. Texto do artigo, página 17: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  120. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: Capital social
  123. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Tanveer Imtiyaz.
  124. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam em vigor
  125. Texto do artigo, página 17: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 9 de Abril de 2022. — A Técnica,
  126. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozpet Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101708977, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Tejal Shantilal possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ashit Shantilal Mohanlal Jamnadas.
  129. Texto do artigo, página 17: Em consequência de cessão efectada, é alterada a redação do artigo quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ashit Shantilal Mohanlal Jamnadas e equivalente a 100% do capital social.
  134. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio Ashit Shantilal Mohanlal Jamnadas.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, de vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101170365, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia Monique Coetsee sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, aumento do objecto e do capital social e a consequente transformação do pacto social na sociedade. A sócia única Monique Coetsee admite novo sócio o senhor Shaun Coetsee, a quem cede parcialmente a sua quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social. Deliberou também o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Deliberou ainda o aumento do objecto social passando a exercer também a actividade de aluguer de meio de transporte marrítimo e fluvial, alterando o pacto social nos artigos referentes a denominação social, deixando de ser uma sociedade unipessoal denominada Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada para Novac Logistic, Lda, alterou também os artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: Denominação
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Novac Logistic, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a pres tação de serviços nas áres de:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de viaturas;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Logística;
  149. Número ou marcador, página 18: c) Marqueting;
  150. Número ou marcador, página 18: d) Procurement;
  151. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de meio de transporte marrítimo e fluvial; e
  152. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: Capital social
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50%
  157. Texto do artigo, página 18: (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo a sócia Monique Coetsee;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Shaun Coetsee.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura de qualquer um dos sócios;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; e
  164. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura do procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 18: Responsanbilidades sociais
  167. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração e representação da sociedade, sera exercida por qualquer dos sócios Monique Coetsee e Shaun Coetsee, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade.
  168. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  169. Texto do artigo, página 18: Pemba, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação O Embomdeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 10 de Maio de 2022, Registada sob NUEL 101752704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptada de denominação O Embondeiro 1977 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa privada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1.220, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto bar e restaurante tais como: Prestação de serviços, catering, fornecimento de bens e produtos alimentares.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras atividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócio único Erasmo Ricardo Valente, correspondentes a 100% do capital social, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357563M, emitido a 4 de Maio de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 103390011.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo sem observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Erasmo Ricardo Valente, podendo nomear mandatários, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expedientes podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos neste presente estatuto, poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 10 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante OFEC., tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 28 de Abril de 2022, registada sob NUEL 101749053, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 28 de Abril de 2022.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  200. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante OFEC.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A OFEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  204. Texto do artigo, página 19: (Âmbito ou objecto)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A OFEC tem por objecto ajudar as populações carenciadas.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A OFEC prossegue os seus objectivos nos domínios, económico e social, abrangendo todo o território nacional.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A OFEC, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Mache, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local, dentro do território nacional, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A OFEC constitui-se por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 19: A OFEC tem como objectivos gerais contribuir para o desenvolvimento económico e sustentável das comunidades, dirigindo a sua acção para as populações mais carenciadas, visando a elevação das condições de vida das populações e o aumento da sua capacidade na participação e gestão de rendimentos para o auto-sustento, e prosseguirá objectivos específicos como:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Promover o financiamento das comunidades carenciadas, na realização de actividades geração de rendas,
  215. Texto do artigo, página 19: nos domínios negócios informais e formais e outros, com vista a erradicação da pobreza;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento de actividades de formações a comunidade referente a gestão de negócio e geração de renda rumo a independência financeira, e formação tendentes à dinamização e criação de auto-emprego e postos de trabalho;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Promover o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança familiar;
  218. Número ou marcador, página 19: d) Promover a educação financeira, incentivando a comunidade a fazer poupança, baseadas e geridas pelas comunidades, ou via banco de forma a criar reservas para situações de emergências sociais, pessoais e das calamidades naturais;
  219. Número ou marcador, página 19: e) Promover e reforçar a capacidade organizacional da comunidade com vista a tornarem-se autosuficientes, autónomos e autoconfiantes na gestão dos seus recursos económicos e sociais de modo a envolverem-se em actividades geradoras de rendimento e criar uma segurança de vida para si e suas famílias;
  220. Número ou marcador, página 19: f) Promover acções de informação, formação, consciencialização e coligação com outras instituições interessadas, para influenciar as políticas e práticas de finanças rurais em prol dos mais desfavorecidos;
  221. Número ou marcador, página 19: g) Promover actividades de geração de renda para a comunidade, através do empreendedorismo e apoiar com técnicas de gestão e monitorização do negócio.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício de qualquer tarefa indicada no número anterior, carece de comunicação prévia e anuência dos órgãos administrativos competentes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  224. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  225. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para cooperar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  227. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  228. Texto do artigo, página 19: A OFEC é constituída por quatro tipos de membros divididos nas seguintes categorias:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores: todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos: Se encontram devidamente inscritos e contribuem mensalmente com o valor da contribuição plena, activa, efectiva e permanente;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Membros beneméritos: os que contribuem com donativos e doações e aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação quer sejam pessoas singulares ou colectivas.
  232. Número ou marcador, página 19: d) Membros Honorários: são personalidades de reconhecimento, ou seja, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da directoria à Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  234. Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) Perdem a qualidade de membros:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  238. Número ou marcador, página 19: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  239. Número ou marcador, página 19: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada e ratificada pelo Conselho de Direcção.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  242. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros fundadores)
  243. Texto do artigo, página 19: Os membros têm direito a:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  246. Número ou marcador, página 19: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  247. Número ou marcador, página 19: d) Examinar os relatórios e as contas da associação;
  248. Número ou marcador, página 19: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; f)Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, exceptuando o direito de ser eleito para o cargo da Presidência da Associação.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  250. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  251. Texto do artigo, página 20: Os membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores exceptuando o definido na alínea b) do artigo 8 e a alínea c) do artigo 10 do presente estatuto.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  253. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  254. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  257. Número ou marcador, página 20: c) Pagar pontualmente a quota mensal e ou anual;
  258. Número ou marcador, página 20: d) Exercer os cargos para que forem eleitos.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  260. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  261. Texto do artigo, página 20: Qualquer membro que viole os preceitos do presente estatutos, será sujeita às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Suspensão;
  264. Número ou marcador, página 20: c) Demissão;
  265. Número ou marcador, página 20: d) Expulsão.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  267. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  268. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da OFEC:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  271. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  277. Texto do artigo, página 20: (Incompatibilidade)
  278. Texto do artigo, página 20: A qualidade de titular de órgão, é intransmissível quer por actos inter-vivos ou mortis causa.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  280. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da assembleia)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e será composta pela universali-dade dos membros e pelos representantes dos parceiros de cooperação.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos de entre os membros.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) As convocatórias são assinadas pelo presidente da mesa ou excepcionalmente por uma pessoa por ele indicada para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  285. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo Conselho de Direcção, cujas sessões ordinárias decorrem 1 vez por ano, e extraordinariamente, sempre que a Direcção ou mais de metade dos seus membros assim o desejarem.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes nas sessões.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  289. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  290. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Decidir e deliberar sobre a reforma, revisão e qualquer alteração dos estatutos;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 20: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  295. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar o balanço e contas do exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  296. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  297. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  298. Número ou marcador, página 20: h) Ractificar a admissão ou exclusão de membros;
  299. Número ou marcador, página 20: i) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  300. Número ou marcador, página 20: j) Fixar o valor das quotas mensais e/ou anuais;
  301. Número ou marcador, página 20: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  302. Número ou marcador, página 20: l) Deliberar sobre os programas da associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte;
  303. Número ou marcador, página 20: m) Estabelecer e fixar o montante do valor (mínimo) das contribuições mensais e anuais dos membros;
  304. Número ou marcador, página 20: n) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; o)Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação;
  305. Número ou marcador, página 20: p) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da associação e opções estratégicas;
  306. Número ou marcador, página 20: q) Conceder o título de membros honorários e aprovar ou não a proposta de indicação dos membros beneméritos.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  308. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da OFEC, Que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção, director adjunto, tesoureiro, um secretário e um vogais.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da Direcção Executiva são eleitos por voto secreto ou aclamação e o seu mandato terá a duração de 2 anos, renováveis por igual período se admitida a sua reeleição.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  313. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  314. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo chacellor ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  316. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à Direcção:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  322. Número ou marcador, página 21: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  323. Número ou marcador, página 21: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  324. Número ou marcador, página 21: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 21: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  326. Número ou marcador, página 21: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  327. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  328. Número ou marcador, página 21: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  333. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  342. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros, principalmente os fundadores, beneméritos e honorários são protegidos por normas que garantem uma certa vantagem e benefícios relativamente aos outros. Sendo assim, cabe ao Conselho Fiscal, julgar os membros que suspeitos de transgredir as regras e comandos da associação ou que tenham se portado de maneira inadequada.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  344. Texto do artigo, página 21: (funcionamento do conselho Fiscal)
  345. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, que actua de forma independente dos outros órgãos administrativos da associação, é responsável pela fiscalização das contas e das actividades financeiras da associação.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  347. Texto do artigo, página 21: (competência do Conselho Fiscal)
  348. Texto do artigo, página 21: São as competências do Conselho Fiscal a saber:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
  351. Número ou marcador, página 21: c) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Património)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O património social da Associação OFEC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação OFEC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) Pelas dívidas sociais da Associação OFEC só responde o património social.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  358. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem fundos da Associação OFEC:
  360. Número ou marcador, página 21: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  362. Número ou marcador, página 21: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da Associação OFEC, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
  363. Número ou marcador, página 21: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação OFEC;
  364. Número ou marcador, página 21: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Constituem despesas da Associação OFEC:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Os encargos de funcionamento;
  367. Número ou marcador, página 21: b) As resultantes de imposições legais;
  368. Número ou marcador, página 21: c) As resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Outras resultantes da sua actividade.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  371. Texto do artigo, página 21: (Administração financeira)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação OFEC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a Associação OFEC pode:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneasb) ed) do artigo anterior;
  375. Número ou marcador, página 22: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins; d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  377. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da associação)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de Direcção. Sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o direito delegar.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas assinatura do director, a nível da sede e dos coordenadores provinciais, na respectiva província.
  381. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
  382. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando lhes competências específicas para a pratica de determinados actos.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  384. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatutos são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência a legislação em vigor em Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  387. Texto do artigo, página 22: (Extinção e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Extinta a associação, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  391. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  392. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da OFEC.
  393. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 4 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 22: Rakel Rent House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101744957, denominada Rakel Rent House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Tecla Sispa Momba Mbedo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Rakel Rent House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Acordos de Lusaka, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição