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Texto do artigo · p. 9 Chibata Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 128 á 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: David Francisco, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101091012B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a nove de Agosto de dois mil e doze e residente no bairro Vila-Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma (Chibata Construções, Limitada), tem a sua sede na localidade Urbana n.º 2, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT( quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio David Francisco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigado pela assinaturado único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 10 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Abril
Texto do artigo · p. 10 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Chibata Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 128 á 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: David Francisco, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101091012B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a nove de Agosto de dois mil e doze e residente no bairro Vila-Nova, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma (Chibata Construções, Limitada), tem a sua sede na localidade Urbana n.º 2, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT( quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio David Francisco.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 9: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigado pela assinaturado único sócio.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  54. Texto do artigo, página 10: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Abril
  64. Texto do artigo, página 10: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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