Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 LogExpress-Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101749126, denominada LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Davide Manuel Samuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações, representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é em Pemba, na avenida 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte & logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Samuel Davide.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Davide Manuel Samuel Davide, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LogExpress-Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101749126, denominada LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Davide Manuel Samuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações, representações dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é em Pemba, na avenida 25 de Setembro.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Transporte & logística de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Armazenagem;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria aduaneira.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Samuel Davide.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Davide Manuel Samuel Davide, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respetivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  33. Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.