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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: LogExpress-Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101749126, denominada LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Davide Manuel Samuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de LogExpress-Logística & Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações, representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é em Pemba, na avenida 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte & logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria aduaneira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Samuel Davide.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Davide Manuel Samuel Davide, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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