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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101941329, uma entidade denominada African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Alberto Petralia, maior e casado, de nacionalidade italiana, residente no bairro da Sommerschield II, Acacia Estate, portador de Passaporte n.° YB9969630,
- Texto do artigo, página 1: vem apresentar o contrato de sociedade unipessoal, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de consultoria de gestão de projectos e adopta a firma African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal, a consultoria de gestão de projectos, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços comerciais, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial, cosultoria jurídica fiscal, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem o seu domicílio profissional na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield II, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade poderá transferir o domicílio profissional da sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Petralia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem o prejuízo da competência da administração para propôr quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente, ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, ou nos termos que for decidido pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação do seu único sócio, o senhor Alberto Petralia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro da administração poder fazer-se representar nas reuniões através de documento legal, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da administração serão tomadas pelo sócio único, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão resolvidos atravez das Leis em vigor no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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