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Texto do artigo · p. 1 African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101941329, uma entidade denominada African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Alberto Petralia, maior e casado, de nacionalidade italiana, residente no bairro da Sommerschield II, Acacia Estate, portador de Passaporte n.° YB9969630,
Texto do artigo · p. 1 vem apresentar o contrato de sociedade unipessoal, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Firma)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de consultoria de gestão de projectos e adopta a firma African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal, a consultoria de gestão de projectos, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços comerciais, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial, cosultoria jurídica fiscal, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem o seu domicílio profissional na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield II, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração da sociedade poderá transferir o domicílio profissional da sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Petralia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem o prejuízo da competência da administração para propôr quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente, ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, ou nos termos que for decidido pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação do seu único sócio, o senhor Alberto Petralia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro da administração poder fazer-se representar nas reuniões através de documento legal, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações da administração serão tomadas pelo sócio único, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos serão resolvidos atravez das Leis em vigor no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101941329, uma entidade denominada African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Alberto Petralia, maior e casado, de nacionalidade italiana, residente no bairro da Sommerschield II, Acacia Estate, portador de Passaporte n.° YB9969630,
  4. Texto do artigo, página 1: vem apresentar o contrato de sociedade unipessoal, nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de consultoria de gestão de projectos e adopta a firma African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal, a consultoria de gestão de projectos, dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços comerciais, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial, cosultoria jurídica fiscal, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem o seu domicílio profissional na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield II, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade poderá transferir o domicílio profissional da sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Petralia.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem o prejuízo da competência da administração para propôr quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: (Nomeação e mandato)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente, ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  31. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  32. Número ou marcador, página 2: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  35. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, ou nos termos que for decidido pelo mesmo.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação do seu único sócio, o senhor Alberto Petralia.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro da administração poder fazer-se representar nas reuniões através de documento legal, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da administração serão tomadas pelo sócio único, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão resolvidos atravez das Leis em vigor no território nacional.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  48. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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