III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2023
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,24deMaiode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Arinane Info Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. BJJ Comercial, Limitada. C&F- Gestão Empresarial, Limitada. Casuarina Investments, Limitada. Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas. CBRE Excellerate Property Services Mozambique – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. CH Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crosscable Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Healing Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Presbiterina de Moçambique. Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lupe MJ, Prestação de Serviços, Limitada. Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada. Palmoz, Limitada. Pheonix Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rendapta Distribuidor, Limitada. SAGOMES Consultoria & Serviços, Limitada. SMAC Business Consulting, Limitada. SoluExpress – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Amigo Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Forte Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zunaysah Motores & Acessórios, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jamal Assane, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Keyvin Jamal Assane para passar a usar o nome completo de Junaid Jamal Assane.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101941329, uma entidade denominada African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Alberto Petralia, maior e casado, de nacionalidade italiana, residente no bairro da Sommerschield II, Acacia Estate, portador de Passaporte n.° YB9969630,
- Texto do artigo, página 1: vem apresentar o contrato de sociedade unipessoal, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de consultoria de gestão de projectos e adopta a firma African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal, a consultoria de gestão de projectos, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços comerciais, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial, cosultoria jurídica fiscal, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem o seu domicílio profissional na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield II, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade poderá transferir o domicílio profissional da sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Petralia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem o prejuízo da competência da administração para propôr quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente, ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, ou nos termos que for decidido pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação do seu único sócio, o senhor Alberto Petralia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro da administração poder fazer-se representar nas reuniões através de documento legal, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da administração serão tomadas pelo sócio único, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão resolvidos atravez das Leis em vigor no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Arinane Info Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101939480, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Arinane Info Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Celso Francisco, de 30 anos de idade, portador do Bilhete de Iddentidade n.º 032001396920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Abril de 2018, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Muatala, província de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Arinane Info Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, podendo estabelecer representações noutras províncias ou em qualquer ponto da província ou distrito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) Reparação de computadores.
- Texto do artigo, página 2: .................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Francisco.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por qualquer 1 (um) dos sócios no presente contrato, obrigando-a com a sua assinatura;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Igualmente a representação em juízo e fará dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer 1 (um) dos sócios subscritores.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 28 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: BJJ Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 1015001663, com a data de quatro de Maio, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente aos sócios, Élia Casimiro Ruco, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090900649734P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 3,
- Texto do artigo, página 3: casa n.˚ 72, distrito Municipal KaMbukwana, na cidade de Maputo. Bernardo José Novela Júnior, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110508870758F, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 3, casa n.˚ 72, Distrito Municipal KaMbukwana. Representado neste acto pela senhora Élia Casimiro Ruco é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de BJJ Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas disposições constantes do presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência quando o julgar conveniente deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares:
- Número ou marcador, página 3: a) Transportes de massageiros e de mercadoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de produtos agropecuária;
- Número ou marcador, página 3: d) Material de construção;
- Número ou marcador, página 3: e) Organização de conferência, entretenimento e eventos;
- Número ou marcador, página 3: f) Produção, processamento agropecuárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Promoção imobiliária,
- Número ou marcador, página 3: h) Serviços de tipografia e serigrafia, impressão e fotocopias,
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, com a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela Júnior, do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Élia Casimiro Ruco, do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros e reembolsos e nas condições dos juros e reembolsos que a assembleia venha fixar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: É livre a divisão cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e do estatuto. Porém a divisão e cessão de quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 3: a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão Judicial;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o represente do socio falecido ou interdito ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar, ou alterar o balanço ou contas do exercício de cada ano civil, bem como para deliberar
- Texto do artigo, página 3: sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, devendo o sócio Bernardo Jose Novela, por sendo menor, participar na aministração efeitava, quando atingir a emacipação, isto é, a idade recomendavel por Lei. Por enquanto, a sócia Élia Casimiro Ruco, fica desde já designada gerente da mesma, obrigando a sociedade pela sua assinatura para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da socieade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderão ser remunerados, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia Élia Casimiro Ruco, na qualidade de gerente, poderá delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos , procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço de contas e aplicações de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legar enquando não tiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: C&F - Gestão Empresarial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade C&F - Gestão Empresarial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na rua Brado Africano, n.º 67, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723115, deliberam a cessão integral da quota no valor titular de uma quota no valor nominal de 5. 000,00MT (cinco mil meticais), representativa de um por cento do capital social da sociedade, detida pelo sócio Rui Alberto Sério Brandão, no capital social da sociedade, a favor da sociedade C&F - Gestão Empresarial, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Bangels-SGPS-Agro-Gestão de Participações, S.A.;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia C&F
- Texto do artigo, página 4: - Gestão Empresarial, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas
- Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que no livro A, folhas 95 (noventa e cinco) de Registo das Organizações Religiosas,
- Texto do artigo, página 4: encontra-se registada por deposito dos estatutos sob número 95 (noventa e cinco) a Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 4: Elisabete Augusto Ferreira - Directora; Cristina Zibia Bato - Secretária; Paulina Angelina Miranda - Tesoureira. A presente certidão destina se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 4: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 4: Casuarina Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Casuarina Investments, Limitada, de nove de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100572885, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569571, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Casuarina Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: A alteração do endereço social da sociedade e aditamento do objecto social, culminando com a consequente alteração dos artigos três e quatro do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro dos Limoeiros, rua de Tete 3, 1.º andar, direito, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: Dois) (…………)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 4: b) Eco - turismo;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços turísticos de alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestadores e consultores de serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: f) Operação de centros comerciais.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CBRE Excellerate Property Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, reuniu-se, na sua sede social sita na Avenida Joaquim Chissano, bairro do Fomento, número trezentos e trinta e nove, na cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial CBRE Excellerate Property Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101079376, titular do NUIT 400949387, com um capital social de seis mil e cem meticais, deliberaram sobre a divisão, em duas partes desiguais da quota titulada pela sócia Cbre Excellerate Mauritius Ltd.; sobre a cessão de uma das quotas, a ser dividida, à favor da CBRE Excellerate, Limited, passando esta integrar a estrutura societária da sociedade; sobre o exercício do direito de preferência por parte da sociedade na aquisição da quota a ser transmitida; sobre a transformação do tipo societário e da firma social; e deliberaram sobre a atribuição de poderes para procederse ao registo e publicações necessárias das deliberações supra. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alterados os artigos quarto e primeiro número um do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.100,00MT, (seis mil e cem meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, resultado da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 6.039,00MT (seis mil e trinta e nove meticais), correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente a sócia CBRE Excellerate Mauritius, Ltd.
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 61.00 MT (sessenta e um meticais),
- Texto do artigo, página 5: correspondente a 1% por cento do capital social, pertencente a sócia CBRE Excellerate, Limited.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação CBRE Excellerate Property Services Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado. Em tudo o mais permanecem em vigor as
- Texto do artigo, página 5: restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CH Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001464, uma entidade denominada CH Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Carinella Brink Henning, solteira, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, emitido, a 7 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, rua da Malhangalene n.° 108, bairro da Malhangalene B, quarteirão n.° 14, É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CH Beauty – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.° 1222, rés-do-chão, bairro Malhangalene. O conselho
- Texto do artigo, página 5: de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Boutique, cabelereiro, manicure e pedicure, vendas de roupas, produtos de beleza, cosméticos e massagem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Carinella Brink Henning.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carinella Brink Henning, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Crosscable Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100386712, uma entidade denominada, Crosscable Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Cláudio Manuel Abreu Coelho, solteiro-maior, natural de Moçambique de nacionalidade portuguesa e residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CB703695, de doze de Março de dois mil vinte e um, emitido pela Embaixada de Portugal em Moçambique. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Crosscable Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Timor Leste n.º cinquenta e oito segundo andar, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 5: a) Electrónica;
- Número ou marcador, página 6: b) Telecomunicações, segurança electrónica, electricidade e imobiliária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Abreu Coelho, equivalente e cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo único sócio Cláudio Manuel Abreu Coelho, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensar de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá conferir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da único sócio ou pela do directorgeral devidamente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um s director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2013. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: vinte e três, pelas oito horas, na Av/Rua: de Guerra Popular n.º 196 rés-do-chão, na sede da sociedade o senhor Jue Li, sócio único da Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital de social de vinte e cinco mil meticais, correspondente à quota única, deliberou a transformação e divisão cessão de quotas em duas partes desiguais que possue na referida sociedade, que reserva para si, uma quota no valor de onze mil e duzentos e cinquenta meticais e cede uma quota no valor de treze mil e setecentos e cinquenta meticais a favor da senhora Guihua Yang.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão cessão de quotas e transformação é alterado na integra os estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ferragem Acácia, Limitada, e tem sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 192, rés-do-chão, MaputoMoçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Ferragens;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados. c)Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio a retálho de téxteis, em estabelecimentos especializados; e)Comércio e retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 6: f) Comércio a retalho de mobiliario e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) e acha-se dividido na seguinte quota:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e
- Texto do artigo, página 6: cinquenta meticais), representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jue Li;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 13.750,00MT (treze mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Guihua Yang.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura das sócias administradora da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Maio de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923991, uma entida denominada Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Única: Cláudia Cecília Marcelino David, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100210352N, emitido a 16 de Maio de 2022 e válido até 15 de Maio de 2027, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única;
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Healing Center – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Healing Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 7: Avenida Amilcar Cabral n.º 845, 2° andar, bairro Central, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedicar-se-a à prestação de serviços nos seguintes campos:
- Número ou marcador, página 7: a) Meditação;
- Número ou marcador, página 7: b) Yoga;
- Número ou marcador, página 7: c) Percursão;
- Número ou marcador, página 7: d) Artes marsiais;
- Número ou marcador, página 7: e) Artes visuais e reciclagem;
- Número ou marcador, página 7: f) Dança;
- Número ou marcador, página 7: g) Massagens;
- Número ou marcador, página 7: h) Limpeza facial;
- Número ou marcador, página 7: i) Reiki;
- Número ou marcador, página 7: j) Tarot;
- Número ou marcador, página 7: k) Consultas de psicologia;
- Número ou marcador, página 7: l) Consultas de nutrição;
- Número ou marcador, página 7: m) Comercialização de produtos organicos e artesanais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cláudia Cecília Marcelino David.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da
- Texto do artigo, página 7: assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administradora única, o senhora Cláudia Cecília Marcelino David.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 7: São atribuiçoes e competências específicas da administradora única, as seguintes materias:
- Número ou marcador, página 7: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 7: a) Administradora única;
- Número ou marcador, página 7: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 7: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais podera ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os
- Texto do artigo, página 7: resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 7: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 7: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 7: Igreja Presbeteriana de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que no Livro A, folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Relegiosas encontrase registado por depósito dos estatutos sob número 4 (quatro) a ‘Igreja Presbiterina de Moçambique cujos os titulares são:
- Texto do artigo, página 7: Valente Tomás Tseco – presidente do sínodo;
- Texto do artigo, página 7: João Froi Salimo – Vice-presidente do sínodo;
- Texto do artigo, página 7: Juscelino Inácio Mondlane – Presidente do Conselho Sinodal;
- Texto do artigo, página 7: Filipe Vilanculo – Vice-Presidente do Conselho Sinodal;
- Texto do artigo, página 7: Apresente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 7: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, nove de Maio de dois mil e vinte e três. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 7: Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 8: o n.º 101824268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Obadias Mutizo Jacob, solteiro, maior, natural da província da Inhambane, distrito de Govuro e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido em Maputo, aos dezanove de Abril de dois mil e dezassete, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A entidade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sede na rua dos Cavalos n.º 120, bairro de Costa de Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto investimentos imobiliários, a destacar as seguintes actividades chave:
- Número ou marcador, página 8: a) Corretagem de imóveis, gestão, compra e venda de propriedades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaboração e viabilização de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de comparticipações; d)Prestação de serviços de consultoria em arquitectura e gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaboração, promoção e viabilização de projectos “habitação social”;
- Número ou marcador, página 8: f) Design de interiores, exteriores, acabamentos e paisagismo;
- Número ou marcador, página 8: g) Fornecimento de equipamento e material de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá criar uma ou mais empresas especializadas em actividades complementares às descritas no presente objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50,000.00MT) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Obadias Mutizo Jacob.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo African Development Solutions Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Presbeteriana de Moçambique Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lupe MJ, Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Certidão de registo Palmoz, Limitada
- Certidão de registo Pheonix Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arinane Info Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rendapta Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo SAGOMES Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SMAC Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo Soluexpress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Amigo Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Forte Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zunaysah Motores & Acessórios, Limitada
- Certidão de registo BJJ Comercial, Limitada
- Diploma C&F - Gestão Empresarial, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas Casuarina Investments, Limitada
- Certidão de registo Casuarina Investments, Limitada
- Certidão de registo CBRE Excellerate Property Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crosscable Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada