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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Rendapta Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101197255, a sociedade denominada Rendapta Distribuidor, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Rendapta Umutesi, solteira, de nacionalidade burendesa, portadora de cartão de refugiado n.º 36700012532, emitido em Moçambique, a 1 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 11: Jean Gilbert Ngendahayo, solteiro, de nacionalidade burendesa, portador de cartão de refugiado n.º 36700012530, emitido a 1 de Dezembro de 2020. É constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Rendapta Distribuidor, Limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de duas de quotas;
- Número ou marcador, página 11: a) Rendapta Umutesi, com uma de treze mil meticais, correspondente a 65% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Jean Gilbert Ngendahayo, com uma de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Rendapta Umutesi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócio Rendapta Umutesi ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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