C&F - Gestão Empresarial, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 C&F - Gestão Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade C&F - Gestão Empresarial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na rua Brado Africano, n.º 67, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723115, deliberam a cessão integral da quota no valor titular de uma quota no valor nominal de 5. 000,00MT (cinco mil meticais), representativa de um por cento do capital social da sociedade, detida pelo sócio Rui Alberto Sério Brandão, no capital social da sociedade, a favor da sociedade C&F - Gestão Empresarial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota, com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Bangels-SGPS-Agro-Gestão de Participações, S.A.;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia C&F
Texto do artigo · p. 4 - Gestão Empresarial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: C&F - Gestão Empresarial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade C&F - Gestão Empresarial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na rua Brado Africano, n.º 67, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723115, deliberam a cessão integral da quota no valor titular de uma quota no valor nominal de 5. 000,00MT (cinco mil meticais), representativa de um por cento do capital social da sociedade, detida pelo sócio Rui Alberto Sério Brandão, no capital social da sociedade, a favor da sociedade C&F - Gestão Empresarial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  8. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Bangels-SGPS-Agro-Gestão de Participações, S.A.;
  9. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia C&F
  10. Texto do artigo, página 4: - Gestão Empresarial, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  12. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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