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Texto do artigo · p. 11 SAGOMES Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291960, uma entidade denominada SAGOMES Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Sara Isabel Silva Gomes, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB640247, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de SAGOMES Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 135, 3.º andar, flat 11, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em estudos de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Sara Isabel Silva Gomes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administracao a nomear.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administracao da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Sara Isabel Silva Gomes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 12 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: SAGOMES Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291960, uma entidade denominada SAGOMES Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Sara Isabel Silva Gomes, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB640247, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de SAGOMES Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 135, 3.º andar, flat 11, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em estudos de negócios.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Sara Isabel Silva Gomes.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administracao a nomear.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administracao da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Sara Isabel Silva Gomes.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: (Resultado e a sua aplicação)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Por falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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