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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: SAGOMES Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291960, uma entidade denominada SAGOMES Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 12: Sara Isabel Silva Gomes, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB640247, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de SAGOMES Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 135, 3.º andar, flat 11, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em estudos de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Sara Isabel Silva Gomes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administracao a nomear.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administracao da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Sara Isabel Silva Gomes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultado e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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