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Texto do artigo · p. 8 Lupe MJ, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100455811, a sociedade Lupe MJ, Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede, forma e representação social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Lupe MJ, Prestação de Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1386, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social o exerícios das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Assistência em contabilidade e administração de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Execução de obras (captação de água, monumentos, obras hidráulicas, estradas, pontes e instalações);
Número ou marcador · p. 9 c) Elaboração de projectos represas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Lucrêncio Armando Pedro, casado com Clarita António Mate Pedro, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Hulene, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2011, com o NUIT 104994342, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Macmilan Wilson Pedro, solteiro, maior, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Malembuane, quarteirão 23, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601016666989Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Novembro de 2020, com o NUIT 114837555, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá constitur mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros afins, fixando em cada casa o âmbito e duração do mandato de quem represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 9 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Lupe MJ, Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100455811, a sociedade Lupe MJ, Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede, forma e representação social
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Lupe MJ, Prestação de Serviços, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1386, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exerícios das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Assistência em contabilidade e administração de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Execução de obras (captação de água, monumentos, obras hidráulicas, estradas, pontes e instalações);
  16. Número ou marcador, página 9: c) Elaboração de projectos represas.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 9: a)Lucrêncio Armando Pedro, casado com Clarita António Mate Pedro, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Hulene, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2011, com o NUIT 104994342, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 9: b) Macmilan Wilson Pedro, solteiro, maior, natural de Maputo, de
  24. Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Malembuane, quarteirão 23, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601016666989Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Novembro de 2020, com o NUIT 114837555, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois membros a serem nomados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá constitur mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros afins, fixando em cada casa o âmbito e duração do mandato de quem represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  33. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2023. — O Conservador
  34. Texto do artigo, página 9: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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