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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Soluexpress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105001708, uma entidade denominada Soluexpress – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: Nomissa Chadreca Faduco, solteira, natural da Matola, residente em Lichinga, Jogó, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.° 081001349608Q, emitido a 6 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil, em Inhambane. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação SoluExpress – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, Estrada Circular, Primeira Rotunda, bairro Intaka, quarteirão 6, parcela 120. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção de equipamento informático e eléctrico, aquisição de bens móveis e imóveis, viauras, acção social, material de escritório, seminários, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente a sócia Nomissa Chadreca Faduco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Nomissa Chadreca Faduco, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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