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- Texto do artigo, página 2: BJJ Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 1015001663, com a data de quatro de Maio, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente aos sócios, Élia Casimiro Ruco, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090900649734P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 3,
- Texto do artigo, página 3: casa n.˚ 72, distrito Municipal KaMbukwana, na cidade de Maputo. Bernardo José Novela Júnior, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110508870758F, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 3, casa n.˚ 72, Distrito Municipal KaMbukwana. Representado neste acto pela senhora Élia Casimiro Ruco é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de BJJ Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas disposições constantes do presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência quando o julgar conveniente deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares:
- Número ou marcador, página 3: a) Transportes de massageiros e de mercadoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de produtos agropecuária;
- Número ou marcador, página 3: d) Material de construção;
- Número ou marcador, página 3: e) Organização de conferência, entretenimento e eventos;
- Número ou marcador, página 3: f) Produção, processamento agropecuárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Promoção imobiliária,
- Número ou marcador, página 3: h) Serviços de tipografia e serigrafia, impressão e fotocopias,
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, com a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela Júnior, do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Élia Casimiro Ruco, do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros e reembolsos e nas condições dos juros e reembolsos que a assembleia venha fixar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: É livre a divisão cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e do estatuto. Porém a divisão e cessão de quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 3: a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão Judicial;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o represente do socio falecido ou interdito ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar, ou alterar o balanço ou contas do exercício de cada ano civil, bem como para deliberar
- Texto do artigo, página 3: sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, devendo o sócio Bernardo Jose Novela, por sendo menor, participar na aministração efeitava, quando atingir a emacipação, isto é, a idade recomendavel por Lei. Por enquanto, a sócia Élia Casimiro Ruco, fica desde já designada gerente da mesma, obrigando a sociedade pela sua assinatura para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da socieade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderão ser remunerados, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia Élia Casimiro Ruco, na qualidade de gerente, poderá delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos , procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço de contas e aplicações de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legar enquando não tiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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