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Texto do artigo · p. 2 BJJ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 1015001663, com a data de quatro de Maio, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente aos sócios, Élia Casimiro Ruco, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090900649734P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 3,
Texto do artigo · p. 3 casa n.˚ 72, distrito Municipal KaMbukwana, na cidade de Maputo. Bernardo José Novela Júnior, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110508870758F, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 3, casa n.˚ 72, Distrito Municipal KaMbukwana. Representado neste acto pela senhora Élia Casimiro Ruco é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de BJJ Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas disposições constantes do presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência quando o julgar conveniente deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares:
Número ou marcador · p. 3 a) Transportes de massageiros e de mercadoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Compra e venda de produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 3 c) Compra e venda de produtos agropecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Material de construção;
Número ou marcador · p. 3 e) Organização de conferência, entretenimento e eventos;
Número ou marcador · p. 3 f) Produção, processamento agropecuárias;
Número ou marcador · p. 3 g) Promoção imobiliária,
Número ou marcador · p. 3 h) Serviços de tipografia e serigrafia, impressão e fotocopias,
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela Júnior, do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Élia Casimiro Ruco, do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros e reembolsos e nas condições dos juros e reembolsos que a assembleia venha fixar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 É livre a divisão cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e do estatuto. Porém a divisão e cessão de quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 3 a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão Judicial;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o represente do socio falecido ou interdito ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar, ou alterar o balanço ou contas do exercício de cada ano civil, bem como para deliberar
Texto do artigo · p. 3 sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, devendo o sócio Bernardo Jose Novela, por sendo menor, participar na aministração efeitava, quando atingir a emacipação, isto é, a idade recomendavel por Lei. Por enquanto, a sócia Élia Casimiro Ruco, fica desde já designada gerente da mesma, obrigando a sociedade pela sua assinatura para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da socieade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderão ser remunerados, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sócia Élia Casimiro Ruco, na qualidade de gerente, poderá delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos , procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço de contas e aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legar enquando não tiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: BJJ Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 1015001663, com a data de quatro de Maio, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente aos sócios, Élia Casimiro Ruco, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090900649734P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 3,
  3. Texto do artigo, página 3: casa n.˚ 72, distrito Municipal KaMbukwana, na cidade de Maputo. Bernardo José Novela Júnior, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110508870758F, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 3, casa n.˚ 72, Distrito Municipal KaMbukwana. Representado neste acto pela senhora Élia Casimiro Ruco é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de BJJ Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas disposições constantes do presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência quando o julgar conveniente deslocar o lugar da sede, abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade no território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Transportes de massageiros e de mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de produtos de pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de produtos agropecuária;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Material de construção;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Organização de conferência, entretenimento e eventos;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Produção, processamento agropecuárias;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Promoção imobiliária,
  20. Número ou marcador, página 3: h) Serviços de tipografia e serigrafia, impressão e fotocopias,
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades industriais e subsidiárias da principal desde que autorizada nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, com a seguinte distribuição:
  25. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela Júnior, do capital social;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Élia Casimiro Ruco, do capital social.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo qualquer dos sócios fazer suplementos do que a sociedade venha a carecer nos termos e nas condições dos juros e reembolsos e nas condições dos juros e reembolsos que a assembleia venha fixar.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: É livre a divisão cessão de quotas entre os sócios nos termos da lei e do estatuto. Porém a divisão e cessão de quotas a terceiros bem como a sua separação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios uma vez verificadas as seguintes circunstâncias:
  35. Número ou marcador, página 3: a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão Judicial;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, e insolvência ou falência de qualquer sócio por acordo com o titular da quota.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Cessão)
  39. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá em sua opção continuar com o represente do socio falecido ou interdito ou usar da faculdade prevista no artigo oitavo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente para apreciar, discutir, aprovar, ou alterar o balanço ou contas do exercício de cada ano civil, bem como para deliberar
  44. Texto do artigo, página 3: sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, devendo o sócio Bernardo Jose Novela, por sendo menor, participar na aministração efeitava, quando atingir a emacipação, isto é, a idade recomendavel por Lei. Por enquanto, a sócia Élia Casimiro Ruco, fica desde já designada gerente da mesma, obrigando a sociedade pela sua assinatura para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da socieade.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderão ser remunerados, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) A sócia Élia Casimiro Ruco, na qualidade de gerente, poderá delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos , procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Balanço de contas e aplicações de resultados)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legar enquando não tiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções pelos sócios, na proporção das quotas sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação tomada em assembleia geral por ambos.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável)
  60. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
  61. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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