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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Zunaysah Motores & Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100171538, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zunaysah Motores & Acessórios, Limitada a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Mahomed Fayaz Momade Bachir, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030301570J, emitido em 20 de Setembro de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Mustakima Mahomed Salim, solteira, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0304528357F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 1 de Março de 2008. Celebraram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação de Zunaysah Motores & Acessórios, Limitada, por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, bairro de Mutava Rex, nesta cidade de Nampula, podendo, por deliberaçãoos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outraforma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Início e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e venda de veículos automóveis, novos e usados;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de acessórios e sobressalentes para todo o tipo de automóveis; e
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação de assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais e outras formasde associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas assim constituídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Mahomed Fayaz Momade Bachir, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital; e
- Número ou marcador, página 15: b) Mustakima Mohamed Salim, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso
- Texto do artigo, página 15: da sociedade quando se destina a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso dasociedade não desejar fazer
- Texto do artigo, página 15: o uso de direito de preferência no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade e sua gerência, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios: Mahomed Fayaz Momade Bachir e Mustakima Mahomed Salim, que são desde já nomeados administradores, com despesa de caução, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos documentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a outro/s sócios/s ou a um terceiro alheio, por meio de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes
- Texto do artigo, página 15: do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo manter um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar ainda sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração de Fundo de Reserva Legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 11 de Agosto de 2010. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: INM
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