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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Palmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101938522, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palmoz, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 10: Momen Samer Ibrahim Abushimala, de nacionalidade palestiniana, portador de cartão de asilo n.º 367-00033984, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 24 de Junho de 2022, residente em Nampula; e
- Texto do artigo, página 10: Reham Salman Mohamedde, de nacionalidade palestiniana, portador de cartão de asilo
- Texto do artigo, página 10: n.º 367-00033985, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 24 de Junho de 2022, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 10: sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Palmoz, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleiageral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 10: c) Panificadora;
- Número ou marcador, página 10: d) Bar;
- Número ou marcador, página 10: e) Ajuda humanitária e apoio aos necessitados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momen Samer Ibrahim Abushimala; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reham Salman Mohamed.
- Texto do artigo, página 10: .................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou
- Texto do artigo, página 11: fora dele, ficam a cargo do sócio Momen Samer Ibrahim Abushimala, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Maio de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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