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Texto do artigo · p. 10 Palmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101938522, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palmoz, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Momen Samer Ibrahim Abushimala, de nacionalidade palestiniana, portador de cartão de asilo n.º 367-00033984, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 24 de Junho de 2022, residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 10 Reham Salman Mohamedde, de nacionalidade palestiniana, portador de cartão de asilo
Texto do artigo · p. 10 n.º 367-00033985, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 24 de Junho de 2022, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 10 sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Palmoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleiageral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 10 c) Panificadora;
Número ou marcador · p. 10 d) Bar;
Número ou marcador · p. 10 e) Ajuda humanitária e apoio aos necessitados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momen Samer Ibrahim Abushimala; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reham Salman Mohamed.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou
Texto do artigo · p. 11 fora dele, ficam a cargo do sócio Momen Samer Ibrahim Abushimala, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Maio de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Palmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101938522, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Palmoz, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 10: Momen Samer Ibrahim Abushimala, de nacionalidade palestiniana, portador de cartão de asilo n.º 367-00033984, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 24 de Junho de 2022, residente em Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 10: Reham Salman Mohamedde, de nacionalidade palestiniana, portador de cartão de asilo
  5. Texto do artigo, página 10: n.º 367-00033985, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 24 de Junho de 2022, residente em Nampula. Celebram entre si o presente contrato de
  6. Texto do artigo, página 10: sociedade com base nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Palmoz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleiageral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Restauração;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Pastelaria;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Panificadora;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Bar;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Ajuda humanitária e apoio aos necessitados.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momen Samer Ibrahim Abushimala; e
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reham Salman Mohamed.
  29. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou
  33. Texto do artigo, página 11: fora dele, ficam a cargo do sócio Momen Samer Ibrahim Abushimala, que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  37. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Maio de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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