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Texto do artigo · p. 4 CBRE Excellerate Property Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, reuniu-se, na sua sede social sita na Avenida Joaquim Chissano, bairro do Fomento, número trezentos e trinta e nove, na cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial CBRE Excellerate Property Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101079376, titular do NUIT 400949387, com um capital social de seis mil e cem meticais, deliberaram sobre a divisão, em duas partes desiguais da quota titulada pela sócia Cbre Excellerate Mauritius Ltd.; sobre a cessão de uma das quotas, a ser dividida, à favor da CBRE Excellerate, Limited, passando esta integrar a estrutura societária da sociedade; sobre o exercício do direito de preferência por parte da sociedade na aquisição da quota a ser transmitida; sobre a transformação do tipo societário e da firma social; e deliberaram sobre a atribuição de poderes para procederse ao registo e publicações necessárias das deliberações supra. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alterados os artigos quarto e primeiro número um do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.100,00MT, (seis mil e cem meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, resultado da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 6.039,00MT (seis mil e trinta e nove meticais), correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente a sócia CBRE Excellerate Mauritius, Ltd.
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 61.00 MT (sessenta e um meticais),
Texto do artigo · p. 5 correspondente a 1% por cento do capital social, pertencente a sócia CBRE Excellerate, Limited.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação CBRE Excellerate Property Services Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Inalterado. Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 5 restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CBRE Excellerate Property Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, reuniu-se, na sua sede social sita na Avenida Joaquim Chissano, bairro do Fomento, número trezentos e trinta e nove, na cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial CBRE Excellerate Property Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101079376, titular do NUIT 400949387, com um capital social de seis mil e cem meticais, deliberaram sobre a divisão, em duas partes desiguais da quota titulada pela sócia Cbre Excellerate Mauritius Ltd.; sobre a cessão de uma das quotas, a ser dividida, à favor da CBRE Excellerate, Limited, passando esta integrar a estrutura societária da sociedade; sobre o exercício do direito de preferência por parte da sociedade na aquisição da quota a ser transmitida; sobre a transformação do tipo societário e da firma social; e deliberaram sobre a atribuição de poderes para procederse ao registo e publicações necessárias das deliberações supra. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alterados os artigos quarto e primeiro número um do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  3. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.100,00MT, (seis mil e cem meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, resultado da soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 6.039,00MT (seis mil e trinta e nove meticais), correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente a sócia CBRE Excellerate Mauritius, Ltd.
  8. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 61.00 MT (sessenta e um meticais),
  9. Texto do artigo, página 5: correspondente a 1% por cento do capital social, pertencente a sócia CBRE Excellerate, Limited.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação CBRE Excellerate Property Services Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado. Em tudo o mais permanecem em vigor as
  14. Texto do artigo, página 5: restantes disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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