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Texto do artigo · p. 9 Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003209, uma entidade denominada Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Alexis Meyer Cirkel, de nacionalidade brasileira, nascido na República Federativa do Brasil, Brasil, na cidade de São Paulo, a trinta de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, titular de passaporte número YC sete dois zero dois seis sete, emitido em Washington, CG, a vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, válido até vinte e oito de junho de dois mil e vinte e oito, residente na rua Mtomoni, número quarenta e três,
Texto do artigo · p. 9 bairro Polana Cimento, cidade e província de Maputo, casado com Aletta Leonie Barbara von Meibom Cirkel, de nacionalidade alemã, titular de passaporte número C quatro FVGRF sessenta e quatro, emitido em Washington CG, a três de Março de dois mil e quinze, válido até dois de Março de dois mil e vinte e cinco, com a mesma residência do seu consorte. Estabelece, consigo mesmo, o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma de Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no povoado de Nhonguane, no posto administrativo Machangulo, podendo a mesma ser deslocada livremente para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e comunitários desdobrando-se nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, bem como proceder ao seu arrendamento e exploração, compreendendo assim como complementarmente a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento de estudos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 c) Realização de actividades de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização da gestão de projectos imobiliários; e)Desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como comércio, indústria, conexas ou subsidiárias da actividade
Texto do artigo · p. 10 principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrandose totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Participação noutras sociedades e/ou em associações
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando este, desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exercendo o sócio único a gerência por si, decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Preenchimento de omissões
Texto do artigo · p. 10 No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003209, uma entidade denominada Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Alexis Meyer Cirkel, de nacionalidade brasileira, nascido na República Federativa do Brasil, Brasil, na cidade de São Paulo, a trinta de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, titular de passaporte número YC sete dois zero dois seis sete, emitido em Washington, CG, a vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, válido até vinte e oito de junho de dois mil e vinte e oito, residente na rua Mtomoni, número quarenta e três,
  4. Texto do artigo, página 9: bairro Polana Cimento, cidade e província de Maputo, casado com Aletta Leonie Barbara von Meibom Cirkel, de nacionalidade alemã, titular de passaporte número C quatro FVGRF sessenta e quatro, emitido em Washington CG, a três de Março de dois mil e quinze, válido até dois de Março de dois mil e vinte e cinco, com a mesma residência do seu consorte. Estabelece, consigo mesmo, o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Firma, sede e representações
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma de Malta e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no povoado de Nhonguane, no posto administrativo Machangulo, podendo a mesma ser deslocada livremente para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a implementação, gestão, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e comunitários desdobrando-se nas seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, bem como proceder ao seu arrendamento e exploração, compreendendo assim como complementarmente a prestação de serviços conexos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de estudos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Realização de actividades de intermediação imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Organização da gestão de projectos imobiliários; e)Desenvolvimento de outras actividades relacionadas, complementares ou afins com as anteriormente mencionadas.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como comércio, indústria, conexas ou subsidiárias da actividade
  21. Texto do artigo, página 10: principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrandose totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Participação noutras sociedades e/ou em associações
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando este, desde já, nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Exercendo o sócio único a gerência por si, decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Formas por que se obriga a sociedade
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Preenchimento de omissões
  40. Texto do artigo, página 10: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no país.
  41. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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