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Texto do artigo · p. 6 Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923991, uma entida denominada Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Única: Cláudia Cecília Marcelino David, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100210352N, emitido a 16 de Maio de 2022 e válido até 15 de Maio de 2027, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única;
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Healing Center – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Healing Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 7 Avenida Amilcar Cabral n.º 845, 2° andar, bairro Central, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dedicar-se-a à prestação de serviços nos seguintes campos:
Número ou marcador · p. 7 a) Meditação;
Número ou marcador · p. 7 b) Yoga;
Número ou marcador · p. 7 c) Percursão;
Número ou marcador · p. 7 d) Artes marsiais;
Número ou marcador · p. 7 e) Artes visuais e reciclagem;
Número ou marcador · p. 7 f) Dança;
Número ou marcador · p. 7 g) Massagens;
Número ou marcador · p. 7 h) Limpeza facial;
Número ou marcador · p. 7 i) Reiki;
Número ou marcador · p. 7 j) Tarot;
Número ou marcador · p. 7 k) Consultas de psicologia;
Número ou marcador · p. 7 l) Consultas de nutrição;
Número ou marcador · p. 7 m) Comercialização de produtos organicos e artesanais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cláudia Cecília Marcelino David.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da
Texto do artigo · p. 7 assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A data da constituição da sociedade é designado o administradora única, o senhora Cláudia Cecília Marcelino David.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 7 São atribuiçoes e competências específicas da administradora única, as seguintes materias:
Número ou marcador · p. 7 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) Administradora única;
Número ou marcador · p. 7 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 7 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios sociais podera ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os
Texto do artigo · p. 7 resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 7 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 7 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923991, uma entida denominada Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: Única: Cláudia Cecília Marcelino David, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100210352N, emitido a 16 de Maio de 2022 e válido até 15 de Maio de 2027, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única;
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Healing Center – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Healing Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo,
  8. Texto do artigo, página 7: Avenida Amilcar Cabral n.º 845, 2° andar, bairro Central, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedicar-se-a à prestação de serviços nos seguintes campos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Meditação;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Yoga;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Percursão;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Artes marsiais;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Artes visuais e reciclagem;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Dança;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Massagens;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Limpeza facial;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Reiki;
  23. Número ou marcador, página 7: j) Tarot;
  24. Número ou marcador, página 7: k) Consultas de psicologia;
  25. Número ou marcador, página 7: l) Consultas de nutrição;
  26. Número ou marcador, página 7: m) Comercialização de produtos organicos e artesanais.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 7: Capital social
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cláudia Cecília Marcelino David.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  34. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 7: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da
  38. Texto do artigo, página 7: assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 7: Gestão e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administradora única, o senhora Cláudia Cecília Marcelino David.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 7: Atribuições e competências
  47. Texto do artigo, página 7: São atribuiçoes e competências específicas da administradora única, as seguintes materias:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Alienações de direitos; e
  50. Número ou marcador, página 7: c) Aprovação de orçamento anual.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Administradora única;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 7: Fiscalização dos negócios sociais
  59. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais podera ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
  62. Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os
  64. Texto do artigo, página 7: resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  65. Texto do artigo, página 7: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
  71. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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