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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923991, uma entida denominada Healing Center – Sociedade Unipessaol, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Única: Cláudia Cecília Marcelino David, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100210352N, emitido a 16 de Maio de 2022 e válido até 15 de Maio de 2027, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mfumo, que outorga neste acto na qualidade de administradora única;
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Healing Center – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Healing Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 7: Avenida Amilcar Cabral n.º 845, 2° andar, bairro Central, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedicar-se-a à prestação de serviços nos seguintes campos:
- Número ou marcador, página 7: a) Meditação;
- Número ou marcador, página 7: b) Yoga;
- Número ou marcador, página 7: c) Percursão;
- Número ou marcador, página 7: d) Artes marsiais;
- Número ou marcador, página 7: e) Artes visuais e reciclagem;
- Número ou marcador, página 7: f) Dança;
- Número ou marcador, página 7: g) Massagens;
- Número ou marcador, página 7: h) Limpeza facial;
- Número ou marcador, página 7: i) Reiki;
- Número ou marcador, página 7: j) Tarot;
- Número ou marcador, página 7: k) Consultas de psicologia;
- Número ou marcador, página 7: l) Consultas de nutrição;
- Número ou marcador, página 7: m) Comercialização de produtos organicos e artesanais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Cláudia Cecília Marcelino David.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da
- Texto do artigo, página 7: assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administradora única, o senhora Cláudia Cecília Marcelino David.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 7: São atribuiçoes e competências específicas da administradora única, as seguintes materias:
- Número ou marcador, página 7: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 7: a) Administradora única;
- Número ou marcador, página 7: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 7: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais podera ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os
- Texto do artigo, página 7: resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 7: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 7: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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