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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Crosscable Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100386712, uma entidade denominada, Crosscable Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Cláudio Manuel Abreu Coelho, solteiro-maior, natural de Moçambique de nacionalidade portuguesa e residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CB703695, de doze de Março de dois mil vinte e um, emitido pela Embaixada de Portugal em Moçambique. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Crosscable Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Timor Leste n.º cinquenta e oito segundo andar, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 5: a) Electrónica;
- Número ou marcador, página 6: b) Telecomunicações, segurança electrónica, electricidade e imobiliária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Abreu Coelho, equivalente e cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo único sócio Cláudio Manuel Abreu Coelho, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensar de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá conferir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da único sócio ou pela do directorgeral devidamente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um s director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2013. O Conservador, Ilegível.
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