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Texto do artigo · p. 7 Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 8 o n.º 101824268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Obadias Mutizo Jacob, solteiro, maior, natural da província da Inhambane, distrito de Govuro e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido em Maputo, aos dezanove de Abril de dois mil e dezassete, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A entidade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sede na rua dos Cavalos n.º 120, bairro de Costa de Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto investimentos imobiliários, a destacar as seguintes actividades chave:
Número ou marcador · p. 8 a) Corretagem de imóveis, gestão, compra e venda de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração e viabilização de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de comparticipações; d)Prestação de serviços de consultoria em arquitectura e gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaboração, promoção e viabilização de projectos “habitação social”;
Número ou marcador · p. 8 f) Design de interiores, exteriores, acabamentos e paisagismo;
Número ou marcador · p. 8 g) Fornecimento de equipamento e material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, poderá criar uma ou mais empresas especializadas em actividades complementares às descritas no presente objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50,000.00MT) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Obadias Mutizo Jacob.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Obadias Mutizo Jacob.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um director-geral ou operacional especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 25 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 8: o n.º 101824268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Obadias Mutizo Jacob, solteiro, maior, natural da província da Inhambane, distrito de Govuro e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido em Maputo, aos dezanove de Abril de dois mil e dezassete, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A entidade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Jacob Propriedades Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sede na rua dos Cavalos n.º 120, bairro de Costa de Sol, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto investimentos imobiliários, a destacar as seguintes actividades chave:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Corretagem de imóveis, gestão, compra e venda de propriedades imobiliárias;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração e viabilização de projectos imobiliários;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de comparticipações; d)Prestação de serviços de consultoria em arquitectura e gestão patrimonial;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Elaboração, promoção e viabilização de projectos “habitação social”;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Design de interiores, exteriores, acabamentos e paisagismo;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Fornecimento de equipamento e material de construção.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá criar uma ou mais empresas especializadas em actividades complementares às descritas no presente objecto social.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50,000.00MT) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Obadias Mutizo Jacob.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Obadias Mutizo Jacob.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um director-geral ou operacional especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 8: Nampula, 25 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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