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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016175, uma entidade denominada Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: João Rubene Macandza, nascido aos 4 de Janeiro de 1978, casado, maior, natural de Chóckwè, residente em Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Hulene B,
- Texto do artigo, página 9: Quarteirão 86, Casa n.º 243, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259747A, emitido na Cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2031, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de ensino geral, sob a firma Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica sedeada no bairro Mali, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços nas áreas de educação geral (ensino primário e secundário).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.0000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio João Rubene Macandza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único João Rubene Macandza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 9: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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