III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,22deMaiode2024
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 99
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPP n.º 10192L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Alcar, Limitada. Ankwaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação. Associação Grassroot Movement Mozambique. Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMZA Soluções Médicas, Limitada. Cristal Fresh & Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deccan Gold Mozambique, Limitada. Deccan Gold Mozambique, Limitada. Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Four Brothers Investments, Limitada. Globalized Sales Corporation, Limitada. Hima Vehicles, Limitada. Hotel Inhambane, Limitada. Kubrick Construção & Engenharia, Limitada. MBPS Soluções Técnológicas, Limitada. Mercadinho 806 – Sociedade Unpessoal, Limitada. Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milorho Consultoria e Serviços, Limitada. Moçambique Construções e Investimento, Limitada. Muxúnguè Engineering, Limitada-Dissolvida. Ogha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Passo Consultorias & Serviços, Limitada. Premium Multi Service Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Prime Care Consulting, Limitada. Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Qualifashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Rene Marimba, Limitada. Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS. Rur - Energia, S.A. Shonga Construções, Limitada. SLR Mining, Limitada. SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada. Tetene Ecossistema, Limitada. Traço Fino – Sociedade Unipessoal, Limitada. TTT - Segurança, Limitada. Tur Consult, Limitada Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. @Padel, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Aprecido o processo verifica-se que se trata de uma associação que prosegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da Base XII, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, conjugado com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Grassroot Movement Mozambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Grassroot Movement Mozambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúnlica, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 2 saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de African Mining Gold III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10192L, válida até 11 de Março de 2029, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 46´ 10,00´´ -14º 46´ 10,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 46´ 10,00´´ -14º 46´ 10,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´33º 08´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 08´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 08´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 08´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 46´ 10,00´´ -14º 46´ 10,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´33º 08´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 08´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Alcar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta s/n, de vintte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Alcar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101453278, os sócios Aldo Lupieri, titular de cinquenta e um por cento (51%) do capital social e Carla Lupieri, titular de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo quarto do pacto social por cessão total da quota da sócia Carla Lupieri, livre de quaisquer ônus a favor do sócio Aldo Lupieri, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio Aldo Lupieri.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade matriculada sob NUEL 100447002, em reunião do sócio José Sousa, foi aprovada
Texto do artigo · p. 2 a alteração da denominação JDS Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência altera o artigo primeiro número um do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 2 ...........................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivo e actividades)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma pessoa jurídica colectiva
Texto do artigo · p. 2 de Direito Privado, de natureza religiosa sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia no bairro Saguar, Avenida 25 de Junho, n.º 1847, Quarteirão B, na autarquia de Quelimane, Estado Moçambicano, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país, por simples deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma instituição religiosa, mais concretamente, da igreja apostólica romana, tem como objectivo, desenvolver carisma da aliança com Deus na total doação a Cristo ao serviço da Igreja, envangelização, promover educação feminina, saúde, tendo em conta como alvo a mulher, criança, jovem e rapariga em particular.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da admissão, membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão na Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação é regulada pelas normas
Texto do artigo · p. 3 do direito canónico e pelo Estatuto da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação, aquelas que por compromisso (profissão de votos) temporário e definitivo, aceitam as disposições ficadas no direito canónico, no Estatuto da Associação e se identificam integralmente com os objectivos definidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membros da Filhas de Nossa Senhora de Visitação adquire-se com a profissão de votos temporários e definitivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perde a qualidade de membro quando for expulsa da congregação. A expulsão é baseada na violação dos valores canónico e do Estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros efectivos têm o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente Estatuto; c)beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
Número ou marcador · p. 3 d) recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir financeiramente para a associação: (doação integra e ofertas que vier a receber segundo as normas do direito canónico).
Número ou marcador · p. 3 c) participar activamente para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associada separando-se da associação durante o período da sua permanência, no entanto pode haver situações em que as irmãs que se separaram precisarem de um
Texto do artigo · p. 3 apoio enquanto organizam a sua vida. A ajuda financeira a ser dada às irmãs que deixaram a associação deve ser determinada conforme a justiça de Deus e a caridade recí-proca entre as partes implicadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções e aplicações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro será proposta pelo conselho executivo e de seguida pela Assembleia Geral observando as disposições do Direito Penal canónico dos Estatutos da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 c) suspensão por um período indeterminado;
Número ou marcador · p. 3 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão referida na alínea d) do número anterior, ocorre depois do membro ser ouvido e apresentar a sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos Associativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente (superiora geral) do Conselho Executivo, convocar as assembleias gerais e extraordinários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Faltando a Presidente; compete a vice-presidente (vigaria geral) de o fazer ou a delegada da Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Presidente, (superiora geral) a convoque.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As secções da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia, constituída por uma Presidente, designada pelo Governo-Geral das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, uma secretária-geral e uma vogal eleita no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são validas tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre as alterações do Estatuto exigem o voto favorável de metade dos membros inscritos e presentes na secção da assembleia que aprecia o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar e alterar o presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades bem como o relatório do Conselho directivo, e o parecer do Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar a abertura de novas delegações fora do local e enceramento da sede, e novos projectos económicos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de natureza administrativo e representativo da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é composto por (5) cinco membros: Presidente (superiora geral), vice-presidente (vigaria geral), secretária-geral, resoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pela sua Presidente (superiora geral) que dirigi as respectivas secções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Presidente (superiora geral) é substituída na sua ausência e impedimentos, pela vice-presidente (vigária geral).
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a associação e apresentála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) administrar os recursos financeiros e o património das Filhas de Nossa Senhora da Visitação;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar o Regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) propor e estabelecer delegações;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a aceitação de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) o balanço e o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
Número ou marcador · p. 4 g) contratar pessoal para prestar serviços na associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na Lei e ao presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Presidente (Superiora Geral). Compete à Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e dirigir as secções da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a associação nas cerimónias do estado;
Número ou marcador · p. 4 c) exonerar e conferir posse aos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar os pagamentos das despesas para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) assinar os cheques e outros títulos na ausência da tesoureira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) vice-presidente (Vigaria geral). Compete à vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir a superiora geral nas suas ausências, impedimentos e renuncias;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar o cumprimento de todas as actividades previstas e programadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de forma fiel a associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Secretário-geral. Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) secretariar todas as secções da assembleia ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) ler as actas das secções passadas;
Número ou marcador · p. 4 c) tratar da documentação e dos expedientes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Tesoureira. Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 4 a) compilar todos os registos das transacções financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) assegurar o pagamento de cotas a tempo e manter a informação financeira actualizada;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar cheques na ausência de
Texto do artigo · p. 4 presentes. Cinco) Conselheiro. Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 4 a) apoiar e aconselhar o Presidente Geral na tomada de decisão caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir a união e comunhão dos membros dentro da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiásticas do Estatuto, no que diz respeito gestão dos fundos e do paramento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por uma Presidente e duas vogais, uma das quais será redactora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 As competências do conselho fiscal são as constantes do Direito Canónico e no direito próprio da associação nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) fazer o controlo de fiscalização das actividades programada pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) velar pela gestação dos fundos da associação e do aspecto disciplinar dos seus membros sempre em estreita observância do Estatuto e do Direito Canónico;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer caso detecte uma infracção ou incumprimento de qualquer actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros eleitos no cargo de órgão sociais têm a duração de 5 anos renováveis por apenas para mas um mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 4 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação, doados, adquirido, cotas cada membro da Associação em conformidade com o Direito Canónico e com o Estatuto de Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCERIO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Património da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos adquiridos ou que herdou ao longo da sua presença em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com os Estatuto, direito próprio da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é também sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquirido registado em nome particular da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais – casos omissos, revisão do estatuto, extinção, entrada em vigor
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos somente em estrita observância da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Revisão do Estatuto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A revisão deste Estatuto pode ser feita em partes ou por completo diante a proposta escrita e fundamenta do Conselho Executivo e deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na revisão do Estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação de bens)
Texto do artigo · p. 4 A extinção da associação é decidida em Assembleia Geral e o seu património, serão doados a uma instituição de caridade com os mesmos objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 23 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Associação Grassroots Movement Mozambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Grassroot Movement Mozambique que significa - Base Movimento Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir ou estabelecer delegações ou formas de representação em todo território nacional, ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2135, 4.º andar, flat 12.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) promover a emancipação económico e financeira dos moçambicanos de forma a reduzir a pobreza em suas famílias através da implementação de programas de empoderamento com maior enfoque para as mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a emancipação económica financeira dos moçambicanos de forma a reduzir a pobreza em suas famílias através de palestras, formações e capacitações;
Número ou marcador · p. 5 c) promover a esperança para o empoderamento das camadas vulneráveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) promover apoios para todos necessitados, principalmente em momentos de guerra, calamidades e desastres naturais recorrendo a ajuda de entidades sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 5 e) promover o bem-estar de todos membros da associação através das boas relações interpessoais;
Número ou marcador · p. 5 f) promover e garantir a protecção a todos que estiverem ao serviço da associação no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 g) promover a mobilização de voluntários para o alcance das metas dos objectivos sustentáveis definidos pelas Nações Unidas através das várias formações orientadas pela OIT;
Número ou marcador · p. 5 h) promover e estabelecer relação de amizade e cooperação com outras organizações congéneres ao nível mundial através de missões de troca de experiência sobre programas, operações, serviços de paz, promoção económica, social e ambiental.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de nascimento ou residência nacionais ou estrangeiras desde que aceitem os presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – todas as pesssoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que subscreveram na celebração da escritura dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que subscreveram a acta da Assembleia Constituinte e outros que venham a ser admitidos nos termos dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários – todos os indivíduos, colectividades que sejam proclamados pela assembleia geral por terem prestado serviços relevantes para o desenvolvimento no interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e zelar pelo cumprimento integral dos estatutos e dos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) respeitar e implementar as decisões através do cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) contribuir por todos os meios para o bom nome, reputação e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) fazer parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) votar e serem votados para os órgãos sociais e receber informações sobre o estágio;
Número ou marcador · p. 5 c) desenvolvimento, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) propor o que reputar necessário e útil para o alcance dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) impugnar decisões que forem contrárias à lei, dos estatutos, contanto que sejam maioridade de dois terços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) os que renunciaram a esta qualidade, por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 5 d) os que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 5 e) os que abandonarem; e
Número ou marcador · p. 5 f) os que tem uma conduta contaria aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são elitos para mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargo dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários,
Texto do artigo · p. 6 e é dirigida por uma mesa constituída por, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e em sessões extraordinária quando convocados pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direitos a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocações das sessações extraordinárias da assembleia devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) discutir e votar matérias relativas aos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) discutir e votar a alteração dos estatutos e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger os membros dos órgãos sociais; d)aprovar candidatos aos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 6 e) discutir e aprovar anualmente o balanço e o relatório de contas da gerência, bem como das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) proclamar membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar a suspensão de aplicação de algmua norma estatutária;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre qualquer assunto não previsto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 i) autorizar a criação de delegações ao longo do país nos termos do artigo segundo do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 6 j) dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão de actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) representará a associação interna e externamente, em matérias decorrentes do preconizado no presente estatuto, bem como em matéria judiciais e outros;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir e fazer cumprir o estatuto, as deliberações emanadas pela Assembleia Geral conjugado com os seus regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 c) administrar os bens da associação, nomeadamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros com devido cometimento a que está adstrito;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) admitir e demitir trabalhadores observando a Lei de Trabalho vigente;
Número ou marcador · p. 6 f) apresentar à Assembleia Geral o relatório anual financeiro e o balanço.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, composição, competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por quatro membros, o presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) exercer a fiscalização sobre a contabilidade das contas tuteladas pela associaçãoe outros actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) arrolar todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) assistir, sem direito a voto, as reuniões da Direção, quando reputar oportuno;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir parecer sobre o relatório de contas e balanço elaborado pela Direcção antes de serem submetidos à Assembleia Geral, nos termos do número três do artigo décimo segundo;
Número ou marcador · p. 6 e) solicitar Conselho da Direcção todo os elementos, recursos e informações que se reputam convenientes para o exercício cabal das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. Os membros ou um deles, deve ter conhecimento sólidos da contabilidade ou finanças.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se mostra necessário, sob convocação do seu presidente.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro. O Conselho Fiscal exerce as suas funções dentro de um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo quarto. O Conselho Fiscal subordina-se à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo quinto. O Conselho Fiscal deve desenvolver as suas competências dentro dos limites impostos pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da associação são constituídos por doações, contribuições de membros e de terceiros e por quaisquer formas lícitas de receitas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução da Associação Grassroots Movement Mozambique
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) as doações, contribuições de membros e de terceiros e por quaisquer formas lícitas de receitas;
Número ou marcador · p. 6 b) as jóias e quotas dos membros; e
Número ou marcador · p. 6 c) os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições fiscais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito após voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou desaparecimento de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quando o seu fim se tenha esgotado ou haja se tornado impossível.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Quando o seu fim seja sistematicamente processeguido por meio ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Quando a sua existência se torne contraria à ordem pública.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Dissolvida a Assembleia o seu património terá o destino que for fixado pelos estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101606383, uma entidade denominada, Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Ambasse Momade, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414533P, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, n.º 1495, 1.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo - Kampfumo, NUIT 117880176.
Texto do artigo · p. 7 Constitue um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Samuel Dabula, n.º° 625.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A empresa tem como actividade principal: reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação e manutenção de máquina e equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade requerer a obtenção de licenças e alvarás para desenvolver outras actividades económicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único Ambasse Momade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio, o senhor Ambasse Momade que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CMZA Soluções Médicas, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105025317, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CMZA Soluções Médicas, Limitada, constituída pelo sócio Cláudio Manuel Maulana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101285358B, emitido a 1 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ardino Zeferino Zelaborato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido a 10 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação CMZA Soluções Médicas, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Sofala n.º 586, Bairro de Muahivire, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade) A sociedade tem como objecto, principal: Comercialização a Retalho e a Grosso de equi- pamentos, artigos, dispositivos e consumíveis médicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, a primeira no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Maulana; a segunda quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato, respectivamente.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,22deMaiode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 99
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPP n.º 10192L.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alcar, Limitada. Ankwaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação. Associação Grassroot Movement Mozambique. Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMZA Soluções Médicas, Limitada. Cristal Fresh & Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deccan Gold Mozambique, Limitada. Deccan Gold Mozambique, Limitada. Escola Comunitária Fonte de Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Four Brothers Investments, Limitada. Globalized Sales Corporation, Limitada. Hima Vehicles, Limitada. Hotel Inhambane, Limitada. Kubrick Construção & Engenharia, Limitada. MBPS Soluções Técnológicas, Limitada. Mercadinho 806 – Sociedade Unpessoal, Limitada. Miles Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milorho Consultoria e Serviços, Limitada. Moçambique Construções e Investimento, Limitada. Muxúnguè Engineering, Limitada-Dissolvida. Ogha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Passo Consultorias & Serviços, Limitada. Premium Multi Service Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Prime Care Consulting, Limitada. Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Qualifashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Rene Marimba, Limitada. Ridetech Moz – Sociedade Unipessoal, SAS. Rur - Energia, S.A. Shonga Construções, Limitada. SLR Mining, Limitada. SS - Servey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Steele & Cowie Multi-Brake, Limitada. Tetene Ecossistema, Limitada. Traço Fino – Sociedade Unipessoal, Limitada. TTT - Segurança, Limitada. Tur Consult, Limitada Txumy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. @Padel, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprecido o processo verifica-se que se trata de uma associação que prosegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da Base XII, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, conjugado com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Grassroot Movement Mozambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Grassroot Movement Mozambique.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 2: Aviso
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúnlica, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se
  30. Texto do artigo, página 2: saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de African Mining Gold III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10192L, válida até 11 de Março de 2029, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 46´ 10,00´´ -14º 46´ 10,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 46´ 10,00´´ -14º 46´ 10,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´33º 08´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 08´ 0,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 08´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 08´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 46´ 10,00´´ -14º 46´ 10,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 52´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´ -14º 50´ 0,00´´33º 08´ 0,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 18´ 40,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 12´ 0,00´´ 33º 08´ 0,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Alcar, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta s/n, de vintte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Alcar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101453278, os sócios Aldo Lupieri, titular de cinquenta e um por cento (51%) do capital social e Carla Lupieri, titular de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo quarto do pacto social por cessão total da quota da sócia Carla Lupieri, livre de quaisquer ônus a favor do sócio Aldo Lupieri, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redação:
  37. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: Capital social
  40. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio Aldo Lupieri.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade matriculada sob NUEL 100447002, em reunião do sócio José Sousa, foi aprovada
  44. Texto do artigo, página 2: a alteração da denominação JDS Apart Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência altera o artigo primeiro número um do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  45. Texto do artigo, página 2: ...........................................................
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ankuaze Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2023. —
  50. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivo e actividades)
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma pessoa jurídica colectiva
  56. Texto do artigo, página 2: de Direito Privado, de natureza religiosa sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia no bairro Saguar, Avenida 25 de Junho, n.º 1847, Quarteirão B, na autarquia de Quelimane, Estado Moçambicano, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país, por simples deliberação de Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 2: A Associação das Filhas de Nossa Senhora de Visitação, é uma instituição religiosa, mais concretamente, da igreja apostólica romana, tem como objectivo, desenvolver carisma da aliança com Deus na total doação a Cristo ao serviço da Igreja, envangelização, promover educação feminina, saúde, tendo em conta como alvo a mulher, criança, jovem e rapariga em particular.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão, membros, direitos e deveres
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  67. Texto do artigo, página 2: A admissão na Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação é regulada pelas normas
  68. Texto do artigo, página 3: do direito canónico e pelo Estatuto da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  71. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação das Filhas Nossa Senhora da Visitação, aquelas que por compromisso (profissão de votos) temporário e definitivo, aceitam as disposições ficadas no direito canónico, no Estatuto da Associação e se identificam integralmente com os objectivos definidos.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membros da Filhas de Nossa Senhora de Visitação adquire-se com a profissão de votos temporários e definitivo.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Perde a qualidade de membro quando for expulsa da congregação. A expulsão é baseada na violação dos valores canónico e do Estatuto.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  78. Texto do artigo, página 3: Todos os membros efectivos têm o direito de:
  79. Número ou marcador, página 3: a) exercer o seu direito de voto;
  80. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente Estatuto; c)beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
  81. Número ou marcador, página 3: d) recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  85. Número ou marcador, página 3: a) observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir financeiramente para a associação: (doação integra e ofertas que vier a receber segundo as normas do direito canónico).
  87. Número ou marcador, página 3: c) participar activamente para a realização dos fins da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A associada separando-se da associação durante o período da sua permanência, no entanto pode haver situações em que as irmãs que se separaram precisarem de um
  90. Texto do artigo, página 3: apoio enquanto organizam a sua vida. A ajuda financeira a ser dada às irmãs que deixaram a associação deve ser determinada conforme a justiça de Deus e a caridade recí-proca entre as partes implicadas.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Sanções e aplicações)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro será proposta pelo conselho executivo e de seguida pela Assembleia Geral observando as disposições do Direito Penal canónico dos Estatutos da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, tais como:
  94. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  95. Número ou marcador, página 3: b) repreensão pública;
  96. Número ou marcador, página 3: c) suspensão por um período indeterminado;
  97. Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão referida na alínea d) do número anterior, ocorre depois do membro ser ouvido e apresentar a sua defesa.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição competências e funcionamento
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Executivo;
  105. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos Associativos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente (superiora geral) do Conselho Executivo, convocar as assembleias gerais e extraordinários.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Faltando a Presidente; compete a vice-presidente (vigaria geral) de o fazer ou a delegada da Presidente.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Presidente, (superiora geral) a convoque.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) As secções da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia, constituída por uma Presidente, designada pelo Governo-Geral das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, uma secretária-geral e uma vogal eleita no início de cada assembleia.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são validas tomadas por maioria absoluta.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre as alterações do Estatuto exigem o voto favorável de metade dos membros inscritos e presentes na secção da assembleia que aprecia o assunto.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar o presente Estatuto;
  124. Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
  125. Número ou marcador, página 3: c) aprovar o regulamento interno;
  126. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades bem como o relatório do Conselho directivo, e o parecer do Conselho directivo;
  127. Número ou marcador, página 3: e) aprovar a abertura de novas delegações fora do local e enceramento da sede, e novos projectos económicos.
  128. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de natureza administrativo e representativo da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é composto por (5) cinco membros: Presidente (superiora geral), vice-presidente (vigaria geral), secretária-geral, resoureira e uma conselheira.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pela sua Presidente (superiora geral) que dirigi as respectivas secções.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A Presidente (superiora geral) é substituída na sua ausência e impedimentos, pela vice-presidente (vigária geral).
  136. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Executivo)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Executivo:
  140. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a associação e apresentála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  141. Número ou marcador, página 4: b) administrar os recursos financeiros e o património das Filhas de Nossa Senhora da Visitação;
  142. Número ou marcador, página 4: c) elaborar o Regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 4: d) propor e estabelecer delegações;
  144. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aceitação de novos membros;
  145. Número ou marcador, página 4: f) o balanço e o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
  146. Número ou marcador, página 4: g) contratar pessoal para prestar serviços na associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na Lei e ao presente Estatuto.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Presidente (Superiora Geral). Compete à Presidente:
  150. Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir as secções da Assembleia Geral da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: b) representar a associação nas cerimónias do estado;
  152. Número ou marcador, página 4: c) exonerar e conferir posse aos membros da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: d) autorizar os pagamentos das despesas para o funcionamento da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: e) assinar os cheques e outros títulos na ausência da tesoureira.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) vice-presidente (Vigaria geral). Compete à vice-presidente:
  156. Número ou marcador, página 4: a) substituir a superiora geral nas suas ausências, impedimentos e renuncias;
  157. Número ou marcador, página 4: b) assegurar o cumprimento de todas as actividades previstas e programadas;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Servir de forma fiel a associação.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Secretário-geral. Compete ao secretário-geral:
  160. Número ou marcador, página 4: a) secretariar todas as secções da assembleia ordinária e extraordinária;
  161. Número ou marcador, página 4: b) ler as actas das secções passadas;
  162. Número ou marcador, página 4: c) tratar da documentação e dos expedientes.
  163. Número ou marcador, página 4: Quatro) Tesoureira. Compete à tesoureira:
  164. Número ou marcador, página 4: a) compilar todos os registos das transacções financeiras da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: b) assegurar o pagamento de cotas a tempo e manter a informação financeira actualizada;
  166. Número ou marcador, página 4: c) assinar cheques na ausência de
  167. Texto do artigo, página 4: presentes. Cinco) Conselheiro. Compete ao conselheiro:
  168. Número ou marcador, página 4: a) apoiar e aconselhar o Presidente Geral na tomada de decisão caso seja necessário;
  169. Número ou marcador, página 4: b) garantir a união e comunhão dos membros dentro da associação.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiásticas do Estatuto, no que diz respeito gestão dos fundos e do paramento da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por uma Presidente e duas vogais, uma das quais será redactora.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 4: As competências do conselho fiscal são as constantes do Direito Canónico e no direito próprio da associação nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 4: a) fazer o controlo de fiscalização das actividades programada pelos órgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 4: b) velar pela gestação dos fundos da associação e do aspecto disciplinar dos seus membros sempre em estreita observância do Estatuto e do Direito Canónico;
  180. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer caso detecte uma infracção ou incumprimento de qualquer actividade.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  183. Texto do artigo, página 4: Os membros eleitos no cargo de órgão sociais têm a duração de 5 anos renováveis por apenas para mas um mandato.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX
  185. Texto do artigo, página 4: Dos fundos e património
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação, doados, adquirido, cotas cada membro da Associação em conformidade com o Direito Canónico e com o Estatuto de Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCERIO
  190. Texto do artigo, página 4: (Património)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Património da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação é constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos adquiridos ou que herdou ao longo da sua presença em Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com os Estatuto, direito próprio da Associação das Filhas de Nossa Senhora da Visitação, é também sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquirido registado em nome particular da associação.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais – casos omissos, revisão do estatuto, extinção, entrada em vigor
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos somente em estrita observância da lei vigente na República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Revisão do Estatuto)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A revisão deste Estatuto pode ser feita em partes ou por completo diante a proposta escrita e fundamenta do Conselho Executivo e deliberada pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Na revisão do Estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação de bens)
  203. Texto do artigo, página 4: A extinção da associação é decidida em Assembleia Geral e o seu património, serão doados a uma instituição de caridade com os mesmos objectivos semelhantes.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  207. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 23 de Novembro de 2021.
  208. Texto do artigo, página 4: Associação Grassroots Movement Mozambique
  209. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza jurídica)
  212. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Grassroot Movement Mozambique que significa - Base Movimento Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir ou estabelecer delegações ou formas de representação em todo território nacional, ou fora do país quando julgar necessário.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2135, 4.º andar, flat 12.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  220. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
  221. Número ou marcador, página 5: a) promover a emancipação económico e financeira dos moçambicanos de forma a reduzir a pobreza em suas famílias através da implementação de programas de empoderamento com maior enfoque para as mulheres e jovens;
  222. Número ou marcador, página 5: b) promover a emancipação económica financeira dos moçambicanos de forma a reduzir a pobreza em suas famílias através de palestras, formações e capacitações;
  223. Número ou marcador, página 5: c) promover a esperança para o empoderamento das camadas vulneráveis da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 5: d) promover apoios para todos necessitados, principalmente em momentos de guerra, calamidades e desastres naturais recorrendo a ajuda de entidades sem fins lucrativos;
  225. Número ou marcador, página 5: e) promover o bem-estar de todos membros da associação através das boas relações interpessoais;
  226. Número ou marcador, página 5: f) promover e garantir a protecção a todos que estiverem ao serviço da associação no exercício das suas actividades;
  227. Número ou marcador, página 5: g) promover a mobilização de voluntários para o alcance das metas dos objectivos sustentáveis definidos pelas Nações Unidas através das várias formações orientadas pela OIT;
  228. Número ou marcador, página 5: h) promover e estabelecer relação de amizade e cooperação com outras organizações congéneres ao nível mundial através de missões de troca de experiência sobre programas, operações, serviços de paz, promoção económica, social e ambiental.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  232. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de nascimento ou residência nacionais ou estrangeiras desde que aceitem os presentes Estatutos.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  235. Texto do artigo, página 5: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  236. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – todas as pesssoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que subscreveram na celebração da escritura dos presentes Estatutos;
  237. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que subscreveram a acta da Assembleia Constituinte e outros que venham a ser admitidos nos termos dos presentes Estatutos;
  238. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – todos os indivíduos, colectividades que sejam proclamados pela assembleia geral por terem prestado serviços relevantes para o desenvolvimento no interesse da associação.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  241. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  242. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e zelar pelo cumprimento integral dos estatutos e dos regulamentos da associação;
  243. Número ou marcador, página 5: b) respeitar e implementar as decisões através do cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos;
  244. Número ou marcador, página 5: c) preservar e valorizar o património da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
  246. Número ou marcador, página 5: e) contribuir por todos os meios para o bom nome, reputação e prestígio da associação.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  249. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  250. Número ou marcador, página 5: a) fazer parte das assembleias gerais;
  251. Número ou marcador, página 5: b) votar e serem votados para os órgãos sociais e receber informações sobre o estágio;
  252. Número ou marcador, página 5: c) desenvolvimento, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: d) propor o que reputar necessário e útil para o alcance dos objectivos da Associação;
  254. Número ou marcador, página 5: e) impugnar decisões que forem contrárias à lei, dos estatutos, contanto que sejam maioridade de dois terços.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membros
  257. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  258. Número ou marcador, página 5: a) os que renunciaram a esta qualidade, por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  259. Número ou marcador, página 5: b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  260. Número ou marcador, página 5: c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  261. Número ou marcador, página 5: d) os que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  262. Número ou marcador, página 5: e) os que abandonarem; e
  263. Número ou marcador, página 5: f) os que tem uma conduta contaria aos objectivos da associação.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  267. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
  268. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  270. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  273. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são elitos para mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  276. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargo dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  277. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  280. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários,
  281. Texto do artigo, página 6: e é dirigida por uma mesa constituída por, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e em sessões extraordinária quando convocados pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direitos a voto.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessações extraordinárias da assembleia devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  289. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  290. Número ou marcador, página 6: a) discutir e votar matérias relativas aos regulamentos internos;
  291. Número ou marcador, página 6: b) discutir e votar a alteração dos estatutos e dos regulamentos internos;
  292. Número ou marcador, página 6: c) eleger os membros dos órgãos sociais; d)aprovar candidatos aos corpos gerentes;
  293. Número ou marcador, página 6: e) discutir e aprovar anualmente o balanço e o relatório de contas da gerência, bem como das actividades do Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 6: f) proclamar membros honorários;
  295. Número ou marcador, página 6: g) deliberar a suspensão de aplicação de algmua norma estatutária;
  296. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre qualquer assunto não previsto nos presentes estatutos;
  297. Número ou marcador, página 6: i) autorizar a criação de delegações ao longo do país nos termos do artigo segundo do presente estatutos;
  298. Número ou marcador, página 6: j) dissolver a associação.
  299. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  302. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão de actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  305. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana ou quando necessário.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  308. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  309. Número ou marcador, página 6: a) representará a associação interna e externamente, em matérias decorrentes do preconizado no presente estatuto, bem como em matéria judiciais e outros;
  310. Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto, as deliberações emanadas pela Assembleia Geral conjugado com os seus regulamentos internos;
  311. Número ou marcador, página 6: c) administrar os bens da associação, nomeadamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros com devido cometimento a que está adstrito;
  312. Número ou marcador, página 6: d) organizar todos os serviços da associação;
  313. Número ou marcador, página 6: e) admitir e demitir trabalhadores observando a Lei de Trabalho vigente;
  314. Número ou marcador, página 6: f) apresentar à Assembleia Geral o relatório anual financeiro e o balanço.
  315. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, composição, competências
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  318. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da associação.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  321. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros, o presidente, dois vogais e um secretário.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  324. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  325. Número ou marcador, página 6: a) exercer a fiscalização sobre a contabilidade das contas tuteladas pela associaçãoe outros actos administrativos da associação;
  326. Número ou marcador, página 6: b) arrolar todo o património da associação;
  327. Número ou marcador, página 6: c) assistir, sem direito a voto, as reuniões da Direção, quando reputar oportuno;
  328. Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório de contas e balanço elaborado pela Direcção antes de serem submetidos à Assembleia Geral, nos termos do número três do artigo décimo segundo;
  329. Número ou marcador, página 6: e) solicitar Conselho da Direcção todo os elementos, recursos e informações que se reputam convenientes para o exercício cabal das suas atribuições.
  330. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Os membros ou um deles, deve ter conhecimento sólidos da contabilidade ou finanças.
  331. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se mostra necessário, sob convocação do seu presidente.
  332. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. O Conselho Fiscal exerce as suas funções dentro de um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
  333. Texto do artigo, página 6: Parágrafo quarto. O Conselho Fiscal subordina-se à Assembleia Geral.
  334. Texto do artigo, página 6: Parágrafo quinto. O Conselho Fiscal deve desenvolver as suas competências dentro dos limites impostos pelo estatuto.
  335. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  338. Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação são constituídos por doações, contribuições de membros e de terceiros e por quaisquer formas lícitas de receitas.
  339. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução da Associação Grassroots Movement Mozambique
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 6: Fundos
  342. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  343. Número ou marcador, página 6: a) as doações, contribuições de membros e de terceiros e por quaisquer formas lícitas de receitas;
  344. Número ou marcador, página 6: b) as jóias e quotas dos membros; e
  345. Número ou marcador, página 6: c) os financiamentos obtidos pela associação.
  346. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições fiscais
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  349. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito após voto favorável de três quartos de todos os membros.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou desaparecimento de todos os membros.
  351. Número ou marcador, página 6: Três) Quando o seu fim se tenha esgotado ou haja se tornado impossível.
  352. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos estatutos.
  353. Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando o seu fim seja sistematicamente processeguido por meio ilícitos ou imorais.
  354. Número ou marcador, página 7: Seis) Quando a sua existência se torne contraria à ordem pública.
  355. Número ou marcador, página 7: Sete) Dissolvida a Assembleia o seu património terá o destino que for fixado pelos estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 7: Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101606383, uma entidade denominada, Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 7: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  362. Texto do artigo, página 7: Ambasse Momade, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414533P, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, n.º 1495, 1.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo - Kampfumo, NUIT 117880176.
  363. Texto do artigo, página 7: Constitue um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Samuel Dabula, n.º° 625.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A empresa tem como actividade principal: reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação e manutenção de máquina e equipamentos.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade requerer a obtenção de licenças e alvarás para desenvolver outras actividades económicas.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único Ambasse Momade.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  377. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  383. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio, o senhor Ambasse Momade que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Balanço, contas e resultados)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  390. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 7: CMZA Soluções Médicas, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105025317, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CMZA Soluções Médicas, Limitada, constituída pelo sócio Cláudio Manuel Maulana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101285358B, emitido a 1 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ardino Zeferino Zelaborato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido a 10 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação CMZA Soluções Médicas, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Sofala n.º 586, Bairro de Muahivire, na Cidade de Nampula.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade) A sociedade tem como objecto, principal: Comercialização a Retalho e a Grosso de equi- pamentos, artigos, dispositivos e consumíveis médicos.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, a primeira no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Maulana; a segunda quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato, respectivamente.
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