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- Texto do artigo, página 7: Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 101606383, uma entidade denominada, Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Ambasse Momade, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414533P, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, n.º 1495, 1.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo - Kampfumo, NUIT 117880176.
- Texto do artigo, página 7: Constitue um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bakhar Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Samuel Dabula, n.º° 625.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A empresa tem como actividade principal: reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação e manutenção de máquina e equipamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade requerer a obtenção de licenças e alvarás para desenvolver outras actividades económicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único Ambasse Momade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio, o senhor Ambasse Momade que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CMZA Soluções Médicas, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105025317, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada CMZA Soluções Médicas, Limitada, constituída pelo sócio Cláudio Manuel Maulana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101285358B, emitido a 1 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ardino Zeferino Zelaborato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido a 10 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação CMZA Soluções Médicas, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Sofala n.º 586, Bairro de Muahivire, na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade) A sociedade tem como objecto, principal: Comercialização a Retalho e a Grosso de equi- pamentos, artigos, dispositivos e consumíveis médicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, a primeira no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Maulana; a segunda quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos dois sócios Cláudio Manuel Maulana e Ardino Zeferino Zelibarato que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente. Nampula, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, ilegível.
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