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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tur-Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral as sócias da sociedade Tur-Consult, Limitada, (doravante sociedade), com sede no Bairro da Polana, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 100011638, tendo as mesmas deliberado por unanimidade, aprovar a cessão da totalidade da quota detida pela Nahar International Investment Holding, Limited com o valor nominal de 3.760,00MT (três mil setecentos e sessenta meticais), representativa de 18,8% (dezoito vírgula oito por cento) do capital social da sociedade a favor das herdeiras do sócio Rui Monteiro, as senhoras Tanya Ravenhill Monteiro, Catherine Anne Stilwell, Ana Maria Stilwell Pires de Lima e Inês Maria Stilwell Marques Guimarães, do capital social da sociedade à Tur-Consult, Limitada, consequentemente, ficando alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Catherine Anne Stilwell, Tanya Ravenhill Monteiro, Ana Maria Stilwell Pires de Lima e Inês Maria Stilwell Marques Guimarães, titulares de uma quota com o valor nominal de 17,960MT (dezassete mil novecentos e sessenta meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Maria Isabel Sequeira Gonçalves, titular de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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