Associação Grassroots Movement Mozambique

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Associação Grassroots Movement Mozambique

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Texto do artigo · p. 4 Associação Grassroots Movement Mozambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Grassroot Movement Mozambique que significa - Base Movimento Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir ou estabelecer delegações ou formas de representação em todo território nacional, ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2135, 4.º andar, flat 12.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) promover a emancipação económico e financeira dos moçambicanos de forma a reduzir a pobreza em suas famílias através da implementação de programas de empoderamento com maior enfoque para as mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a emancipação económica financeira dos moçambicanos de forma a reduzir a pobreza em suas famílias através de palestras, formações e capacitações;
Número ou marcador · p. 5 c) promover a esperança para o empoderamento das camadas vulneráveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) promover apoios para todos necessitados, principalmente em momentos de guerra, calamidades e desastres naturais recorrendo a ajuda de entidades sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 5 e) promover o bem-estar de todos membros da associação através das boas relações interpessoais;
Número ou marcador · p. 5 f) promover e garantir a protecção a todos que estiverem ao serviço da associação no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 g) promover a mobilização de voluntários para o alcance das metas dos objectivos sustentáveis definidos pelas Nações Unidas através das várias formações orientadas pela OIT;
Número ou marcador · p. 5 h) promover e estabelecer relação de amizade e cooperação com outras organizações congéneres ao nível mundial através de missões de troca de experiência sobre programas, operações, serviços de paz, promoção económica, social e ambiental.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de nascimento ou residência nacionais ou estrangeiras desde que aceitem os presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – todas as pesssoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que subscreveram na celebração da escritura dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que subscreveram a acta da Assembleia Constituinte e outros que venham a ser admitidos nos termos dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários – todos os indivíduos, colectividades que sejam proclamados pela assembleia geral por terem prestado serviços relevantes para o desenvolvimento no interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e zelar pelo cumprimento integral dos estatutos e dos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) respeitar e implementar as decisões através do cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) contribuir por todos os meios para o bom nome, reputação e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) fazer parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) votar e serem votados para os órgãos sociais e receber informações sobre o estágio;
Número ou marcador · p. 5 c) desenvolvimento, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) propor o que reputar necessário e útil para o alcance dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) impugnar decisões que forem contrárias à lei, dos estatutos, contanto que sejam maioridade de dois terços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) os que renunciaram a esta qualidade, por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 5 d) os que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 5 e) os que abandonarem; e
Número ou marcador · p. 5 f) os que tem uma conduta contaria aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são elitos para mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargo dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários,
Texto do artigo · p. 6 e é dirigida por uma mesa constituída por, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e em sessões extraordinária quando convocados pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direitos a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocações das sessações extraordinárias da assembleia devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) discutir e votar matérias relativas aos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) discutir e votar a alteração dos estatutos e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger os membros dos órgãos sociais; d)aprovar candidatos aos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 6 e) discutir e aprovar anualmente o balanço e o relatório de contas da gerência, bem como das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) proclamar membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar a suspensão de aplicação de algmua norma estatutária;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre qualquer assunto não previsto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 i) autorizar a criação de delegações ao longo do país nos termos do artigo segundo do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 6 j) dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão de actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) representará a associação interna e externamente, em matérias decorrentes do preconizado no presente estatuto, bem como em matéria judiciais e outros;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir e fazer cumprir o estatuto, as deliberações emanadas pela Assembleia Geral conjugado com os seus regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 c) administrar os bens da associação, nomeadamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros com devido cometimento a que está adstrito;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) admitir e demitir trabalhadores observando a Lei de Trabalho vigente;
Número ou marcador · p. 6 f) apresentar à Assembleia Geral o relatório anual financeiro e o balanço.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, composição, competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por quatro membros, o presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) exercer a fiscalização sobre a contabilidade das contas tuteladas pela associaçãoe outros actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) arrolar todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) assistir, sem direito a voto, as reuniões da Direção, quando reputar oportuno;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir parecer sobre o relatório de contas e balanço elaborado pela Direcção antes de serem submetidos à Assembleia Geral, nos termos do número três do artigo décimo segundo;
Número ou marcador · p. 6 e) solicitar Conselho da Direcção todo os elementos, recursos e informações que se reputam convenientes para o exercício cabal das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. Os membros ou um deles, deve ter conhecimento sólidos da contabilidade ou finanças.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se mostra necessário, sob convocação do seu presidente.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro. O Conselho Fiscal exerce as suas funções dentro de um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo quarto. O Conselho Fiscal subordina-se à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo quinto. O Conselho Fiscal deve desenvolver as suas competências dentro dos limites impostos pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da associação são constituídos por doações, contribuições de membros e de terceiros e por quaisquer formas lícitas de receitas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução da Associação Grassroots Movement Mozambique
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) as doações, contribuições de membros e de terceiros e por quaisquer formas lícitas de receitas;
Número ou marcador · p. 6 b) as jóias e quotas dos membros; e
Número ou marcador · p. 6 c) os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições fiscais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito após voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou desaparecimento de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quando o seu fim se tenha esgotado ou haja se tornado impossível.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Quando o seu fim seja sistematicamente processeguido por meio ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Quando a sua existência se torne contraria à ordem pública.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Dissolvida a Assembleia o seu património terá o destino que for fixado pelos estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Grassroots Movement Mozambique
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Grassroot Movement Mozambique que significa - Base Movimento Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir ou estabelecer delegações ou formas de representação em todo território nacional, ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2135, 4.º andar, flat 12.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 5: a) promover a emancipação económico e financeira dos moçambicanos de forma a reduzir a pobreza em suas famílias através da implementação de programas de empoderamento com maior enfoque para as mulheres e jovens;
  15. Número ou marcador, página 5: b) promover a emancipação económica financeira dos moçambicanos de forma a reduzir a pobreza em suas famílias através de palestras, formações e capacitações;
  16. Número ou marcador, página 5: c) promover a esperança para o empoderamento das camadas vulneráveis da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 5: d) promover apoios para todos necessitados, principalmente em momentos de guerra, calamidades e desastres naturais recorrendo a ajuda de entidades sem fins lucrativos;
  18. Número ou marcador, página 5: e) promover o bem-estar de todos membros da associação através das boas relações interpessoais;
  19. Número ou marcador, página 5: f) promover e garantir a protecção a todos que estiverem ao serviço da associação no exercício das suas actividades;
  20. Número ou marcador, página 5: g) promover a mobilização de voluntários para o alcance das metas dos objectivos sustentáveis definidos pelas Nações Unidas através das várias formações orientadas pela OIT;
  21. Número ou marcador, página 5: h) promover e estabelecer relação de amizade e cooperação com outras organizações congéneres ao nível mundial através de missões de troca de experiência sobre programas, operações, serviços de paz, promoção económica, social e ambiental.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  25. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de nascimento ou residência nacionais ou estrangeiras desde que aceitem os presentes Estatutos.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  28. Texto do artigo, página 5: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – todas as pesssoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que subscreveram na celebração da escritura dos presentes Estatutos;
  30. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que subscreveram a acta da Assembleia Constituinte e outros que venham a ser admitidos nos termos dos presentes Estatutos;
  31. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – todos os indivíduos, colectividades que sejam proclamados pela assembleia geral por terem prestado serviços relevantes para o desenvolvimento no interesse da associação.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  34. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e zelar pelo cumprimento integral dos estatutos e dos regulamentos da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: b) respeitar e implementar as decisões através do cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 5: c) preservar e valorizar o património da associação;
  38. Número ou marcador, página 5: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
  39. Número ou marcador, página 5: e) contribuir por todos os meios para o bom nome, reputação e prestígio da associação.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  42. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 5: a) fazer parte das assembleias gerais;
  44. Número ou marcador, página 5: b) votar e serem votados para os órgãos sociais e receber informações sobre o estágio;
  45. Número ou marcador, página 5: c) desenvolvimento, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: d) propor o que reputar necessário e útil para o alcance dos objectivos da Associação;
  47. Número ou marcador, página 5: e) impugnar decisões que forem contrárias à lei, dos estatutos, contanto que sejam maioridade de dois terços.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membros
  50. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  51. Número ou marcador, página 5: a) os que renunciaram a esta qualidade, por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  52. Número ou marcador, página 5: b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  53. Número ou marcador, página 5: c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  54. Número ou marcador, página 5: d) os que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  55. Número ou marcador, página 5: e) os que abandonarem; e
  56. Número ou marcador, página 5: f) os que tem uma conduta contaria aos objectivos da associação.
  57. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
  61. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  66. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são elitos para mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  69. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargo dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  70. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  73. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários,
  74. Texto do artigo, página 6: e é dirigida por uma mesa constituída por, um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e em sessões extraordinária quando convocados pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direitos a voto.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessações extraordinárias da assembleia devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 6: a) discutir e votar matérias relativas aos regulamentos internos;
  84. Número ou marcador, página 6: b) discutir e votar a alteração dos estatutos e dos regulamentos internos;
  85. Número ou marcador, página 6: c) eleger os membros dos órgãos sociais; d)aprovar candidatos aos corpos gerentes;
  86. Número ou marcador, página 6: e) discutir e aprovar anualmente o balanço e o relatório de contas da gerência, bem como das actividades do Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 6: f) proclamar membros honorários;
  88. Número ou marcador, página 6: g) deliberar a suspensão de aplicação de algmua norma estatutária;
  89. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre qualquer assunto não previsto nos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 6: i) autorizar a criação de delegações ao longo do país nos termos do artigo segundo do presente estatutos;
  91. Número ou marcador, página 6: j) dissolver a associação.
  92. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  95. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão de actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  98. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana ou quando necessário.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 6: a) representará a associação interna e externamente, em matérias decorrentes do preconizado no presente estatuto, bem como em matéria judiciais e outros;
  103. Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto, as deliberações emanadas pela Assembleia Geral conjugado com os seus regulamentos internos;
  104. Número ou marcador, página 6: c) administrar os bens da associação, nomeadamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros com devido cometimento a que está adstrito;
  105. Número ou marcador, página 6: d) organizar todos os serviços da associação;
  106. Número ou marcador, página 6: e) admitir e demitir trabalhadores observando a Lei de Trabalho vigente;
  107. Número ou marcador, página 6: f) apresentar à Assembleia Geral o relatório anual financeiro e o balanço.
  108. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, composição, competências
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  111. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da associação.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  114. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros, o presidente, dois vogais e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 6: a) exercer a fiscalização sobre a contabilidade das contas tuteladas pela associaçãoe outros actos administrativos da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: b) arrolar todo o património da associação;
  120. Número ou marcador, página 6: c) assistir, sem direito a voto, as reuniões da Direção, quando reputar oportuno;
  121. Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório de contas e balanço elaborado pela Direcção antes de serem submetidos à Assembleia Geral, nos termos do número três do artigo décimo segundo;
  122. Número ou marcador, página 6: e) solicitar Conselho da Direcção todo os elementos, recursos e informações que se reputam convenientes para o exercício cabal das suas atribuições.
  123. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. Os membros ou um deles, deve ter conhecimento sólidos da contabilidade ou finanças.
  124. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se mostra necessário, sob convocação do seu presidente.
  125. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. O Conselho Fiscal exerce as suas funções dentro de um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
  126. Texto do artigo, página 6: Parágrafo quarto. O Conselho Fiscal subordina-se à Assembleia Geral.
  127. Texto do artigo, página 6: Parágrafo quinto. O Conselho Fiscal deve desenvolver as suas competências dentro dos limites impostos pelo estatuto.
  128. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  131. Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação são constituídos por doações, contribuições de membros e de terceiros e por quaisquer formas lícitas de receitas.
  132. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução da Associação Grassroots Movement Mozambique
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 6: Fundos
  135. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  136. Número ou marcador, página 6: a) as doações, contribuições de membros e de terceiros e por quaisquer formas lícitas de receitas;
  137. Número ou marcador, página 6: b) as jóias e quotas dos membros; e
  138. Número ou marcador, página 6: c) os financiamentos obtidos pela associação.
  139. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições fiscais
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  142. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este efeito após voto favorável de três quartos de todos os membros.
  143. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou desaparecimento de todos os membros.
  144. Número ou marcador, página 6: Três) Quando o seu fim se tenha esgotado ou haja se tornado impossível.
  145. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos estatutos.
  146. Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando o seu fim seja sistematicamente processeguido por meio ilícitos ou imorais.
  147. Número ou marcador, página 7: Seis) Quando a sua existência se torne contraria à ordem pública.
  148. Número ou marcador, página 7: Sete) Dissolvida a Assembleia o seu património terá o destino que for fixado pelos estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
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