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Texto do artigo · p. 20 Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013128, uma entidade denominada Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Prime Care Consulting, Limitada, com sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, NUIT 401653653, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105011475, representada neste acto por Alão de Cunha Almeida conforme acta de assembleia extraordinária realizada em 20 de Outubro de 2023, divorciado, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050733N, residente nesta cidade na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 7ª:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Prime Care Emergency Medical Services –Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, neta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de cuidados de saúde, nomeadamente de emergência médica e evacuação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
Texto do artigo · p. 21 São nomeados administradores os senhores:
Texto do artigo · p. 21 Alão da Cunha Almeida; Hélder Anselmo Cumbe; Fernando José de Sequeiros Pontes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013128, uma entidade denominada Prime Care Emergency Medical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Prime Care Consulting, Limitada, com sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, NUIT 401653653, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105011475, representada neste acto por Alão de Cunha Almeida conforme acta de assembleia extraordinária realizada em 20 de Outubro de 2023, divorciado, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050733N, residente nesta cidade na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 7ª:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Prime Care Emergency Medical Services –Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar, neta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de cuidados de saúde, nomeadamente de emergência médica e evacuação.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: Gerência
  18. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
  19. Texto do artigo, página 21: São nomeados administradores os senhores:
  20. Texto do artigo, página 21: Alão da Cunha Almeida; Hélder Anselmo Cumbe; Fernando José de Sequeiros Pontes.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  23. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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