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Texto do artigo · p. 18 Passo Consultorias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Passo Consultorias & Serviços, Limitada, constituída pelos sócios: Abacar Ussene Passo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido aos 6 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166647S, emitido em Nampula aos 27 de Novembro de 2020, válido até 26 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Nampula bairro de Muhala; Cleyton da Sifa Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108930290F, Emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 28 de Junho 2023. Quiara da Muaija Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208882821N, Emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 28 de Junho 2023; Larissa da Sifa Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 18 Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro da Muhala, titular do Cédula Pessoal n.º 030100106017A, emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 30 de Novembro 2023.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Passo Consultorias & Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Farmácia Amurane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto, contabilidade, recursos humanos, auditoria, fiscalidade, legalização e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Abacar Ussene Passo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Cleiton da Sifa Abacar;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Quiara da Muaija Abacar;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Larissa da Sifa Abacar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Abacar Ussene Passo que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Passo Consultorias & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Passo Consultorias & Serviços, Limitada, constituída pelos sócios: Abacar Ussene Passo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido aos 6 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166647S, emitido em Nampula aos 27 de Novembro de 2020, válido até 26 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Nampula bairro de Muhala; Cleyton da Sifa Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030108930290F, Emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 28 de Junho 2023. Quiara da Muaija Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030208882821N, Emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 28 de Junho 2023; Larissa da Sifa Abacar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de
  3. Texto do artigo, página 18: Nampula, residente na Cidade de Nampula, no Bairro da Muhala, titular do Cédula Pessoal n.º 030100106017A, emitido pelo Registo Civil de Nampula, aos 30 de Novembro 2023.
  4. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Passo Consultorias & Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Farmácia Amurane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto, contabilidade, recursos humanos, auditoria, fiscalidade, legalização e fornecimento de material de escritório.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Abacar Ussene Passo;
  15. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Cleiton da Sifa Abacar;
  16. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Quiara da Muaija Abacar;
  17. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Larissa da Sifa Abacar, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Abacar Ussene Passo que desde já, fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  22. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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