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Texto do artigo · p. 12 Hotel Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025449, uma entidade denominada Hotel Inhambane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro outorgante: Amado Chemane Camal Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade vitalícia, residente na Avenida Karl Marx, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo Outorgante: Mayra Camal, de nacionalidade moçambicana de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101444717B, emitido a 14 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo valido até 13 de Março de 2028, residente na Avenida Bernabé Tawé, n.º 470, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Inhambane, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 1128-1135, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de hotelaria e turismo; e
Número ou marcador · p. 13 b) hospedagem e alimentação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Mayra Camal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar e/ou diminuir o seu capital social, observando para o efeito o estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante a aprovação em assembleia geral, observando-se para o efeito o disposto na lei, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, observando sempre o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral: a) convocação e reembolso de contribuições suplementares; b) aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias; c) consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios; d) exclusão de sócios; e) nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral; f) aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras; g) atribuição de lucros e tratamento de prejuízos; h) alterações aos artigos nos estatutos; i) aumento e diminuição do capital social; j) fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; k) nomeação dos auditores da sociedade; l) alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; m) celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade; n) constituição de joint ventures; o) prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedad e é administrada e representada por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Mayra Camal.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 13 a) a assinatura de um ou dois administradores devidamente mandatados para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 13 c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 13 a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hotel Inhambane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025449, uma entidade denominada Hotel Inhambane, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro outorgante: Amado Chemane Camal Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370272A, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade vitalícia, residente na Avenida Karl Marx, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo Outorgante: Mayra Camal, de nacionalidade moçambicana de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101444717B, emitido a 14 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo valido até 13 de Março de 2028, residente na Avenida Bernabé Tawé, n.º 470, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação sede e duração
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Inhambane, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 1128-1135, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) actividades de hotelaria e turismo; e
  14. Número ou marcador, página 13: b) hospedagem e alimentação.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
  22. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Mayra Camal.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar e/ou diminuir o seu capital social, observando para o efeito o estabelecido por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante a aprovação em assembleia geral, observando-se para o efeito o disposto na lei, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, na proporção da sua participação social.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, observando sempre o disposto na lei.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Deliberações das assembleias gerais)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral: a) convocação e reembolso de contribuições suplementares; b) aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias; c) consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios; d) exclusão de sócios; e) nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral; f) aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras; g) atribuição de lucros e tratamento de prejuízos; h) alterações aos artigos nos estatutos; i) aumento e diminuição do capital social; j) fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; k) nomeação dos auditores da sociedade; l) alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; m) celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade; n) constituição de joint ventures; o) prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedad e é administrada e representada por 1 (um) administrador.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Mayra Camal.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Formas para obrigar a empresa)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade está vinculada através de:
  48. Número ou marcador, página 13: a) a assinatura de um ou dois administradores devidamente mandatados para o efeito;
  49. Número ou marcador, página 13: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  50. Número ou marcador, página 13: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  55. Número ou marcador, página 13: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 13: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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